Empresa e Estagiário
Por: Mateusssts • 28/10/2016 • Projeto de pesquisa • 2.185 Palavras (9 Páginas) • 194 Visualizações
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
1. O QUE É ESTÁGIO. 5
1.1 Termos de Compromisso do Estágio 5
1.2 Carga Horária 6
1.3 Direitos do Estagiário 6
2. A IMPORTÂNCIA DO ESTÁGIO PARA O ESTUDANTE 7
3. O ESTÁGIO PARA A INSTITUIÇÃO DE ENSINO 7
3.1 Responsabilidades da Instituição de Ensino 8
4. O ESTÁGIO PARA A EMPRESA 8
4.1 Empresa e Estagiário 8
4.2 Quantidade de estagiários na empresa 9
4.3 Responsabilidades da Empresa 9
CONSIDERAÇÕES FINAIS 11
REFERÊNCIAS 12
INTRODUÇÃO
O objeto do estudo tem por finalidade discutir, analisar e compreender a Lei do Estagio e sua aplicação para a empresa, estudante e instituição.
Em setembro de 2008, foi sancionada e decretada a Lei nº 11.788/08, conhecida como Lei de Estágio no Brasil. Uma lei de fundamental importância tanto para empresas quanto para jovens que pretendem estagiar. Não temos a pretensão de esgotar o tema, mas contribuir para o debate, destacando que além da nova lei ter sido sancionada em um contexto sócio histórico e econômico diverso da anterior, ela é pensada em um momento de expansão do sistema público de ensino. A fim de atender a demanda da população e do empresariado por mais escolarização; Desde 1990, o governo brasileiro tem implementado uma série de medidas visando a ampliar o acesso e a permanência da população no sistema público de ensino. Se, em um primeiro momento, o foco foi à universalização do ensino fundamental, na última década identifica-se um direcionamento para a expansão e para a interiorização da educação profissional e do ensino superior (ARRUDA&PAULA, 2012).
O objetivo da Lei do Estágio é fazer com que o estágio atue de forma efetiva, como instrumento de descoberta de novos talentos e formação de capital humano, além de estimular a inovação nas empresas pelo encurtamento de sua relação com as universidades. O estágio colabora ainda com a atualização curricular das escolas de ensino superior e com a aproximação do setor produtivo das atividades de pesquisa e desenvolvimento.
1. O QUE É ESTÁGIO
Estágio é um ato educacional, desenvolvido no ambiente de trabalho com o objetivo de preparar o aluno para o mercado, ou seja, é ótimo no sentido de adicionar aos poucos o estudante ao seu futuro profissional.
Segundo a Lei, o estágio deve ser compatível e estar diretamente ligado à área de estudo do estagiário, caso contrário, estaria descaracterizado o estágio e o "estagiário" estaria na verdade sendo um funcionário da empresa, tendo direito a todos os benefícios que determina a Legislação Trabalhista e Previdenciária (Art. 15 da Lei). De acordo com MARTINS (2014, p.184), o estágio é, portanto, uma forma de integração entre o que a pessoa aprende em alguma instituição de ensino e aplica na prática na empresa.
Existem duas modalidades de estágio: o obrigatório - definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma – e o não obrigatório – desenvolvido livremente como atividade opcional, neste caso, as horas do estágio serão acrescidas à carga horária regular e obrigatória, quando tal previsão integrar o currículo acadêmico do curso – (art. 2º da Lei 11.788/2008) e quem pode estagiar são estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da Lei nº 11.788/2008). Quanto ao prazo total do contrato de estágio, a Lei determina que não possa ser superior a dois anos no mesmo local, exceto quando o estagiário for portador de alguma deficiência.
1.1 Termos de Compromisso do Estágio
É um contrato celebrado entre o educando (aluno), a parte Concedente do Estágio (empresa) e a Instituição de Ensino (faculdade; escola), prevendo todas as condições do estágio, como área de atuação, objetivo do estágio, carga horária, intervalo – quando existir –, valor da bolsa/remuneração – quando existir – e vigência. Obrigatoriamente, todas as partes envolvidas devem assinar o termo de compromisso e o mesmo pode ser rescindido por cada uma das partes a qualquer momento.
1.2 Carga Horária
A Lei determina que a carga horária de Estágio seja de 20 horas; 30 horas e até mesmo 40 horas semanais.
- 20 Horas Semanais ou 4 Horas Diárias: para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
- 30 Horas Semanais ou 6 Horas Diárias: para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
- 40 Horas Semanais ou 8 Horas Diárias: para aquele estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
1.3 Direitos do Estagiário
O estagiário tem direito a recesso de 30 dias, sempre que o estágio durar um ano ou mais, devendo, preferencialmente, ser gozado durante o período de férias escolares. Vale lembrar que esse recesso também deve ser remunerado, sempre que o estagiário receber alguma bolsa ou outro tipo de contraprestação (qualquer valor em dinheiro, não importa o nome dado). Caso o estágio tenha duração menor do que um ano, o estagiário também tem direito ao recesso, concedido de maneira proporcional, ou seja, se estagiou seis meses, têm direito a receber os 15 dias de recesso proporcional e deve-se sempre avisar ao supervisor sobre o período do recesso.
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