Formação Suspensão e Extinção do Processo
Por: Krislandgraf • 11/10/2018 • Trabalho acadêmico • 3.101 Palavras (13 Páginas) • 170 Visualizações
UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP
RIBEIRÃO PRETO
CAMPUS VARGAS
ANA CRISTINA BARBOSA RODRIGUES LIMA
RA: C83FBF8 / TURMA DR4A18
TEORIA GERAL DO PROCESSO
FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO
RIBEIRÃO PRETO
2017
ANA CRISTINA BARBOSA RODRIGUES LIMA
RA: C83FBF8 / TURMA DR4A18
TEORIA GERAL DO PROCESSO
FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO
Trabalho apresentado à Profa. Fabiana Vancim Frachone Neves, como requisito para obtenção de nota na disciplina de Direito Processual Civil.
RIBEIRÃO PRETO
2017
SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO…………………………………………………………………
03
2
DISCUSSÃO…………………………………………………………………...
06
12
12
2.1
Mudanças mais significantes do NCPC………………………………....
.
06
2.2
Formação, suspensão e extinção do processo de acordo com Theodoro Júnior, Cintra et al e Gonçalves………………………..........
07
2.2.1
Formação do processo………………………………………………………..
07
2.2.2
Suspensão do processo………………………………………………………
08
2.2.3
Extinção do processo…………………………………………………….......
10
3
CONCLUSÃO…………………………………………………………………..
12
REFERENCIAS ………………………………………………………………………
13
3
1 INTRODUÇÃO
O processo jurídico é uma relação complexa, toda a sistematização desde a sua origem, desenvolvimento e finalização, encontra-se entre a sentença de mérito ou a execução forçada. Nesta etapa encontra-se inter-relacionados o pedido do autor e a prestação judicial. Muitas eventualidades podem ocorrer ao longo do andamento do processo, causando suspensão temporária, paralização o que impede ou extingue a ação processual, estes acontecimentos caracterizados como relação jurídica ou situação jurídica analisa essa complexidade do andamento dos processos.
A formação de qualquer processo inicia-se através de dois princípios: o dispositivo e o inquisitivo. O princípio dispositivo acontece na instalação da relação processual, quando o juiz move a ação mediante à pedido do interessado, sem essa iniciativa da parte ou do Ministério público, sendo que, sem essa ação, não há processo.
Segundo Theodoro Júnior (2015), todo o processo relacionado à relação jurídica é uma ligação estabelecida entre pessoas, mediante à provocação de um fato que, consequentemente, ocasiona uma mudança de situação, regido por uma norma jurídica. Muitos juristas estabelecem uma série de interpretações sobre este processo, o que define a intencionalidade deste estudo como forma de apresentar as similaridades e diversidades que cada um destes princípios apresenta.
A partir do momento em que o processo é acionado pelas partes ou pessoas, a segunda etapa do processo acontece, passando a ser inquisitivo, possibilitando ao juiz investigar com autonomia a coleta de provas, por meio do Código, para averiguação da verdade, preservando imparcialidade (THEODORO JÚNIOR, 2015).
A finalidade do processo, desta forma, segundo o autor supracitado, é a composição do litígio, estabelecida pela aplicação da vontade concreta do juiz, pois no decorrer do processo será das diferentes fases que compõem a ação. Outro elemento importante a ser considerado em um processo jurídico são as bases que compõe o fundamento das alegações é através delas que são legitimados os elementos que justificam concretamente o pedido.
No Estado Democrático de Direito, o processo transcorre, durante toda a sua sistematização jurídica, procurando definir o provimento jurisdictional. Desta forma, o juiz deve assumir um plano superior das partes, entretanto o nível de colaboração deverá ser comum entre o juiz e as partes, de maneira a pacificar o conflito. Ações
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tanto colaborativas, quanto provocativas, referentes à contribuição das partes, devem ser consideradas no ato decisório daquele que exerce a função de julgar.
Gonçalves (2016) enumera, segundo o art. 313, do Código processual Civil as seguintes causas para a suspensão do processo, a fim de preservar os direitos das partes:
Morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou procurador;
Convenção das partes, não poderá ultrapassar o prazo de seis meses,
Arguição de suspeição ou impedimento do juiz,
Admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas,
Sentença de mérito que depende do julgamento de outro processo ou declaração de existência ou inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente ou que só possa ser proferida após a verificação de fato, ou da produção de certa prova, requisitada a outro juízo;
Motivo de Força maior.
Outros impedimentos também
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