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História do Diretio

Por:   •  1/12/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  446 Palavras (2 Páginas)  •  194 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

CAMPUS DE PALMAS

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

CLAUDINEI MARQUES SOARES

HISTÓRIA DO DIREITO

PALMAS

2015


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UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

CAMPUS DE PALMAS

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

CLAUDINEI MARQUES SOARES

ATO INSTITUCIONAL N.º 05

Trabalho apresentado À Profª. Msc. Aline Sueli de Salles Santos, ministrante da disciplina de História do Direito, como requisito parcial de notas.

PALMAS.

2015

ATO INSTITUCIONAL N.º 05

Pronunciamento do Vice-Presidente Pedro Aleixo e do Ministro da Justiça na época, o Senhor Gama e Silva, na reunião do Conselho da República.

  • Os Principais argumentos a favor e contra a edição do AI-5 trazidos pelo Vice-Presidente e pelo Ministro da Justiça.
  1. Vice-Presidente Pedro aleixo:

O então vice-Presidente era Contrário ao AI-5, sugeriu, na oportunidade, a adoção de uma medida de ordem constitucional, o Estado de Sítio, para resolver a situação, pois para ele o que menos se fazia no AI-5 era resguardar a constituição, havendo nesse ato a possibilidade de ser decretado o recesso do Congresso Nacional e de todas as assembleias legislativas, passando assim, o poder de legislar ao executivo. Outro argumento utilizado pelo senhor Aleixo foi o de que com esse ato as principais garantias constitucionais eram suspensas, caso do habeas corpus por exemplo e os tribunais teriam limitações em suas atuações, com isso estabelecia-se uma verdadeira ditadura, não mais uma revolução.

  1. Ministro da Justiça Gama e silva:

O então Ministro foi o responsável pela edição do Ato Institucional, nessa reunião do Conselho ele reiteradamente disse que ao contrário do exposto pelo Vice-Presidente, os direitos constitucionais não deixariam de ser observado, não estabelecendo assim uma ditadura como dito, argumentou que o Estado de Sítio proposto não seria suficiente para conter a subversão política e das ruas naquele momento, conceituando o AI-5 como medida revolucionária de salvação nacional, sem caráter ditatorial.

  • Quanto a questão de que se o AI-5 afronta traços jurídicos basilares do direito contemporâneo? Quais e por que?

        Sim. O AI-5 afronta os traços basilares de ordem constitucional democrática de direito, pois previa o poder do Presidente de decretar o recesso do Congresso Nacional e agir como legislador; intervir nos Estados e Municípios; suspender direitos políticos; cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais; demitir, remover, aposentar, ou colocar em disponibilidade quaisquer servidor público, assim como decretar o confisco de seus bens provenientes do enriquecimento ilícito. Outras afrontas foram a suspensão do habeas corpus nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular; a possibilidade de aplicação de algumas medidas pelo Ministro da Justiça, sem apreciação do Judiciário e por último; que os atos  praticados de acordo com o Ato Institucional n.º 05 não poderiam ser apreciados pelo Judiciário.

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