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Formulário Para Acompanhamento De Estágio

Por:   •  29/10/2024  •  Relatório de pesquisa  •  1.016 Palavras (5 Páginas)  •  19 Visualizações

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FORMULÁRIO PARA ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO

INFORMAÇÕES DO ALUNO-ESTAGIÁRIO

Campus: São José dos Campos

Mês: Outubro

Ano: 2024

Aluno: Daniel Marcos Silva Batista

RA: T889GB5

Semestre: 10º

Turma: 10º Q/noturno):Q - NOTURNO

Período (noturno)

INFORMAÇÕES DO PROCESSO

Data da audiência: 15/09/2016

Horário:

Cível ( x  )  Criminal (   ) Trabalhista (   )    

Local:  Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul                

Vara:  3° Vara Civil da Comarca de Campo Grande

 Processo nº:  0012101-76.2011.8.12.0001

Juiz de Direito: Dr. Alessandro Carlo Meliso Rodrigues

Assinatura e Carimbo:

No caso de audiência online, deve-se encaminhar o certificado.

Autor (s), Recte(s (s):   Marco Polo Fejes 

Réu (s), Recda (s): Cleusa Rosa de Oliveira

Natureza da Ação: Acidente de Trânsito

Resumo da Inicial:

A petição inicial informa que, às 16 horas do dia 26 de agosto de 2009, na cidade de Campo Grande/MS, o requerente Sr. Marco Polo Feges, se envolveu em um acidente de automóvel com a, a Sra. Cleusa Rosa de Oliveira.

O acidente ocorreu no cruzamento entre as vias da Rua Bahia e Rua Diamante Azul. A petição inicial indica que o autor estava na Rua Bahia, no sentido bairro/centro, enquanto a ré estava na Rua Diamante Azul, no sentido centro/bairro. O acidente envolveu um automóvel e uma bicicleta.
Além disso, é claro que a colisão ocorreu devido à falta de cumprimento da preferência da faixa de ciclovia, por parte da ré, haja vista que é obrigatória no local do acidente, uma vez que a rua Bahia tem preferência em relação à rua Diamante Azul.

A ré, ao não tomar as medidas de prevenção adequadas, causou um acidente grave ao autor, que precisou ser internado na Santa Casa de Campo Grande. O médico constatou traumas graves nos ombros e no pé direito do autor, que precisou ser operado por uma amputação parcial devido às complicações causadas pelas infecções e ao fato de o autor ter diabetes.

Após o evento descrito acima, o autor tentou se recuperar das sequelas graves que sofreu e retornar ao emprego em que exercia a função de atendente do correio. Devido a este acidente, ficou impossibilitado de trabalhar por um longo período de tempo e, por isso, foi afastado do trabalho pelo INSS, recebendo benefícios previdenciários do INSS.

O autor solicitou a citação da ré em seu endereço; a condenação da ré em pagamentos de danos morais e  corporais no valor de cem mil reais, acrescidos de multas; a condenação da ré ao pagamento de trinta mil reais acrescidos de multas por danos estéticos; o pagamento de uma pensão de três mil cento e cento e vinte quatro reais e oitenta e quatro centavos (valor atribuído ao autor na época dos fatos); o pagamento do valor arbitrado acima seja realizado em uma única parcela; a devida correção monetária com 1% de juros e por fim a permissão de provas periciais e testemunhais.

Valor da ação: R$ 133.120,05

Demais Atos Realizados no Processo até a audiência:

Petição inicial, contestação, decisão saneadora e audiência.

Atos Realizados na Audiência:

O pregão das partes foi realizado sem a presença de um advogado, enquanto a parte autora compareceu acompanhada de um advogado, além de testemunhas. A parte passiva requer que seja avaliado o mérito da questão. O médico pericial não arrolamentou, o que pode prejudicar o andamento processual.

Não houve a oitiva da parte autora nem da parte passiva, sendo a oitiva das testemunhas da autora. A testemunha trazida pelo autor, o Sr. Silvio Nogueira, é um policial militar e, quando chegou ao local, não encontrou nenhum dos veículos e não pôde realizar o procedimento habitual (bloqueio). As partes estavam no local do acidente. O autor estava no sentido bairro/centro e o réu no sentido oposto. A preferência era pela rua Bahia. Na ocasião do acidente, a Rua Bahia era uma via de mão dupla. A via citada era asfaltada. Não soube dizer a gravidade dos danos causados pelo acidente.

O depoimento do Sr. Ronivaldo Fernandes Palermo, policial militar, corrobora a afirmação de que não se recordava de nada a respeito do acidente. A testemunha Sr. Reynaldo Ortiz, que residia no local do acidente, não teve a oportunidade de presenciar o evento, uma vez que havia chegado ao local após a ocorrência do acidente. Ele não tinha conhecimento dos detalhes do acidente, ele confirmou que não havia sinalização no local no momento do acidente, que, ao chegar ao local, os veículos ainda estavam no local. Não era possível estabelecer uma precisão exata sobre o estado dos veículos, uma vez que já haviam modificado o veículo e havia a preocupação com o autor. Ele não conseguia descrever com clareza os ferimentos sofridos pelo autor. Não se lembrava do estado do veículo nem da situação da bicicleta no momento do acidente. Não conseguia precisar como o acidente ocorreu. A ré ficou encarregada de auxiliar o autor até a chegada do socorro, e o autor permaneceu sentado no chão até a chegada do socorro.

Houve a dispensa das testemunhas da parte contrária.

Haverá apresentação de memoriais escritos no prazo sucessivo de 15 dias para ambas as partes.

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