EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Por: viccari • 13/12/2017 • Resenha • 457 Palavras (2 Páginas) • 179 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUNHA PORÃ ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo nº. 0000960-98.2010.8.24.0021
MOACIR ANTONIO SACHETT FI, já devidamente qualificado nos autos de AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, que move em face do BANCO SICOOB, por seu procurador in fine, vem, respeitosamente, ante a presença de Vossa Excelência, expor e requerer:
A r. sentença de segunda fase da Ação de Prestação de Contas, fixou os seguintes pontos:
Ante o exposto: A) julgo insuficientes as contas prestadas pelo réu, conforme decisão de fl. 369; B) julgo boas as contas da parte autora (fls. 370-374), prestadas nos termos da decisão de fl. 369, declarando em seu favor saldo credor, condenando o réu ao pagamento de R$ 222,55 (fl. 373), valor que deverá ser acrescido de correção monetária (INPC) a contar da entrega da prestação de contas (14/04/2014 - fl. 370), e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Tendo a parte autora decaído em parte mínima do pedido, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, CPC).
Em sede recursal, o E. TJSC majorou para R$ 1.000,00 (Um mil reais) os honorários do Requerente.
O acórdão transitou em julgado conforme fl. 448 em 20 de setembro de 2017.
Assim, o autor vem promover o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA SEGUNDA FASE, requerendo:
- Intimação do Requerido, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, via publicação no Diário da justiça, para depositar o valor de R$ 1.971,55 (Um mil, novecentos e setenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) conforme cálculo anexo, referente a condenação e honorários sucumbenciais, devendo atualizar o valor acima até a data do pagamento;
- Não ocorrendo o pagamento voluntário, nos termos do artigo 525 do CPC/15, requer expedição de mandado de penhora do valor, bem como, seja acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento) e honorários em 10%, com bloqueio judicial no sistema BACENJUD.
Termos em que, pede Deferimento.
Francisco Beltrão, 13 de novembro de 2017.
LIZEU ADAIR BERTO
OAB/SC 24.089-A
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