Fato Antijurídico; conceito, exclusão da antijuridicidade
Seminário: Fato Antijurídico; conceito, exclusão da antijuridicidade. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: natyhrodrigues • 23/9/2013 • Seminário • 200 Palavras (1 Páginas) • 423 Visualizações
*** Aula-tema: Fato Antijurídico; conceito, exclusão da antijuridicidade.
Esta atividade é importante para se compreender o conceito de crime e entender os
institutos que causam a exclusão da ilicitude.
Para realizá-la, é importante seguir os passos descritos.
Passo 1 (Equipe)
Ler os artigos 23, 24 e 25 do Código Penal e trabalhos doutrinários que definam a
antijuridicidade como elemento na análise conceitual de crime.
Bibliografia Complementar:
• JESUS, Damásio E. de. Direito Penal: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2010, v.1.
• MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal: Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2010,
v.1.
• NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. São Paulo: RT, 2010.
Passo 2 (Equipe)
Elaborar um relatório, atendendo às normas da ABNT, com as conclusões do grupo de
trabalho, no tocante aos requisitos para o reconhecimento de cada uma das causas de
exclusão da antijuridicidade.
Buscar fundamento jurisprudencial para os temas mencionados. A cópia do acórdão deve ser
anexada ao relatório.
III. ANTIJURIDICIDADE (ILICITUDE).
1. Conceito: fato antijurídico é aquele que contraria o ordenamento jurídico. No Direito Penal, antijuridicidade é a relação de contrariedade entre o fato típico praticado e o ordenamento jurídico. Em princípio, todo fato típico presume-se antijurídico. Existem, entretanto, na lei penal, causas que excluem a antijuridicidade (ilicitude) do fato típico. Assim, se em princípio o fato típico é
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