Hermenêutica Jurídica
Por: glamorousmonk02 • 18/6/2015 • Artigo • 769 Palavras (4 Páginas) • 237 Visualizações
Hermenêutica jurídica
1) hermenêutica jurídica e interpretação do direito
A hermenêutica é a teoria científica da interpretação. Ela oferece os métodos para que se faça a atividade interpretativa.
Desse modo, é possível dizer que a interpretação e a hermenêutica não se confundem, uma vez que a interpretação é a aplicação prática dos preceitos da hermenêutica.
O direito sempre precisará ser interpretado antes de ser aplicado já que é a interpretação do direito que fixa o verdadeiro sentido da norma e também que estabelece o seu alcance.
2) espécies de interpretação
2.1) quanto ao método
A) interpretação gramatical
É aquela em que o intérprete analisa a construção do texto normativo e o significado das palavras que o compõe
B) interpretação sistemática
A interpretação sistemática é aquela que analisa a norma jurídica diante de sua unidade e coerência com as demais normas do sistema jurídico.
C) interpretação histórica
A interpretação histórica em que se analisa os antecedentes legislativos da norma o que inclui o próprio projeto de criação da norma
D) interpretação sociológica
É aquela em é analisado o contexto social em que a norma foi criada e tambem o contexto social atual (se relaciona com as fontes materiais)
E) interpretação teleológica
É aquela em que se analisa a razão de ser da norma, ou seja, a sua finalidade.
2.2) Quanto ao resultado
A) interpretação declarativa ou especificadora é aquela em que a letra da lei expressa o seu real sentido e o seu exato alcance
B) interpretação extensiva é aquela que amplia o alcance da norma, tendo em vista que o texto legal disse menos do que deveria dizer
(também chamada de interpretação corretiva)
C) interpretação restritiva
É aquela que restringe o alcance da norma, tendo em vista que o texto legal disse mais do que deveria dizer. (Também chamada de restrição corretiva)
D) interpretação analógica
É aquela em que o texto legal prevê um exemplo a ser usado de modelo para um caso semelhante e caberá a um intérprete fazer essa interpretação.
2.3) Quanto às fontes
A) interpretação autêntica, é aquela que é realizada pela mesma pessoa ou órgão que criou a norma
Obs.: parte da doutrina também chama essa interpretação de interpretação legal por considerar que só o poder legislativo que tem a função de criar as leis, poderia fazer esse tipo de interpretação
B) Interpretação jurisprudencial
É aquela que emana do poder judiciário nas suas decisões cotidianas que, por vezes produzem jurisprudência
C) Interpretação doutrinária
É aquela que emana do trabalho intelectual dos estudiosos do direito.
D) interpretação administrativa
É aquela que emana dos órgãos da administração pública
Ex.: portarias
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