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EXEMPLO DE RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA

Por:   •  21/6/2020  •  Relatório de pesquisa  •  366 Palavras (2 Páginas)  •  4.781 Visualizações

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AUDIÊNCIA 1

Processo: 0808739-16.2019.8.12.0110

Tema: Indenização por dano moral

Tipo de Audiência: Instrução e Julgamento

Presidente do ato: Juiz Leigo Davi Olegário Naveira

Trata-se de Ação de Reparação por Danos Morais proposta por JACQUELLINE NAHAS em face de MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA, em função de problemas relacionadas a compra efetuada pela plataforma online da empresa réu.

A autora na inicial comprova ter efetuado pagamento referente a locação de um imóvel por temporada utilizando a plataforma MERCADO PAGO como meio intermediador da transação, a autora alega que efetuou tal uso da plataforma observado o fato de que a empresa garante a segurança das transações efetuadas através de seu canal online tendo em vista que o valor transferido só seria efetivamente repassado após recebimento do produto. Entretanto, após efetuado o pagamento a autora descobriu tratar-se de um golpe aplicado pelo corretor que se autodenominava “Saldanha”.

Ocorre, que ao descobrir ser vítima de um golpe a autora procurou imediatamente a empresa, ora Ré, para solucionar o problema. Acontece que por diversas vezes a empresa Ré se negou a solucionar o “mal entendido”, até mesmo alegando não ser responsável pelo ocorrido. Porém, restou evidente a relação de consumo e a responsabilidade solidária da empresa para com o suposto fornecedor.

Autora conseguiu através do seu banco, bloquear a compra e efetuar o estorno dos valores pagos, por conta de todo transtorno causado a autora, coube a mesma propor tal ação de indenização por danos morais.

A empresa Ré, nas contrarrazões alegou que a compra em si foi efetuada fora do Mercado Livre, sendo utilizado o Mercado Pago apenas para efetuar o pagamento. E que as diretrizes da empresa esclarecem que compras efetuadas fora de seus portais não são passíveis de responsabilidade da empresa.

Sendo assim, o juízo entendeu que a autora não conseguiu comprovar que a comprar foi realizada através do portal, conseguindo comprovar apenas que o pagamento havia sido efetuado pelo mesmo. Assim sendo, levou-se em conta o disposto no Artigo 14, parágrafo 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, diz: “O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”.

Por fim, entendeu-se que a pretensão da reclamante é improcedente, diante da falta de comprovação de ato ilícito praticado pela requerida.

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