HERMENÊUTICA JURÍDICA
Por: valquiria123456 • 10/6/2018 • Trabalho acadêmico • 811 Palavras (4 Páginas) • 283 Visualizações
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FUNDAÇÃO UNIRG
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIRG
CURSO DE DIREITO
AMANDA RIBEIRO RODRIGUES
DANILO ROBERTO VOLPATI
ESTELA FERREIRA DE VASCONCELOS
KEROLAINE FERREIRA DIAS
MARIA APARECIDA COELHO BARBOSA
VALQUIRIA MARTINS VOLPATI
HERMENÊUTICA JURÍDICA
GURUPI-TO
JUNHO DE 2018
AMANDA RIBEIRO RODRIGUES
DANILO ROBERTO VOLPATI
ESTELA FERREIRA DE VASCONCELOS
KEROLAINE FERREIRA DIAS
MARIA APARECIDA COELHO BARBOSA
VALQUIRIA MARTINS VOLPATI
HERMENÊUTICA JURÍDICA
Trabalho apresentado ao Centro Universitário UnirG como parte de requisitos para obtenção de nota avaliativa referente a prova 02 do segundo período do curso de Direito Noturno.
Docente: Profº. Ubiratã Silvestre Pereira
GURUPI – TO
JUNHO DE 2018
HERMENÊUTICA JURÍDICA
- INTRODUÇÃO
A epistemologia do termo “hermenêutica”, provem de um profundo e cultural significado, sendo a transliteração da palavra grega “hermeneuein”, concatenadas ao mito grego de Hermes, o mensageiro celestial dos deuses aos homens, devendo para tanto, interpretar a mensagem para que houvesse o pleno entendimento pelos mortais; houve uma longa dialética para que a hermenêutica fosse utilizada da teologia pagã, após para a teologia cristã e por fim à ciência jurídica.
- HERMENÊUTICA QUANTO A ORIGENM
Uma forma de interpretação, pode ser, de acordo com o agente, ou no órgão que possui competência para promover o entendimento da lei.
- AUTÊNTICA
É a interpretação mútua do sistema normativo, ou seja, quando há uma outra norma que dá clareza com respeito à natureza jurídica de determinado dispositivo legal, isto é, dentro do corpo normativo cuja autoria seja idêntica.
- JUDICIAL
É intrínseca à produção resultante da atividade judicial, entrosa-se especialmente com a jurisprudência, utilizando-a como norte do espirito legal emanado do dispositivo advindo do poder legiferante.
- HERMENÊUTICA CONCERNENTE À NATUREZA
Depreende-se o entendimento do sentido legal, a partir dos diversos elementos encontrados nas próprias leis, utilizando-os como início para a compreensão.
- GRAMÁTICAL
Também conhecida como literal, baseia-se na depreensão do próprio texto, na ponderação a respeito dos elementos contidos na própria base da lei,; porem, é uma interpretação extremamente restritiva, e passível de corriqueiro conflito de normas.
- LÓGICA
É o entendimento vindo da própria perquirição das orações e da variadas locuções contidas no texto legal e a Inter relações de suas disposições.
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