TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA

Por:   •  6/4/2015  •  Relatório de pesquisa  •  482 Palavras (2 Páginas)  •  471 Visualizações

Página 1 de 2

EXMO. SR. DR. JUIZ DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL – FÓRUM REGIONAL DA PAVUNA.

Processo nº 2007.211.003420-0

IDELSON DA SILVA OLIVEIRA, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, apresentar a sua

CONTESTAÇÃO

com fundamento no que se segue:

I – GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

1. Inicialmente, afirma sob as penas da lei, não possuir condições financeiras para arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios, razão pela qual requer a V. Exa. lhe seja concedida a GRATUIDADE DE JUSTIÇA, indicando, desde já, a Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses.

II – FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA:

3. Trata-se de ação cautelar de busca e apreensão através da qual a autora postula o retorno do menor Cauã da Silva Oliveira ao lar materno sob o argumento de que exercia a guarda de fato da criança desde o seu nascimento.

4. Sustenta a requerente existir acordo verbal de visitação livre, mas este foi descumprido no dia 10 de junho de 2007, pois o réu se recusou a devolvê-lo.

5. Ocorre que a genitora faltou com a verdade ao fundamentar o seu pedido de busca e apreensão, pois os fatos não aconteceram da forma narrada na petição inicial.

6. Certo que as partes possuem acordo verbal no qual se estabeleceu que em todos os finais de semana o demandado pegaria o menor na sexta-feira e o devolveria no domingo à noite, sempre levando em consideração a disponibilidade do assistido.

7. No dia 08 de junho de 2007, sexta-feira à noite, o requerido pegou a criança para passar o final de semana com o comprimisso de devolvê-lo no domingo à noite.

8. Porém, o assistido, no dia 10 de junho de 2007, por volta da 18:00, foi à casa da autora para devolver a criança, mas aquela havia saído, o que impediu o cumprimento do acordo verbal.

9. Na segunda-feira, o réu igualmente não conseguiu devolver a criança por não encontrar a demandante e igualmente não o levou à creche em razão da distência que a separa da casa do assistido (cerca de 1 hora de ônibus).

10. Assim, Cauão da Silva apenas voltou ao lar materno na madrugada da terça-feira, 12 de junho de 2007, através do cumprimento do mandado de busca e apreensão pelo i. oficial de justiça.

11. Portanto, o descumprimento do acordo verbal de visitação decorreu por culpa exclusiva da autora na medida em que, na data marcada, não estava em sua casa para receber a criança.

III – CONCLUSÃO:

12. Pelo exposto, requer a Vossa Excelência:

a) seja reconhecido o direito à gratuidade de justiça;

b) seja julgado improcedente o pedido;

c) a condenação do autor ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes recolhidos em favor do CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, na forma da Lei nº 1146/87.

13. Requer a produção de prova testemunhal, depoimento pessoal do autor e prova documental.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2007.

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3.1 Kb)   pdf (96.1 Kb)   docx (12 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com