GLOBALIZAÇÃO
Por: Samii • 7/4/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 1.727 Palavras (7 Páginas) • 292 Visualizações
UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ – UNOCHAPECÓ
ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO – 4º PERÍODO
COMPONENTE CURRICULAR: DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
PROFESSOR: LUIZ HENRIQUE MAISONNETT
ACADÊMICA: SAMIRA SCHWADE
RESENHA INFORMATIVA
REFERÊNCIA: MIRANDA, Napoleão. Globalização, soberania nacional e direito internacional. Rev. CEJ, Brasília, n. 27, p. 86-94, out./dez. 2004.
O Artigo “Globalização, Soberania Nacional e Direito Internacional”, de Napoleão Miranda, expõe o conceito de soberania relacionado com a existência do Estado-Nação, corroborando seu exercício à sustentação da autoridade estatal interna, e, as relações externas dos Países. Por conseguinte, afere conceitos relacionados à globalização e sua limitação no exercício da soberania nacional.
Miranda inicialmente coloca que apesar de a soberania ter perdido seu caráter absoluto no que diz respeito à competência dos Estados quanto à regulação do fluxo de pessoas, capitais, conhecimentos e tecnologia; existem ainda movimentos de resistência em diversos países que procuram resgatá-la, buscando garantir sua identidade como nação e sua autonomia no âmbito internacional.
O autor busca através do artigo, explorar fatores relacionados com o exercício da soberania vista como condição de existência do Estado-Nação no mundo globalizado, colocando que a batalha na busca por manter ou conquistar essa soberania tende a se perpetuar como condição da estabilidade e autonomia dos Estados no acordo das nações, uma vez que a noção de que a sobrevivência e a perpetuação da sua identidade cultural necessitam do exercício da soberania, está se tornando uma das questões principais de referencia nas relações entre diferentes Estados.
No titulo 1, o autor expõe a Soberania como fundamento e atributo do Estado–Nação, e, a trajetória do conceito de soberania no campo da política e da Filosofia do Direito Ocidental.
As ideias relacionadas ao conceito de soberania no final do século XVI destacavam o poder estatal como sujeito único da política e superior aos demais poderes. Estudiosos como Bodin e Hobbes, discorreram sobre dois movimentos presentes na luta pela autonomia política do Estado moderno: de um lado, o monopólio do poder legislativo do Estado, e, de outro, o monopólio do uso da força.
Por conseguinte, entende-se por soberania, o poder de mando em última instância em uma sociedade. Esse poder apresenta-se com duas faces: na face interna, concebe a capacidade de conservar a paz entre os componentes da sociedade, garantindo a ordem social, se manifestando em posição de superioridade em relação às outras forças sociais presentes. Em sua face externa, se regula por relações de equilíbrio com os outros Estados, em posição de igualdade formal no que tange a ordem jurídica internacional.
A perspectiva proposta por Hobbes, de uma soberania absoluta, começa sofrer modificações, sobretudo no século XVIII, com o aparecimento das teorias de Rousseau, que vem definir a soberania como expressão da vontade geral do povo.
No campo da comunidade das nações, a soberania se configura como um poder que se confirma através do reconhecimento de outros Estados e da renuncia à interferência nos assuntos internos dos mesmos, admitindo a existência de um poder supremo legítimo.
Com relação às dimensões do exercício da soberania pelos Estados nacionais, o autor cita três principais. A primeira dimensão trata-se da soberania econômica, que se refere à competência de cada Estado definir de maneira independente que instrumentos necessita para conduzir sua atividade econômica. A segunda, diz respeito à soberania política, concebida como a capacidade de cada Estado definir seu regime político, sua forma de alternância de poder e sua capacidade de atuação como componente autônomo. A terceira se refere à competência de cada Estado de celebrar acordos e tratados internacionais, os quais servem como base para definir preceitos de convivência entre os Estados, sem ferir suas soberanias jurídicas e política interna, conferindo legitimidade internacional.
Dessa forma, percebe-se que um dos pontos relacionados ao tema soberania, se refere à busca pelo alcance de um equilíbrio internacional, de maneira que o exercício da soberania de cada Estado seja respeitado, ao mesmo tempo em que se regulam suas relações internacionais.
Adiante, o autor descreve sobre os Conflitos e Confluências com relação à soberania e a globalização.
O atual fenômeno da globalização diz respeito a uma interdependência econômica entre as nações, que se concretiza no fluxo comercial e na tecnologia entre capital e pessoas.
Como resultado desse processo, a globalização surge como uma mudança expressiva da organização social de cada Estado.
A globalização permitiu o aumento da circulação de informações, revolucionando a ordem social interna, permitindo o acesso a informações via internet ou tv a cabo em escala mundial, e, servindo como instrumento de luta e pressão interna e externa em relação ao Estado nacional; mas, por outro lado, trouxe um grande impacto social, em função das transformações econômicas e tecnológicas que influenciaram a produção de bens e serviços, tornando cada vez mais visível a exclusão social de pessoas no mundo todo.
Dessa forma, a globalização representa um desafio significativo para o exercício da soberania dos Estados no contexto internacional, o que levou alguns autores a falar em “crise da soberania”, questionando a utilidade do conceito para explicar as características atuais do fenômeno e também quem seria o “sujeito” da soberania.
A perspectiva que surge a partir dessas proposições, alude uma profunda mudança na capacidade do Estado-Nação de gerir a vida social interna para advir sobre diferentes esferas de poder nacional, configurando um espaço de exercício da soberania diferente daquele historicamente vigente.
O autor enfatiza em seu artigo o acontecimento de 11 de setembro de 2011 e a sua relação com a segurança nacional, colocando que, com a queda das Torres Gêmeas em Nova Iorque, inaugurou-se uma nova etapa nas relações internacionais, fazendo com o tema da segurança na luta contra o terrorismo se tornasse um dos principais eixos das relações entre países, tornando-se tema central no âmbito internacional.
Assim como os fatores políticos econômicos internacionais, os fatores de caráter jurídicos também colaboram para condicionar o exercício da soberania, em uma integralização mundial de nações. Dentre tais fatores, cita-se o Direito Internacional.
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