IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO c/c CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO
Por: ferhots • 17/4/2018 • Trabalho acadêmico • 1.280 Palavras (6 Páginas) • 14.744 Visualizações
AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP
Processo nº XXXX
JOÃO DA SILVA, já qualificado nos presentes autos, vem propor
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO c/c CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO
feita por MARIA DA SILVA, também já qualificada nos autos em epígrafe, o que faz pelas razões de direito que passa a expor a seguir:
1. DA TEMPESTIVIDADE
Salienta-se que a presente réplica é devidamente tempestiva, haja vista que o prazo para sua apresentação é de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, nos moldes dos arts. 219, 224 e 350, CPC.
Assim, considerando que a intimação foi feita em xx/xx/20xx, o termo final ocorre em xx/xx/20xx.
2. IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
- Preliminares
De fato, a parte ré tem razão ao alegar incompetência da vara cível, com base no artigo 42 do Código de Processo Civil. Assim, a parte está correta ao requerer mudança para a vara da família, visto que a comarca de Jundiaí/SP possui vara para cuidar dos processos de cunho familiar.
- Fatos alegados na contestação
A parte ré alegou que necessita do auxílio alimentação para que possa manter um padrão de vida digno, pois não consegue, com seu salário fixo mensal de um mil reais, arcar com as despesas. Afirma, ainda, que o salário recebido é destinado ao pagamento da mensalidade da faculdade que custa um mil reais, o mesmo valor do salário. Além de tais custos, a parte ré alega que realiza refeições diárias fora do seu ambiente familiar, portanto, arca com todos os custos, do café à janta. Alega, ainda, que os gastos mensais unindo transporte coletivo e alimentação é de um mil reais.
- Mérito
A Ré, em sua contestação, expôs argumentos inverídicos, assim como não apresentou a realidade dos fatos como eles são. Meritíssimo Juiz, a Requerida de fato está matriculada em curso superior. Porém isso é bem diferente de frequentar assiduamente das aulas. O autor teve conhecimento que a Ré tem um grande número de faltas, mesmo estando no começo do semestre, resultando em sua reprovação em várias matérias por não concluir a presença mínima. Isso se repete desde que ela começou a faculdade, portanto, já deixou várias pendências que fará seu curso durar muito mais do que o previsto. Ora, por esses fatos, é fácil notar que a ré não está interessada em concluir o ensino superior, abrindo brechas para concluir que somente está matriculada em um curso para continuar a receber os valores referente à pensão alimentícia. (!)
Além disso, se tratando de meio de locomoção, a parte Ré mora a 1,1km do seu trabalho, que fica ao lado da faculdade. Portanto, não há necessidade de gastos fixos com transporte. Para comprovar, segue abaixo mapa do roteiro que a Ré tem que fazer para se locomover até a faculdade e trabalho:
[pic 1]
Sendo assim, fica comprovado que a distância percorrida é mínima, sendo somente 14 minutos à pé, sendo totalmente desnecessário gastos com transporte.
2. CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO
- Mérito
O autor não possui condições de manter a pensão alimentícia para a parte ré, pois está desempregado desde dezembro de 2017, e possui outros filhos menores de idade para sustentar. Pagou, em dia, até a maioridade, como era sua obrigação, a pensão a sua filha. Conforme consta o artigo 227 da Constituição Federal:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O autor concedeu a sua filha, enquanto era criança e adolescente, todos os direitos necessários para uma sobrevivência digna. De fato, a maioridade não extingue o direito a alimentos, mas sim a independência financeira pessoal. No caso, a parte ré possui total independência e consegue arcar com todos os seus gastos. Há, também, a necessidade o binômio necessidade/possibilidade, a qual é citada quando o genitor não possui condições do pagamento, como é o caso do autor.
Conforme Ana Maria Gonçalves Louzada:
“o filho menor possui a seu favor a presunção de suas necessidades. Com o advento da maior idade, essa presunção não mais existe, devendo ser comprovada” (LOUZADA, 2006, p.141) .
No entanto, agora que essa completou a maioridade, não deu continuidade aos seus estudos (conforme exposto acima) e tem sua renda própria, não há necessidade jurídica, muito menos condições para continuar com o pagamento.
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. APELAÇÃO. FILHA MAIOR DE 18 ANOS. MATRICULADA EM CURSO SUPERIOR. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA. NÃO SUBSISTE OBRIGAÇÃO AOS ALIMENTOS. 1.A apelante pede a manutenção dos alimentos. Argumenta que está matriculada em curso de ensino superior e que não possui condições de arcar com as despesas pessoais. 2. Correta a sentença que exonera o genitor ao pagamento de alimentos à filha maior de 18 (dezoito) anos, que, embora esteja matriculada em curso de ensino superior, exerce atividade remunerada. 2.1. A obrigação de prestar alimentos não cessa automaticamente com a maioridade, mas por estar baseada na relação de parentesco, demanda a efetiva comprovação da impossibilidade de exercício de atividade laboral. 2.2. Contudo, a filha não apresentou provas de que necessita da continuidade da pensão alimentícia, como forma de prover seu próprio sustento. 3.Precedente. ??Em regra, a prestação de alimentos aos filhos cessa no momento em que estes completam a maioridade civil, tendo em vista que a partir desse fato passam a ser os titulares de direitos e obrigações em sua plenitude. Raras são as situações em que os genitores são compelidos a arcarem com os alimentos, após a maioridade dos filhos. A prestação de alimentos após essa fase, portanto, é exceção. Para a persistência do encargo, uma vez não militando mais a presunção de necessidade com o advento da maioridade, a agravante deveria ter comprovado alguma excepcionalidade para a manutenção do benefício, inviabilizando a sua inserção no mercado de trabalho, ônus do qual não se desincumbiu com êxito (CPC, art. 333, II)?? (TJDFT, 20110020180139AGI, Relator Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJ 15/12/2011 p. 137). 4.Apelo improvido. (TJ-DF - APC: 20131010078789 DF 0007661-77.2013.8.07.0010, Relator: JOÃO EGMONT, Data de Julgamento: 12/11/2014, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/11/2014 . Pág.: 136)
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