Em que consiste os testamentos vitais?
Por: alinemelo86 • 7/6/2015 • Trabalho acadêmico • 427 Palavras (2 Páginas) • 170 Visualizações
1) Em que consiste os testamentos vitais?
R.: Os testamentos vitais consistem em documentos elaborados por uma determinada pessoa que, mediante diretrizes antecipadas, realizadas em situação de lucidez mental, declara a sua vontade, autorizando os profissionais médicos, em caso de doenças irreversíveis ou incuráveis, em que já não seja mais possível expressar a sua vontade, a não prolongarem o tratamento. Nesses casos, o paciente em fase terminal ou em estado vegetativo, autoriza a suspensão dos tratamentos que visam apenas a adiar a morte, em vez de manter a vida.
2) Sob quais condições são aplicados esses tratamentos?
R.: Esses testamentos, geralmente, aplicam-se nos casos de condições terminais, sob um estado permanente de inconsciência ou um dano cerebral irreversível que não possibilite a capacidade de a pessoa se recuperar e tomar decisões. Assim, há a aplicação do testamento vital, estabelecendo limites para o tratamento, a fim de que sejam tomadas medidas necessárias para manter o conforto, a lucidez e aliviar a dor, inclusive com a suspensão do tratamento.
3) Quais são os princípios conflitantes sobre o tema?
R.: Sobre testamento vital, conflitam os princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da Autonomia Privada. De um lado há a proteção à vida e, de outro, o direito a uma morte digna, sem a dor que implica uma vida sem vida. Não se pode afirmar que existe vida digna quando o indivíduo se encontra privado de sua liberdade e do exercício de muitos de seus direitos.
4) Como diferenciar testamento vital de eutanásia?
R.: Os testamentos vitais são instrumentos de manifestação de vontade antecipada, com a indicação negativa ou positiva de tratamentos e assistência médica a serem realizados ou não em determinadas situações, tratando-se de uma escolha do paciente em se submeter ou não a um tratamento, que não lhe trará a cura, mas sim adiará sua morte, diferente da eutanásia que consiste na ação ou omissão que dela decorre diretamente a morte. A eutanásia ocorre com o sem o consentimento do paciente e surge num momento de intenso sofrimento, quando alguém, paciente, parente ou o próprio médico, por motivo de compaixão, ante ao sofrimento insuportável, promove a morte do paciente. Diferente do testamento vital, a eutanásia é considerada crime de homicídio pelo sistema jurídico, ainda que com o consentimento do paciente.
5) Quais os limites para realizar a vontade do indivíduo?
R.: Os testamentos vitais podem ser feitos e cumpridos apenas em casos de doenças irreversíveis ou terminais, onde o tratamento destinado a prolongar a vida do enfermo provocam inevitavelmente dor e sofrimento, portanto, realiza-se a vontade do indivíduo dentro dos limites impostos pela lei.
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