Falcão: Meninos do Tráfico
Por: Gabriele Maia • 12/9/2017 • Artigo • 2.097 Palavras (9 Páginas) • 179 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO METODISTA IZABELA HENDRIX
DIREITO
Arthur Jorge Barreto Muniz
Gabriele Lisboa Maia
FALCÃO: Meninos do Tráfico
Belo Horizonte
2016
CENTRO UNIVERSITÁRIO METODISTA IZABELA HENDRIX
Arthur Jorge Barreto Muniz
Gabriele Lisboa Maia
FALCÃO: Meninos do Tráfico
Trabalho apresentado como requisito parcial do quinto período do Curso de Direito do Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix juntamente com Orientador: João Lopes.
Belo Horizonte
2016
Resumo
O presente trabalho aborda aspectos do filme: FALCÃO Meninos do Tráfico, lançado dia 19 de março de 2006, que é um documentário brasileiro produzido pelo Rapper MV Bill, por seu empresário Celso Athayde e pelo centro de audiovisual da Central Única das Favelas. O principal objetivo é retratar a vida de jovens crianças em favelas que vivem nessa vida do tráfico de drogas. Falcão foi o termo escolhido para o tema do filme, porque é muito usado nas favelas no intuito de vigiar a comunidade e avisar quando a polícia ou algum inimigo esteja chegando perto. Mostra a vida de sonhos e ilusões de crianças que se influenciaram pelo mundo do tráfico de drogas.
PALAVRAS-CHAVE: Tráfico de drogas, crianças, sonhos e ilusões
Introdução
A obra nos mostra a grande realidade dentro das favelas brasileiras com crianças que trabalham com o tráfico de drogas. MV Bill e seu empresário Celso Athayde foram os responsáveis por produzirem o documentário. A intenção era mostrar ao público sobre a real violência que existem em favelas de vários estados brasileiros e mostrar a nossa preocupação com as crianças que se perdem no mundo do tráfico das drogas e fazê-las acreditarem em si mesmas que há algo muito melhor fora do tráfico.
O tema FALCÃO do documentário é uma gíria usada dentro das favelas, com o intuito do Falcão vigiar a comunidade e informar quando a polícia ou algum inimigo se aproximar, essas crianças vivem para o tráfico e dão sua vida pelo tráfico. Começam do baixo até virarem grandes traficantes, assassinos ou até bandidos da pesada, o único futuro garantido pra eles é a cadeira de rodas ou a morte.
Nesta obra há uma vasta discussão sobre racismo, segurança pública e sobre policiais que pedem dinheiro para as crianças que trabalham no tráfico para que eles não sejam presos e continuem nesse mundo do tráfico.
2- A REALIDADE NAS FAVELAS
É triste ver crianças novas na idade de estarem em escolas estudando nas ruas no período da noite ou até de madrugada vendendo drogas e obedecendo as ordens dos seus superiores para ganhar no mínino R$350,00 mensalmente. Não existe motivo para estar no mundo do tráfico de drogas, existem tantos empregos honestos, mas a realidade do crime é o dinheiro fácil, tudo vem muito fácil. Muitas crianças são infelizes, não tem felicidade, não tem sonhos e se sentem revoltadas porque o pai separou da mãe e nunca mandou nada para ele e nem o ajudou com nada, outros querem ter as coisas e a família não tem condições de dar, por isso eles optam pelo mundo do tráfico porque ganham dinheiro fácil. Essas crianças jamais saberão o que é ter infância, o que é brincar com bonecos e carrinhos de controle remoto, quando na verdade optaram por estar com armas, cocaína, maconha e drogas. Escolheram a vida do perigo em que no final só resta à cadeira de rodas, prisão ou a morte.
3- A VIOLÊNCIA E O TRÁFICO DE DROGAS
Assim descreve a Lei de 11.343, de 23 de AGOSTO de 2006:
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
§ 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: (Vide ADI nº 4.274)
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.
§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
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