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Honorários Depósito Saldo Remanescente

Por:   •  27/11/2020  •  Abstract  •  475 Palavras (2 Páginas)  •  139 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES/SP

Processo nº 1010446-10.2015.8.26.0361

MARIO ISSAC KAUFMANN E OUTROS, já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, por meio de sua advogada que esta subscreve, vêm respeitosamente a presença de Vossa Excelência EXPOR e REQUERER o quanto segue:

Inicialmente cumpre informar que a sentença lançada por Vossa Excelência às fls. 249/254, foi mantida in totum pelo E.TJSP, conforme certidão de trânsito em julgado do recurso de agravo de instrumento nº 2023443-19.2018.8.26.0000, que tramitou perante a preventa 17ª Câmara de Direito Privado (em anexo).

Assim, Excelência, temos o seguinte cenário:

O banco executado, às fls. 185, efetuou o depósito garantidor referente ao valor da causa (R$ 61.426,17). Às fls. 249/254 Vossa Excelência julgou o feito, rejeitando integralmente a impugnação apresentada e condenando o réu ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa, decisão esta que fora mantida pelo E. TJSP em todos seus termos.

Certo também que em decorrência da oposição de embargos declaratórios perante o E. TJSP, sendo estes meramente protelatórios, o banco executado foi condenado ao pagamento da multa correspondente a 2% sobre o valor da condenação, valor este devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, conforme documento anexo.

Deste modo, faz-se necessário a apresentação da presente planilha de cálculo:

Valor da condenação (fls. 249/254)

R$ 61.426,17

Honorários advocatícios sucumbenciais (10%) conforme decisão de fls. 249/254

R$ 6.142,61

Honorários atualizados até setembro de 2019, utilizando-se os índices da Tabela Prática do TJSP – índice divisor janeiro de 2018 = 67,556931 – índice multiplicador setembro de 2019 = 71,748208

R$ 6.523,70

Juros legais = 21 meses (21%) = R$ 1.369,97

R$ 7.893,97

Multa de 2% sobre o valor da causa, em decorrência de embargos declaratórios

R$ 612,26

Multa atualizada até setembro de 2019, utilizando-se os índices da Tabela Prática do TJSP – índice divisor setembro de 2018 = 69,466894– índice multiplicador setembro de 2019 = 71,748208

R$ 632,36

Juros legais = 12 meses (12%) = R$ 75,88

R$ 708,24

Valor remanescente total devido aos exequentes

R$ 8.602,21

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