IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO
Por: Guilherme Lago • 2/10/2018 • Abstract • 1.097 Palavras (5 Páginas) • 180 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CIDADE - ESTADO DO
NOME, identificado e qualificado nos autos de nº 0000517-98.2018.8.16.0051 – autos de indenização, vem, por seu advogado, infra assinado, Bel. nome, para IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, que faz pelos motivos de fato e de direito que a seguir serão expostos:
I – DA BREVE SÍNTESE FÁTICA
Esta ação iniciou na data de 24 de Abril de 2018 em razão de Obras realizadas pela SANEPAR, obras estas que impediram este Autor de trabalhar de forma digna.
A empresa de “Lava Jato” do qual o autor possui teve de ter suas atividades regulares cessadas em razão de obras que impediram o acesso à sua empresa, pois impediram de atravessar a rua, não somente isso o encanamento que ligava a sua empresa foi quebrada, para tentar remediar, a requerida remendou o cano, que acabou vazando agua na outra extremidade, que é na empresa do Autor.
Realizou-se audiência de Instrução e Julgamento e a contestação já foi devidamente apresentada.
Até o momento, danos materiais e morais foram sofridos pelo autor e a empresa Requerida não propôs acordo ou alguma forma de dissipar a dor causada ao Requerente.
II – DO DIREITO
A contestação se baseou em fatos que não coincidem com a realidade fática, que será demonstrada com clareza a este Juízo.
O Lava Jato ficou impedido o acesso por diversos motivos, uma em razão dos cones e placa que obstruíam o acesso, todavia mesmo se estivesse parcialmente impedido como alega a Requerida, ainda haveria o dano já que o local utilizado pelo Autor para secar os carros foi atalhado pela Requerida, conforme se vê nas fotos juntadas no mov. 12.
Ainda que algum cliente ousasse atravessar as barreiras que impediam o acesso dos veículos, ainda assim não levaria o carro para lavar já que jogaram terra por toda a rua e locais arredores, que impediam a utilização do espaço de forma higiênica.
Todavia esta tese aludida pela Requerida não deve prosperar, ocorre que, em audiência, dois clientes do autor afirmaram de forma cristalina que não conseguiram chegar a Lava Jato devido as obstruções, não somente clientes, mas também um morador vizinho ao lava jato disse ser impedido de transitar pela rua de sua casa (que é a mesma do Lava Jato).
A Testemunha NOME, em audiência de instrução afirmou com clareza que a rua estava impedida, que tentou ir ao Lava Jato do Requerente, mas não conseguiu deixar o carro ou sequer passar na rua, e que o Requerente não conseguiu trabalhar em razão da obstrução na rua.
A Testemunha NOME, em audiência de instrução disse que a rua estava interditada com cones, e que com certeza atrapalhou o trabalho do Requerente, também afirmou que após as obras da Requerida estragou um cano que dava na casa do Autor, e que viu o Requerente refazer o encanamento, e que gastou com isso.
A Testemunha NOME, em audiência de instrução disse que tentou levar o carro para lavar, mas a rua estava interditada com terra e placa, que obstruiu o acesso ao “Lava Jato” por uma semana. Que levou no lava jato da concorrente em razão deste fato.
A rua foi impedida de transitar livremente, causando então um prejuízo enorme ao Autor, estrago este não apenas financeiro, que poderá ser restituído pela Justiça, mas a maior lesão de não poder exercer o Direito Constitucional que é fundamento este do Estado Democrático de Direito que é o valor social do trabalho e a livre iniciativa (Art. 1º, inciso IV da Constituição Federal).
Em contestação a empresa requerida afirma que o trabalho durou apenas um dia, contudo, não é a razão, conforme informado pela testemunha Bruno Stella durou cerca de uma semana as obras. O prazo de um dia para as Obras não encontra respaldo com a realidade, já que a testemunha trazida pela Requerida Sr. Fortunato, afirmou que durou mais de um dia.
Sabendo que a parte autora deixou de trabalhar, e que não houve aviso prévio de que seriam realizadas obras que impediriam o acesso a Avenida da empresa do Autor, o mesmo não pode sequer programar, agendando clientes que não pode atender em razão de tais condutas abusivas praticadas pela Requerida, diante de tais fatos ocasionou dano moral e perdas e danos.
Para Jose Afonso da Silva “A vida humana, que é o objeto do direito assegurado no artigo 5o, caput, integra-se de elementos materiais (físicos e psíquicos) e imateriais (espirituais). [...] No conteúdo de seu conceito se envolvem o direito à dignidade da pessoa humana [...], o direito à privacidade [...], o direito à integridade físico-corporal, o direito à integridade moral e, especialmente, o direito à existência. A vida humana não é apenas um conjunto de elementos materiais. Integram-na, outrossim, valores imateriais, como os morais. A Constituição empresta muita importância à moral como valor ético-social da pessoa e da família, que se impõe ao respeito dos meios de comunicação social (artigo 221, IV). Ela, mais que as outras, realçou o valor da moral individual, tornando-a mesmo um bem indenizável (artigo 5o, incisos V e X). A moral individual sintetiza a honra da pessoa, o bom nome, a boa fama, a reputação que integram a vida humana como dimensão imaterial. Ela e seus componentes são atributos sem os quais a pessoa fica reduzida a uma condição animal de pequena significação. Daí por que o respeito à integridade moral do indivíduo assume feição de direito fundamental” (grifo nosso).
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