Execução de Sentença.
Por: mmeloni • 30/9/2017 • Artigo • 576 Palavras (3 Páginas) • 108 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRODOWSKI, ESTADO DE SÃO PAULO
*00001682620148260094*
Processo n. 0000168-26.2014.8.26.0094
J.R SIGNORINI & CIA LTDA ME, devidamente qualificada nos autos da AÇÃO MONITÓRIA que move em face de JOSÉ ORLANDO GONÇALVES, processo n. 0000168-26.2014.8.26.0094, em trâmite perante esse Juízo e respectivo Cartório, por sua advogada e procuradora infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa, com fulcro nos artigos 475-I e 475-R, ambos do Código de Processo Civil, expor e requerer o que segue.
1- Primeiramente insta consignar que a sentença proferida nos presentes autos transitou em julgado sem regular quitação do débito.
02 – Sendo assim, o presente caso em debate versa sobre obrigação por quantia certa, sendo a sentença um título executivo judicial, líquido, certo e exigível, nos termos dos artigos 475-N, inciso I e 586, ambos do Código de Processo Civil.
03 – Portanto, a exequente é credora do executado no montante de R$10.700,27 (dez mil, setecentos reais e vinte e sete centavos) valor devidamente atualizado pelo índice do Tribunal de Justiça de São Paulo, juros legais, acrescidos de custas processuais e honorários advocatícios, conforme demonstrativo de cálculo acostado.
04 – Diante do exposto, requer:
a) O prosseguimento do processo, procedendo-se o cumprimento e execução da sentença, nos mesmos autos, com fulcro no artigo 475-I, do Código de Processo Civil;
b) A intimação do executado, através de intimação do seu patrono pela imprensa oficial para proceder ao pagamento do débito no valor de R$10.700,27 (dez mil, setecentos reais e vinte e sete centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, ou, querendo, opor impugnação aos cálculos apresentados ao cumprimento da sentença, no mesmo prazo, conforme determina o artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil.
c) Seja acrescido ao valor da condenação multa de 10%, nos moldes do artigo 475-J, “caput”, do Código de Processo Civil, caso o executado não efetue o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias.
d) - Não sendo efetuado o pagamento ou apresentados bens à penhora, requer-se que tal omissão seja considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do inciso IV, do art. 600 do CPC, aplicando a multa de 20% sobre o valor atualizado, nos termos do art. 601 do CPC, ainda, em caso de não pagamento do débito no prazo assinalado, que V.Exa. se digne determinar a penhora on line pelo sistema Bacen-Jud, nos termos dos arts. 652 § 2º, 655, I e 655-A, todos do CPC com as alterações da Lei n. 11.382 de 06/12/2006.
e) Requer-se, caso o executado não venha a satisfazer suas obrigações, pelo pagamento ou oferecimento de bens a penhora, ou caso não seja encontrado o executado, seja efetuado o ARRESTO DE BENS, ou ainda o “arresto on line” de numerário, na forma do art. 653 do C.P.C..
f) Por fim, requer-se a juntada aos autos da planilha de débito atualizada.
Termos em que
Pede deferimento
Brodowski, 27 de outubro de 2015
MIKELE MELONI PASSETO – adva.
OAB/SP 324.625
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