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Por:   •  9/4/2015  •  Dissertação  •  526 Palavras (3 Páginas)  •  154 Visualizações

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ETAPA 1

  1. QUAL A RELEVANCIA DO ESTUDP DOS  PRINCIPIOS NO AMBITO JUSLABORAL?

R: Estudar os princípios nos leva a ir ao inicio de algo ou seja o primeiro “passo” para que possamos agir.  Sendo assim estudas os principos é a coisa mais importante no âmbito juslaboral pois serve de apop para a legislação e doutrinadores.

No nosso PLT na página 33 vemos que o principio é que exerce certa junção para regular as relações sociais tendo 3 sintetizações sendo elas a Integração do ordenamento jurídico que regula o caso em si, a interpretação que o juiz busca o real sentido ao alcance das mesma e por fim a inspiração ao legislar que elabora novas normas.

  1. QUAIS AS DIMENSÕES SDO PRINCIPIO DA PROTEÇÃO?

O principio da proteção se que enquadra em 3 vertentes que são:

- In dubio pro operário

-Aplicação da norma mais favorável

-Condição mais benéfica

Esse principio tem como mais importante papel equilibrar a relação entre o trabalho assim envolvendo o trabalhador e o empregado, pois há muita diferença sócio-economica.

A vertente In dubio pro operário diz que havendo duvida sobre o fato deve-se então interpretar ao favor do empregado.

Já a vertente da aplicação da norma mais favorável é que quando houver mais de uma norma incidente sobre a relação de emprego deve se beneficiar o trabalhador.

E o principio da condição mais benéfica dá ao empregado direitos mais benéficos e da ao empregado mais vantajosos que não pode ser modificado para pior.

  1. O QUE SE ENTENDE POR PRINCIPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE?

Bom, compreende-se que no principio da primazia o que se vale é o que acontece de fato, ou seja a verdade real.

Ex: O empregado assina todos os dias que chega ao serviço 07h e vai almoçar 12h e que vai embora as 18h porém a verdade é que não existe funcionário perfeito a esse ponto e que nem todos os dias isso ocorre.  Então a decisão do juiz pode ser tomada de acordo com as provas/ testemunhas.

  1. PODEM OS PRINCIPIOS ATUAR COMO FONTE MATERIAL DO DIREITO DO TRABALHO? EM QUE CASO AFIRMATIVO EM QUE SITUAÇÃO?

Volia Bomfim diz:  “Direto do trabalho é um sistema jurídico permeado por instituto, valores regras e princípios (...) Visa as decorrentes obrigações das relações de trabalho que visam a proteção da sociedade trabalhadora, sempre norteada pelos princípios constitucionais principalmente o da dignidade da pessoa humana”

Fonte material é conjunto de fatos econômicos, filosóficos, políticos e social ou sja é um objeto de studo do direito do trabalho. Sendo assim ajudam e influenciam na formação das normas e transformação das mesmas.

PASSO 3

O direito do trabalho é uma premissa aos sujeitos da relação de trabalho definndo os conceitos fundados, trazendo consigo os princípios que apresentam a natureza normativa sendo incluso o direito do trabalho coo fonte formal, podendo ser classificada em automonomas que são normas produzidas por grupos como usos e costumes e as heterônomas que são atividade normativa direta do Estado(constituição/leis/decretos)

Sendo assim o principio da primazia tem grande fundamento para que de fato seja posto em pratica.

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