FILOSOFIA PLT
Por: junior.juridico • 9/11/2015 • Bibliografia • 1.777 Palavras (8 Páginas) • 177 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA – SP.
Requerente: AYRTON SENNA
Requerida: MANUEL XXXX XXX e;
PEDRO XXX XXX XXX.
Ação de Reparação por perdas e danos morais.
AYRTON SENNA (NOME E PRENOMES/QUALIFICAÇÃO DAS PARTES), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), portador do RG n° XX.XXX.XXX - XX, expedida pela SSP/SP e do CPF nº XXX.XXX.XXX/XX, residente e domiciliada na Rua (DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA) XXX XXX nº 001 – (BAIRRO), (CIDADE/ESTADO), CEP: 000000 - 000, por seu advogado e bastante procurador que a esta subscreve, instrumento de mandato incluso, com escritório profissional localizado na Rua (DOMICÍLIO DO ADVOGADO CONTRATADO) nº 000, 1º andar, conjunto 12 – Centro, na Cidade de Guarulhos, São Paulo, CEP: 00000 - 000, fones (11) 2400 - 0000, onde recebe todas as intimações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro na legislação vigente, para propor a presente
Ação de Reparação por perdas e danos morais,
em face de MANUEL XXXX XXX (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES/NOME E PRENOMES), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), portador do RG n° XX.XXX.XXX - XX, expedida pela SSP/SP e do CPF nº XXX.XXX.XXX/XX e de PEDRO XXX XXX, (NOME E PRENOMES), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), portador do RG n° XX.XXX.XXX - XX, expedida pela SSP/SP e do CPF nº XXX.XXX.XXX/XX, podendo ambos serem localizados em mesmo endereço e domicílios na Rua (DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA) XXXXXXX, nº 001 – (BAIRRO), na Cidade de Salto, Interior de São Paulo, CEP: 00000 – 000. Movido ação pelas relevantes motivações de fatos e de direito que a seguir passa expor, para ao final requerer:
DA JUSTIÇA GRATUITA:
O Reclamante requer a concessão da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 2º, da lei 1060/50 e da lei 7115/63, uma vez que sua situação econômica não lhe permite pagar a custas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento, conforme demonstrado em declaração anexa. (DOC. 01)
DOS FATOS:
O reclamante estava na rodovia sentido a Cidade de Itu, situada no Interior Paulista, no Estado de São Paulo, quando o mesmo foi surpreendido por um veículo em alta velocidade, no qual a velocidade estava muito acima do permitido pela lei naquele local em específico. Assim ocasionando um acidente, batendo violentamente na traseira do veículo da Reclamante, danificando tragicamente e amassando-o a traseira de seu bem mais precioso, conquistado com o suor e sacrifício de seu trabalho.
A Reclamada se prontificou a fazer a devida indenização ao Reclamante pelo dano causado, bastasse que o mesmo levasse o veículo em alguma oficina mecânica, para que assim pudesse ser feita o orçamento do concerto, para posteriormente ser repassado o valor para a Reclamada, no qual lhe prometeu custear o valor do concerto, como se consta em anexo a carta escrita de próprio punho e, também assinada pelo mesmo (DOC.02). O Reclamante procurou 03 (três) oficinas mecânicas diferentes para fazer o orçamento do concerto para seu veículo. Como se consta em anexo o comprovante de cada orçamento oferecidas pelas oficinas mecânicas. Sendo o valor mais baixo, seria de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). (DOC.03)
Assim o Reclamante apresentou o orçamento de cada oficina mecânica procurada, demonstrada o valor proposta de cada um em papel. Por sua vez, a Reclamada para a surpresa do ofendido, passou-se a se recusar de pagar pelo concerto de seu veículo, alegando não ser de sua responsabilidade, pois o veículo não pertencia a ele, e sim, de seu irmão PEDRO, pois o veículo se encontrava legalmente no nome dele, e que o Reclamante deveria cobrá-lo e não mais a ele. O Reclamante sentiu-se, ´´TRAÍDO`` e enganado, pois já que seu veículo é usado como forma de trabalho e principalmente sua principal fonte de renda para o sustento de si e de sua família, pasmado pelo fato ocorrido decidiu-se enviar seu veículo para o concerto na oficina mecânica que lhe apresentou o melhor custo benefício e o valor mais justo. O reclamante pagou do próprio bolso o concerto de seu veículo, como consta em anexo o boleto das custas de concerto, oferecida pela oficina mecânica (DOC.04), prejudicando drasticamente e seriamente a situação financeira e sócio-econômica do Reclamante, pois o mesmo solicitou ao banco em que possui conta corrente o empréstimo (DOC.05), cujo valor, dificilmente poderá ser honrado e quitado pelo ofendido, por estar fora de suas condições sociais e padrões econômicas. Como a Reclamada é domiciliado e residente na Cidade de Salto, como também, o veículo causador pelo acidente pertencer ao seu irmão. No qual é domiciliado também na mesma cidade, o Reclamante exige o seu direito de indenização pelo dano causado.
DO DIREITO:
DANO MORAL. ARBITRAMENTO. SISTEMA ABERTO. CONSIDERAÇÃO DE ELEMENTOS ESSENCIAIS INERENTES ÀS PARTES E AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS ENVOLVIDAS. CARÁTER, ALÉM DE COMPENSATÓRIO, SANCIONATÓRIO.
O arbitramento da condenação por dano moral deve ter um conteúdo didático, visando tanto compensar a vítima pelo dano – sem, contudo, enriquecê-la – quanto punir o infrator, sem arruiná-lo. O valor da indenização pelo dano moral não se configura um montante tarifado legalmente, mas, segundo a melhor doutrina, observa o sistema aberto, no qual o Órgão Julgador leva em consideração elementos essenciais, tais como as condições econômicas e sociais das partes, a gravidade da lesão e sua repercussão e as circunstâncias fáticas, e o valor do salário percebido. Assim, a importância pecuniária deve ser capaz de produzir-lhe um estado tal de neutralização do sofrimento impingido, de forma a “compensar a sensação de dor” experimentada e representar uma satisfação, igualmente moral. Não se pode olvidar, ainda, que a presente ação, nos dias atuais, não se restringe a ser apenas compensatória; vai mais além, é verdadeiramente sancionatória, na medida em que o valor fixado a título de indenização reveste-se de pena civil.
DANO MORAL. PROVA DA OFENSA SOFRIDA. DESNECESSIDADE DA PROVA DA DOR SUBJETIVA. CONFIGURAÇÃO:
Segundo Yussef Said Cahali, dano moral é: ´´ tudo aquilo que molesta gravemente a alma humana, ferindo-lhe gravemente os valores fundamentais inerentes à sua personalidade ou reconhecidos pela sociedade em que está ´´integrado`` (´´ Dano Moral ``, 2 ed., Revista dos Tribunais, 1998, p.20). Ou seja, o dano moral, para ser configurado, deve ocasionar lesão na esfera personalíssima do titular, violando sua intimidade, vida privada, honra e imagem – bens jurídicos tutelados constitucionalmente e cuja violação implica indenização compensatória ao ofendido (art. 5°, incisos V e X, C.F./88). Para sua caracterização não é necessário que o sofrimento ou o constrangimento do ofendido sejam exteriorizados, bastando apenas ficar demonstrada a potencialidade lesiva da conduta praticada pelo ofensor. Portanto, uma vez comprovada a ofensa sofrida, demonstrado está o dano moral através de uma presunção natural, decorrente das regras de experiência comum. como restou comprovado nos autos, em ofensa à dignidade da pessoa, além de causar-lhe enorme constrangimento, porque a Reclamada não honrou a promessa de lhe custear pelo dano causado. Dessa forma, estando devidamente provado que a Reclamante sofreu constrangimento por parte da Reclamada, em ofensa à sua dignidade, esta faz jus à indenização por dano moral, conforme decidido na origem. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. (Proc. n° 0178400-73.2009.5.15.0003 RO Des. Lourival Ferreira dos Santos)
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