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EXECUÇÃO PENSÃO ALIMENTÍCIA

Por:   •  5/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  636 Palavras (3 Páginas)  •  142 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA DE FAMÍLIA DE BARRA MANSA - RJ

Distribuição por dependência

ao processo 1999.506.005422-4

                                  PEDRO VINICIUS DE OLIVEIRA, brasileiros, menor púbere, representado por sua genitora JUDITH ROSA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, do lar, RG 07618864-8, IFP, CPF 924.332.867-00, residente na Rua ______________, n° ____, ___________, Barra Mansa - RJ, Telefone -------------, vem, por intermédio da Defensora Pública signatária, com fulcro no art. 733 e seguinte do Código de Processo Civil, propor a presente

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Em face de PEDRO RAIMUNDO DE SILVA, brasileiro, solteiro, residente na Rua ___________, n° ____, ________, Barra Mansa - RJ, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

        Inicialmente afirma, sob as penas da lei, ser pessoa juridicamente necessitada, não possuindo condições de arcar com custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à gratuidade de justiça, nos termos da Lei 1.060/50.

        De acordo com a sentença de fls. 17, que homologou o acordo de fls. 17 nos autos do Processo 1999.506.005422-4, que tramitou perante este o MM. Juízo da 1a Vara de Família de Barra Mansa - RJ, o executado obrigou-se a pensionar seu filho, ora exeqüente, com o equivalente a 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente, no caso de ausência de vínculo empregatício.

                        Ocorre que o Executado não vem cumprindo com o acordo celebrado, não efetuando o pagamento correto das prestações alimentícias a partir de julho de 2007.

         De se ressaltar que não se tem ciência, ao certo, se o Executado exerce atividade laborativa com vínculo. Portanto, os cálculos do débito alimentar terão por base o salário mínimo vigente.

        Assim sendo, o débito perfaz, até a presente data, o total de R$ 174,42 (cento e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), conforme demonstrativo de débito em anexo.

                        Tal inadimplemento vem ocasionando ao Alimentado dificuldade para suprir suas necessidades básicas, sendo submetido a privações.

        Ante o exposto, requer a V. Exa.:

  1. a observância da Gratuidade de Justiça;

  1. o apensamento da presente aos autos 1999.506.005422-4;
  1. a citação do executado para, em três dias, pagar o débito alimentar das parcelas vencidas, no valor de R$ 174,42 (cento e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) e vincendas, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de lhe ser decretada prisão civil, na forma  e no prazo estabelecido pelo art. 733, CPC; devendo prosseguir a execução até a satisfação integral do crédito, sendo os autos remetidos ao contador judicial para as atualizações devidas;
  1. a intimação do ilustre Representante do Ministério Público;
  1. a condenação do executado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, devendo estes ser revertidos em favor do CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA – CEJUR/DPGE.

        Protesta por todos os meios de prova em Direito, especialmente documental.        Dá-se à causa o valor de R$ 174,42.

Barra Mansa, 22 de agosto de 2007.

RENATA DE SÁ VILLAS BÔAS

Defensora Pública

Matr. 896.775-4

DEMONSTRATIVO DE DÉBITO

Mês de referência

Valor de cada parcela (15% s/m)

Juros de 1% ao mês

Total de cada parcela

Julho/07

57,00

3

58,71

Agosto/07

57,00

2

58,14

Setembro/07

57,00

1

57,57

TOTAL

R$ 174,42

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