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HANS-GEORG GADAMER E SUA VISÃO DA HERMENÊUTICA JURÍDICA

Por:   •  18/4/2018  •  Resenha  •  1.701 Palavras (7 Páginas)  •  236 Visualizações

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HANS-GEORG GADAMER E SUA VISÃO DA

HERMENÊUTICA JURÍDICA

Hans-Georg Gadamer foi um proeminente filósofo alemão, considerado o pai da Hermenêutica Filosófica. Foi também assistente de Martin Heidegger (filósofo do Existencialismo) na Philipps-Universität Marburg. Gadamer foi de atuação decisiva no desenvolvimento da hermenêutica no século XX e, sob a influência de seu mestre, demonstrou em sua obra mais importante, Verdade e Método publicada em 1960, no que consiste a compreensão humana, e como a linguagem torna-se o meio de compreender esse mesmo indivíduo no mundo, alçando-a ao patamar de processo de aprendizagem intersubjetivo.

Com base na filosofia existencialista, especialmente no conceito do Dasein humano (ser-aí ou ser-aí-no-mundo), Gadamer firma a ideia de que a existência é a condição precípua do sujeito envolto num contexto histórico-linguístico, conferindo-lhe a possibilidade de construir e fornecer um horizonte de sentidos. Dispensando a afirmação de um processo metodológico único para se explicar a realidade e alcançar a verdade, da forma como Dilthey proclamava, defende que a interpretação de determinado método é a condição inicial que direciona o alcance de resultados ligado ao entendimento dos fundamentos linguísticos, ou seja, o método em si não atua na resolução direta de interpretação e resolução de problemas da hermenêutica na prática, mas atuaria numa construção teórica direcionada a questões preliminares relacionadas ao processo de compreensão.

A hermenêutica contemporânea fundada a partir das ideias gadamerianas, vista agora como a filosofia da compreensão através da interpretação de textos, modificou de forma paradigmática o entendimento até então vigente à época de suas publicações. Mais do que isso, na contramão de Heidegger, o processo de interpretação e apreensão de sentidos não inicia no uso linguístico no mundo, mas no processo de trocas recíprocas de entendimento entre intérprete e autor, de forma que a hermenêutica se envolve tanto para entender quanto para se desenvolver no processo mesmo de compreensão, transcendendo ao método interpretativo e passando a atuar como instrumento de elucidação da própria existência.

“(...) Saber que o outro pode estar certo.”

HANS-GEORG GADAMER

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Nasceu em 11 de fevereiro de 1900, em Marburg, Sudoeste da Alemanha, mas foi criado em Breslau, onde graduou-se PhD em Filosofia, sob orientação de Martin Heidegger em 1922. Acrescente-se que também estudou Filologia Clássica, História da Arte, Literatura e Teologia nas universidades de Munique, Freiburg e Marburg.

Em Marburg, sua cidade natal, iniciou em 1933 sua longa carreira acadêmica que culminou, entre outros êxitos, com a sucessão do Filósofo Karl Jaspers na emérita posição de Professor de Filosofia em Heidelberg, em 1949. Atuou como professor também em Kiel (1934-1935), Leipzig (1939), Frankfurt (1947-1949) e Heidelberg (1949). Logo após a Segunda Guerra Mundial foi elevado à posição de primeiro reitor da Universidade de Leipzig.

Seu trabalho de reconhecimento mundial adveio com a publicação de sua obra Verdade e Método (Wahrheit und Methode), em 1960. Publicou diversos artigos e outras obras, além de ter atuado em diferentes universidades ao redor do mundo. Recebeu diversos prêmios, entre eles o mais alto reconhecimento acadêmico da Alemanha, Cavaleiro da Ordem de Mérito. Teve participação em debates filosóficos importantes, entre os quais os mais emblemáticos foram aqueles que protagonizou juntamente com Emilio Betti (jurista alemão e filósofo do Direito), Jürgen Habermas (filósofo e sociólogo alemão) e Jacques Derrida (filósofo franco-magrebino).

Hans-Georg Gadamer morreu aos 102 anos em 13 de março de 2002 em um hospital em Heidelberg, na Alemanha. 

HERMENÊUTICA FILOSÓFICA

O principal fundamento da teoria de Gadamer reside no entendimento de que devemos fugir do círculo fechado das opiniões prévias. O que significa a compreensão do objeto interpretado deve ser feito à luz dos conhecimentos prévios, mas com foco na renovação de significados para que se adquira o aprofundamento nos sentidos. A tendência desse processo permitirá a transmutação dos conhecimentos preliminares em novos saberes no decorrer da interpretação, transformando-se em conhecimentos mais adequados aos novos desafios e contexto em que se desenvolve a compreensão, o diálogo entre o autor e o intérprete.

Nós nos aproximamos mais da linguagem quando pensamos no diálogo. Para que um diálogo aconteça, tudo precisa se afinar. Quando o companheiro de diálogo não nos acompanha e não vai além de sua resposta, mas só tem em vista, por exemplo, com que meios de contra-argumentação ele pode limitar o que foi dito ou mesmo com que argumentações lógicas ele pode estabelecer a refutação, não há diálogo algum – um diálogo frutífero é um diálogo no qual oferecer e acolher, acolher e oferecer conduzem, por fim, a algo que se mostra como um sitio comum com o qual estamos familiarizados e no qual podemos movimentar uns com os outros (Gadamer, 2005, p. 46).

Os preconceitos, isto é, os conhecimentos prévios a respeito de algo, têm origem no respeito à autoridade, “uma obediência cega” sem a observância de critérios que, juntamente com a falta de ponderação são capazes de incorrer em erros. Para que não se alcance essa barreira deve-se fazer uso do entendimento coordenado por uma metodologia genérica capaz de levar o intérprete a considerações equilibradas à realidade.

É próprio da condição humana a existência de preconceitos legítimos ou justificáveis. O que se coloca conforme Gadamer é a ponderação sobre a imutabilidade deles, o que não se concebia até então. O fato do ser humano pertencer a um dado momento histórico naturalmente o impele a observar as coisas, carregado de ideias pré-concebidas que o cercam. Gadamer propõe que se deve “ver com outros olhos”, avaliar a certeza do que se sabe, sem a obediência silente, de modo a possibilitar a evolução desses conhecimentos com avanço de sentidos.

Dessa inferência, Dilthey, importante filósofo hermenêutico, discorre a ideia de um método próprio para as ciências do espírito. Daí entende-se a Hermenêutica, levando-se em conta sua diferenciação em relação às ciências naturais, uma vez que se propõem a buscar a compreensão.

Embora não se proponha a conhecer o passado segundo os critérios do presente tidos como absolutos, como na “história filosófica” das luzes, mas concedendo ao passado um valor próprio e único, o historicismo romântico mantém ainda o pressuposto fundante do método: a tradição só pode ser conhecida historicamente, através de procedimentos que removam os preconceitos do historiador e todo tipo de relação de autoridade. A história deve produzir um conhecimento livre, desinteressado e objetivo. (Pereira, 2004)

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