FICHA DE LEITURA DA OBRA: CONSTITUIÇÃO VERSUS TRIBUTAÇÃO - O PAPEL DOS JURISTAS NA CRISE PARADIGMÁTICA”
Por: Luan Chaves • 16/5/2018 • Resenha • 486 Palavras (2 Páginas) • 394 Visualizações
UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
UNIDADE ACADÊMICA DE GRADUAÇÃO
CURSO DE DIREITO
LUAN BRAGA CHAVES
FICHA DE LEITURA DA OBRA “CONSTITUIÇÃO VERSUS TRIBUTAÇÃO: O PAPEL DOS JURISTAS NA CRISE PARADIGMÁTICA”
São Leopoldo
2018
FICHA DE LEITURA
Inicialmente, o autor discorre acerca das questões fundamentais de seu estudo, aduzindo ser necessário compreender a nova constituição de 1988, identificar porque não foi adotado este novo modelo na forma de tributar, bem como traçar caminhos para a superação do paradigma posto.
Salienta a inobservância da função redistributiva dos tributos, apesar de fundamental, bem como a desrespeito à norma constitucional. Aduz uma contrariedade, pois o estado ao mesmo tempo em que fomenta a concretização dos direitos sociais, eleva a carga tributária. Reforça a necessidade de se desligar do antigo modelo de Estado, devendo prevalecer uma compreensão hermenêutica adequada da Constituição Federal.
Para o autor, o Estado Democrático de Direito é um aprofundamento no Estado Social, conferindo poder participativo ao povo, havendo uma busca pela igualdade substancial. Aduz que este modelo de Estado não tem função meramente explicativa, trazendo, sim, eficácia jurídica em suas normas. Após discorrer sobre a gama de direitos sociais e econômicos, o autor refere a previsão constitucional da limitação ao poder de tributar, constando no art. 150 da CF/88, além das hipóteses de imunidade tributária.
O autor sustenta que os princípios são dotados de caráter deontológico e, portanto, devem ser entendidos como base do sistema normativo. Assim, não seria possível concordar com normas tributárias que vão contra os princípios básicos da Constituição Federal, tais como a igualdade, capacidade contributiva, etc. Refere, citando Lênio Streck, que os princípios vedam a discricionariedade, retirando vínculos com a moralidade política.
Refere que o tributo sustenta o funcionamento do Estado, sendo pressuposto para exercício de suas funções. Por isso é chamado de Estado Fiscal. Necessita das receitas para cumprir seu objetivo, sendo um dos principais deveres da cidadania o pagamento de tributos, adquirindo o tributo função redistributiva. Ressalta a necessidade de progressividade para que haja sustentação deste modelo de Estado.
Com efeito, o autor discorre sobre as variadas interpretações realizadas sobre a Constituição, especialmente no âmbito dos tribunais, sujeitando o jurista ao objeto e permitindo a livre atribuição de sentidos aos julgadores. Fala sobre a necessidade de graduar os tributos segundo a capacidade econômica, seja sobre a renda ou sobre o consumo. Sustenta, portanto, a necessária obediência ao princípio da capacidade contributiva, prevista na Constituição.
Realiza crítica à interpretação literal das normas por parte dos manuais de direito tributário, limitando-se a uma mera descrição. Rechaça-se a criação de um suposto “método”, tanto pela doutrina, quanto pela jurisprudência, para se interpretar as lacunas legais. Haveria, portanto, grande número de juristas defendo apenas seus interesses, mas não o real propósito previsto pela Constituição Federal.
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