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Hermenêutica Jurídica

Por:   •  18/6/2015  •  Artigo  •  769 Palavras (4 Páginas)  •  237 Visualizações

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Hermenêutica jurídica

1) hermenêutica jurídica e interpretação do direito

A hermenêutica é a teoria científica da interpretação. Ela oferece os métodos para que se faça a atividade interpretativa.

Desse modo, é possível dizer que a interpretação e a hermenêutica não se confundem, uma vez que a interpretação é a aplicação prática dos preceitos da hermenêutica.

O direito sempre precisará ser interpretado antes de ser aplicado já que é a interpretação do direito que fixa o verdadeiro sentido da norma e também que estabelece o seu alcance.

2) espécies de interpretação

2.1) quanto ao método

A) interpretação gramatical

É aquela em que o intérprete analisa a construção do texto normativo e o significado das palavras que o compõe

B) interpretação sistemática

A interpretação sistemática é aquela que analisa a norma jurídica diante de sua unidade e coerência com as demais normas do sistema jurídico.

C) interpretação histórica

A interpretação histórica em que se analisa os antecedentes legislativos da norma o que inclui o próprio projeto de criação da norma

D) interpretação sociológica

É aquela em é analisado o contexto social em que a norma foi criada e tambem o contexto social atual (se relaciona com as fontes materiais)

E) interpretação teleológica

É aquela em que se analisa a razão de ser da norma, ou seja, a sua finalidade.

2.2) Quanto ao resultado

A) interpretação declarativa ou especificadora é aquela em que a letra da lei expressa o seu real sentido e o seu exato alcance

B) interpretação extensiva é aquela que amplia o alcance da norma, tendo em vista que o texto legal disse menos do que deveria dizer

(também chamada de interpretação corretiva)

C) interpretação restritiva

É aquela que restringe o alcance da norma, tendo em vista que o texto legal disse mais do que deveria dizer. (Também chamada de restrição corretiva)

D) interpretação analógica

É aquela em que o texto legal prevê um exemplo a ser usado de modelo para um caso semelhante e caberá a um intérprete fazer essa interpretação.

2.3) Quanto às fontes

A) interpretação autêntica, é aquela que é realizada pela mesma pessoa ou órgão que criou a norma

Obs.: parte da doutrina também chama essa interpretação de interpretação legal por considerar que só o poder legislativo que tem a função de criar as leis, poderia fazer esse tipo de interpretação

B) Interpretação jurisprudencial

É aquela que emana do poder judiciário nas suas decisões cotidianas que, por vezes produzem jurisprudência

C) Interpretação doutrinária

É aquela que emana do trabalho intelectual dos estudiosos do direito.

D) interpretação administrativa

É aquela que emana dos órgãos da administração pública

Ex.: portarias

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