Execução de Sentença
Por: Clarindo1976 • 16/3/2017 • Abstract • 417 Palavras (2 Páginas) • 156 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PALHOÇA/SC.
Processo nº: 0303216-53.2016.8.24.0045
JOSIEL DE OLIVEIRA DE ALCENO, devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, vem, por seu procurador firmatário, à presença de Vossa Excelência, com base nos artigos 513, § 1º, e 523 do Novo CPC, requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do INSS, também qualificado nos autos acima identificados, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
O autor ajuizou ação de restabelecimento de auxilio doença previdenciário, tendo seus pedidos julgados totalmente procedentes, conforme sentença de fls. 82/83
Não houve recurso por parte do requerido.
Contudo, transitada em julgado a ação (fl. 98), o requerido não realizou o pagamento voluntário do valor devido, motivo pelo qual deve ser inaugurada a fase de cumprimento de sentença.
O débito atualizado, cujo cálculo fora apresentado pelo próprio requerido (fls. 92/93) e ratificado pelo requerente (fls. 97) realizado com base nos seguintes parâmetros: juros de 12% ao ano até 06/09 + 6% ao ano até 05/12 + poupança variável, com termo inicial 07/2016 e final 11/2016, tudo a fim de cumprir o requisito do art. 798, § único do NCPC/2015, perfaz a monta de R$ 8.219,77 (Oito mil duzentos e dezenove reais e setenta e sete centavos), conforme memória de cálculo em anexo, devendo a parte demandada ser intimada para realizar o pagamento do valor devido no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de 10% e honorários advocatícios em igual porcentagem sobre o valor do débito, conforme disposto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
DOS PEDIDOS:
Diante do exposto, REQUER o que segue:
1. A intimação do requerido para que, querendo, realize o pagamento voluntário da quantia devida que totaliza R$ 8.219,77 (Oito mil duzentos e dezenove reais e setenta e sete centavos), no prazo de quinze dias, conforme artigo 523 do Novo Código de Processo Civil;
2. Não havendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, postula-se que o valor devido seja acrescido de multa de 10% e também honorários advocatícios a serem fixados em 10% sobre o valor do débito, conforme artigo 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil, postulando-se, desde logo, que seja realizada a penhora on-line do valor exequendo, nos termos dos artigos 835, I, e 854 do Novo Código de Processo Civil;
3. Com o depósito do valor devido ou realizada a penhora on-line, postula-se a expedição de alvará automatizado em favor da parte autora.
Nesses termos, pede deferimento.
São José, 16 de Março de 2017.
Clarindo Jordani dos Santos
OAB/SC 25.990
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