FAÇA UM TRABALHO
Por: amandines • 9/4/2015 • Dissertação • 526 Palavras (3 Páginas) • 154 Visualizações
ETAPA 1
- QUAL A RELEVANCIA DO ESTUDP DOS PRINCIPIOS NO AMBITO JUSLABORAL?
R: Estudar os princípios nos leva a ir ao inicio de algo ou seja o primeiro “passo” para que possamos agir. Sendo assim estudas os principos é a coisa mais importante no âmbito juslaboral pois serve de apop para a legislação e doutrinadores.
No nosso PLT na página 33 vemos que o principio é que exerce certa junção para regular as relações sociais tendo 3 sintetizações sendo elas a Integração do ordenamento jurídico que regula o caso em si, a interpretação que o juiz busca o real sentido ao alcance das mesma e por fim a inspiração ao legislar que elabora novas normas.
- QUAIS AS DIMENSÕES SDO PRINCIPIO DA PROTEÇÃO?
O principio da proteção se que enquadra em 3 vertentes que são:
- In dubio pro operário
-Aplicação da norma mais favorável
-Condição mais benéfica
Esse principio tem como mais importante papel equilibrar a relação entre o trabalho assim envolvendo o trabalhador e o empregado, pois há muita diferença sócio-economica.
A vertente In dubio pro operário diz que havendo duvida sobre o fato deve-se então interpretar ao favor do empregado.
Já a vertente da aplicação da norma mais favorável é que quando houver mais de uma norma incidente sobre a relação de emprego deve se beneficiar o trabalhador.
E o principio da condição mais benéfica dá ao empregado direitos mais benéficos e da ao empregado mais vantajosos que não pode ser modificado para pior.
- O QUE SE ENTENDE POR PRINCIPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE?
Bom, compreende-se que no principio da primazia o que se vale é o que acontece de fato, ou seja a verdade real.
Ex: O empregado assina todos os dias que chega ao serviço 07h e vai almoçar 12h e que vai embora as 18h porém a verdade é que não existe funcionário perfeito a esse ponto e que nem todos os dias isso ocorre. Então a decisão do juiz pode ser tomada de acordo com as provas/ testemunhas.
- PODEM OS PRINCIPIOS ATUAR COMO FONTE MATERIAL DO DIREITO DO TRABALHO? EM QUE CASO AFIRMATIVO EM QUE SITUAÇÃO?
Volia Bomfim diz: “Direto do trabalho é um sistema jurídico permeado por instituto, valores regras e princípios (...) Visa as decorrentes obrigações das relações de trabalho que visam a proteção da sociedade trabalhadora, sempre norteada pelos princípios constitucionais principalmente o da dignidade da pessoa humana”
Fonte material é conjunto de fatos econômicos, filosóficos, políticos e social ou sja é um objeto de studo do direito do trabalho. Sendo assim ajudam e influenciam na formação das normas e transformação das mesmas.
PASSO 3
O direito do trabalho é uma premissa aos sujeitos da relação de trabalho definndo os conceitos fundados, trazendo consigo os princípios que apresentam a natureza normativa sendo incluso o direito do trabalho coo fonte formal, podendo ser classificada em automonomas que são normas produzidas por grupos como usos e costumes e as heterônomas que são atividade normativa direta do Estado(constituição/leis/decretos)
Sendo assim o principio da primazia tem grande fundamento para que de fato seja posto em pratica.
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