Estudo dirigido_ Direito Civil IV – Direito das Coisas
Por: Camila Martins • 12/3/2016 • Trabalho acadêmico • 1.421 Palavras (6 Páginas) • 544 Visualizações
Direito Civil IV – Direito das Coisas |
- Mencione as principais características dos direitos reais de garantia.
As principais caracteristicas dos direito reais são: 1. Acessoriedade ,ou seja, o acessório segue o princípal 2. Sequela, o direito real acompanha o bem seja qual for a modificação que sofra a titularidade do direito; 3. Indivisibilidade, que induz que o pagamento parcial do débito não retira parcialmente o gravame do bem. Portanto, apenas o pagamento total do débito pode livrar o bem do direito real de garantia; 4. Excussão, que permite que o credor pignoratício (penhor) e o credor hipotecário (hipoteca) exijam a venda judicial do bem (o bem será penhorado). O credor em anticrese poderá, no máximo, reter o bem; 5. Preferência, ou seja, direito de preferência na satisfação do créditores guardada em favor do credor pignoratício e hipotecário 6. Retenção que é um direito atribuído apenas ao credor anticrético (anticrese); e 7. Vedadação ao pacto comissório, ou seja, é nula, de pleno direito, a cláusula que autoriza o credor a ficar com o bem dado em garantia. Portanto, frente ao inadimplemento, resta a esculsão ao credor pignoratício ou credor hipotecário e o direito de retenção ao credor anticrético.
- Explique os seguintes efeitos dos direitos reais de garantia:
a) preferência: no direito de preferência na satisfação do créditores guardada em favor do credor pignoratício e hipotecário. No entanto, essa preferência não é absoluta.
b) seqüela: na sequela o direito real acompanha o bem seja qual for a modificação que sofra a titularidade do direito;
c) indivisibilidade: a indivisibilidade induz que o pagamento parcial do débito não retira parcialmente o gravame do bem. Portanto, apenas o pagamento total do débito pode livrar o bem do direito real de garantia;
- O que é pacto comissório no âmbito dos direitos reais de garantia. É possível tal pacto?
É a cláusula que autoriza o credor a ficar com o bem dado em garantia. Portanto, frente ao inadimplemento, resta a esculsão ao credor pignoratício ou credor hipotecário e o direito de retenção ao credor anticrético. Veda-se tal clausula.
- O que é penhor? Diferencie penhor de hipoteca?
Penhor é um direito real que pelo qual o devedor entrega uma coisa móvel suscetível de alienação para o credor, em garantia de um débito, conservando o credor o bem até o adimplemento da obrigação garantida. Aqui a posse é transferida ao credor, e a propriedade continua com o devedor.
Já a Hipoteca é direito real de garantia que tem por objeto bens imóveis, navios e aeronaves pertencentes ao devedor ou a terceiro, que assegura preferencialmente ao credor o pagamento de uma dívida . Durante o prazo prefixado para o devedor cumprir a obrigação o imóvel (posse e propriedade) permanece com o devedor.
- Quais são os objetos passíveis de penhor?
A norma afirma serem passíveis de penhor quaisquer direitos suscetíveis de cessão, incidente sobre coisas imóveis. Assim, o penhor ou caução de direitos e títulos de crédito compreende: os títulos nominativos da dívida pública, ainda que não entregues ao credor, desde que já registrados; os títulos de crédito pessoal, qualquer que seja a sua natureza; as ações de sociedades anônimas; os créditos garantidos por hipoteca ou penhor, na forma da legislação especial; o "warrant" emitido por companhia de armazéns gerais; os conhecimentos de embarque de mercadorias transportadas por terra, mar ou ar; quaisquer documentos representativos de um direito de crédito, desde que passíveis de cessão.
- Mencione duas hipóteses de extinção do penhor.
De acordo com o art 1.436 cc, extingue-se o penhor nas seguintes hipóteses:
a) extinguindo-se a obrigação;
b) perecendo a coisa;
c) renunciando o credor, expressa ou tacitamente(§ 1°);
- Explique o penhor rural.
O penhor rural constitui-se pelo vínculo resultante do registro, por via do qual agricultores ou criadores sujeitam suas culturas ou animais ao cumprimento de obrigações, ficando depositários daquelas ou destes .Nessa modalidade de penhor, o credor tem a posse indireta ao passo que o devedor conserva a posse direta, ou seja, dispensa a tradição da coisa.
- Explique o penhor industrial e mercantil.
Essa espécie de penhor tem por objeto máquinas, aparelhos,materiais, instrumentos, instalados e em funcionamento, com acessórios ou sem eles, animais, utilizados na industria, sal e bens destinados à exploração das salinas, produtos de suinocultura, animais destinados à industrialização de carnes e derivados, matérias-primas e produtos industrializados.É semelhante ao penhor rural no que diz respeito a dispensa da tradição da coisa empenhada , em que o devedor permanece com a coisa.
- É possível o penhor de título de crédito? Explique.
Sim. É aquele em que o credor tem por garantia o seu título de garantia. Esse título pode ser penhorado quando ele é entregue a um terceiro através de tradição e depende de registro no cartório de títulos e de documentos.Art. 1.451. “Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis.”
- É possível um penhor de veículos de transporte ou condução? Quais as suas peculiaridades e requisitos?
Sim .Podem ser objeto do penhor de veículos, por sua vez, os que forem empregados em qualquer espécie de transporte ou condução, podendo ter por objeto o veículo isolado ou em frota, compreendendo tanto o automotorizado, como o de tração animal, como ainda o que não é dotado de autopropulsão.
Excluem-se desse tipo de penhor os navios e aeronaves, porque embora sejam coisas móveis, é objeto de hipoteca, por disposição expressa de lei. Tem prazo máximo de dois anos e o veículo deve estar segurado para que possa ser dado em garantia. Além disso, deverá ser registrado no DETRAN para que seja oponível contra terceiros. Graças à exigência do seguro, a tradição é dispensada, haja vista que, se o bem sumir, o seguro cobrirá.
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