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Teoria Tridimencional Do Diretio

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Por:   •  8/11/2013  •  860 Palavras (4 Páginas)  •  416 Visualizações

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Teoria tridimensional do direito

Quem elucidou melhor do que ninguém a Teoria Tridimensional do Direito foi Miguel Reale, um jurista brasileiro, em 1968, sua teoria resume-se a partir de : Se houver fenômeno jurídico, há, incessantemente um fato implícito; um valor, e finalmente; uma regra ou norma.

Tendo como ponto de partida essa teoria, Reale planejou unir três conceitos unilaterais do direito :

1. O Normativismo abstrato, associado ao vigor das leis, normas e decretos do Direito.

2. O Moralismo jurídico, associado á exência do Direito;

3. O Sociologismo jurídico, associado aos ocorridos e à eficiencia do Direito;

Abordando três aspectos primordiais das distintas concepções unilaterais compoõe-se a conjunção harmônica a partir da teoria tridimensional:

• Normativo,ou seja , ordenamento do direito ;

• Fático ,ou seja, suporte social e histórico; e

• Axiológico, ou seja, a Justiça aos olhos da sociedade

Antecedido por teóricos como Icilio Vanni que se referia ao direito como fato social, Reale acredita que as Normas surgem para atender as necessidades da sociedade, e manter o bom relacionamento pelos hábitos sociais a fim de solucionar problemas de convivência.

Entretanto a intenção do Direito na pratica é preservar o convívio social, bem-estar dos grupos sociais onde ao decorrer dos acontecimentos utiliza-se das leis, normas para sustentar o sistema da sociedade, ocorrendo oscilações devido ao tempo e ao espaço. As normas devem ser analisadas para suprir as necessidades daqueles que vos usa, assim atendendo as expectativas da ética e dos costumes.

Reale acredita que existe uma continua comunicação entre fatos e valores e que se interligam com o axiológico, formando assim uma unidade fático – axiológico - normativa, uma espécie de santíssima trindade do Direito. Essa relação recebe o nome de “dialética de implicação-polaridade”, ou “dialética de complementaridade”, que nada mais é do que a pratica de que os fatos e valores constituem a sociedade inflexível e dependente (polaridade e implicação)

Consequentemente, tendo como base a teoria de Reale, desenvolve-se atualmente uma analise por parte dos legistas e dos juízes onde devem levar em conta à interpretação tridimensional e não só as Normas, sendo refletidas pela atividade do jurisperito.

“Constata-se, dai, que a Teoria Tridimensional do Direito insere-se no âmbito do culturalismo jurídico. Ora, o culturalismo jurídico foi uma corrente que, de certa forma, nasceu com o pensamento kantiano. Kant, em sua obra Kritik der Sitten, havia observado que “A produção, em um ser racional, da capacidade de escolher os próprios fins em geral e, consequentemente, de ser livre, deve-se à cultura.”

(GONZALEZ, 2000, p.3).

A Teoria Tridimensional parte do principio de que o entendimento jurídico tem que partir de um todo, englobando os aspectos defendidos pela teoria, (fato jurídico, o valor e a norma). Reale afirmava que o maior problema envolvido diretamente a teoria é que o Direito é visto e conduzido de uma forma unilateral, ou seja, abordando apenas um dos aspectos citados, onde ao decorrer dos anos passou a ser restringido pelas normas impostas pelo Estado assim como Kelsen previa ou como fenômeno social, onde fenômeno jurídico era

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