IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO
Por: jyosi • 26/4/2017 • Dissertação • 1.677 Palavras (7 Páginas) • 1.076 Visualizações
EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA, já qualificado nos autos da Ação em epígrafe - que promove contra o INSS, por intermédio de seu advogado e bastante procurador, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer, como de fato, oferece, a presente
IMPUGNAÇÃO
a Contestação de ID. e Documentos de ID. dos autos, o que faz com supedâneos nos fatos e fundamentos de direito a seguir aduzidos.
O autor mantém todos os termos trazidos na inicial.
I - DA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO
BREVE RELATO FÁTICO
O Requerente propôs a presente ação com o objetivo de obter o reconhecimento(averbação) como especial do tempo trabalhado na função de motorista durante o período de 25 de maio de 1988 a 15 de abril de 2016, conforme se comprova com documentos indubitáveis acostados aos autos.
Observa-se incontestavelmente que o Requerente possui, mais de 25 (vinte e cinco) anos de atividade especial, trabalhados em exposição à agentes nocivos prejudiciais a saúde e a integridade física, de forma habitual e permanente, tendo em vista o que se comprova através de inúmeros documentos juntos a inicial.
Inadmissível, a contestação do INSS à evidência demonstrada pelos documentos anexos à inicial, documentos que por si só dispensam qualquer outras provas, quer documental ou testemunhal.
Em sua contestação de ID., alega o Requerido em suma que:
[pic 1]
[pic 2]
Alega ainda que “é necessário que o autor comprove documentalmente, que exercia a atividade motorista de caminhão de carga, o que foi feito nem no requerimento administrativo nem nestes autos judiciais.”
Entretanto, douto Julgador, os argumentos trazidos pelo INSS não devem prevalecer conforme se verá à seguir.
II - DO DIREITO
No mérito, a presente ação deverá ser julgada totalmente procedente, pelos motivos abaixo transcritos:
DA COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL
A premissa fática, encontra-se em consonância com a legislação vigente e decisões dos nosso tribunais, caracterizando o tempo especial por categoria profissional, com previsão nos anexos dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79. Nesse sentido:
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. MOTORISTA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Apresentada a prova necessária a demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho deve ser reconhecido o respectivo tempo de serviço. 2. Possível o enquadramento pelo grupo profissional, até 28-04-95, uma vez que elencado nos Códigos 2.4.4 do Quadro Anexo do Decreto nº 53.831 /64 e 2.4.2 do Anexo II, do Decreto nº 83080 /79, e demonstrado o oficio profissional como motorista. 3. Se o segurado implementar os requisitos para a obtenção de aposentadoria pelas regras anteriores à Emenda Constitucional n.º 20 /98, pelas Regras de Transição e/ou pelas Regras Permanentes, poderá inativar-se pela opção que lhe for mais vantajosa. 4. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 461 do CPC , sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo). TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 172542220144049999 SC 0017254-22.2014.404.9999 (TRF-4) Data de publicação: 03/02/2016 (grifamos)
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL. ENQUADRAMENTO CATEGORIA PROFISSIONAL. MOTORISTA E TRATORISTA. CORREÇÃO DOS 24 SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO, ANTERIORES AOS 12 ÚLTIMOS, PELA VARIAÇÃO NOMINAL DA ORTN/OTN/BTN. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. O tempo de serviço especial é aquele decorrente de labor prestado sob condições prejudiciais à saúde ou em atividades com riscos superiores aos normais para o segurado. 2. Antes da edição da Lei 9.032/1995, para o reconhecimento de tempo de serviço em atividade especial, apenas era necessário que o segurado se enquadrasse em uma das atividades profissionais relacionadas no Decreto nº 53.831/1964. Após sua vigência, o segurado deverá comprovar a efetiva exposição aos agentes ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, por meio de formulários próprios, ou mediante outros meios que demonstrem à exposição aos agentes nocivos. 3. A atividade de "tratorista" deve ser considerada insalubre para fins de contagem de tempo especial, por enquadramento profissional (Decreto n° 53.831/1964, código 2.4.4, e Decreto nº. 83.080/1979, código 2.4.2). Da mesma forma, a atividade de "motorista" deve ser considerada atividade especial, por enquadramento de categoria profissional (Decreto n° 53.831/1964, código2.4.4 e código 2.5.3, e Decreto nº. 83.080/1979 - código 2.4.2). Precedentes. 4. Reconhecido acréscimo ao tempo de serviço do segurado, é devida a revisão da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por tempo de serviço, concedida pelo INSS. 5. Para os benefícios concedidos anteriormente à promulgação da CR/1988 e na vigência da Lei 6.423/1977 - caso da parte autora -, à exceção do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-reclusão, a renda mensal inicial deve ser calculada com base na variação dos 24 (vinte e quatro) salários-de-contribuição, anteriores aos 12 (doze) últimos, corrigidos pela variação dos índices(...)TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 00037527320054013804 0003752-73.2005.4.01.3804 (TRF-1).Data de publicação: 02/10/2015 - grifamos
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL. ENQUADRAMENTO CATEGORIA PROFISSIONAL. MOTORISTA E TRATORISTA. CORREÇÃO DOS 24 SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO, ANTERIORES AOS 12 ÚLTIMOS, PELA VARIAÇÃO NOMINAL DA ORTN/OTN/BTN. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. O tempo de serviço especial é aquele decorrente de labor prestado sob condições prejudiciais à saúde ou em atividades com riscos superiores aos normais para o segurado. 2. Antes da edição da Lei 9.032/1995, para o reconhecimento de tempo de serviço em atividade especial, apenas era necessário que o segurado se enquadrasse em uma das atividades profissionais relacionadas no Decreto nº 53.831/1964. Após sua vigência, o segurado deverá comprovar a efetiva exposição aos agentes ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, por meio de formulários próprios, ou mediante outros meios que demonstrem à exposição aos agentes nocivos. 3. A atividade de "tratorista" deve ser considerada insalubre para fins de contagem de tempo especial, por enquadramento profissional (Decreto n° 53.831/1964, código 2.4.4, e Decreto nº. 83.080/1979, código 2.4.2). Da mesma forma, a atividade de "motorista" deve ser considerada atividade especial, por enquadramento de categoria profissional (Decreto n° 53.831/1964, código2.4.4 e código 2.5.3, e Decreto nº. 83.080/1979 - código 2.4.2). Precedentes. 4. Reconhecido acréscimo ao tempo de serviço do segurado, é devida a revisão da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por tempo de serviço, concedida pelo INSS. 5. Para os benefícios concedidos anteriormente à promulgação da CR/1988 e na vigência da Lei 6.423/1977 - caso da parte autora -, à exceção do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-reclusão, a renda mensal inicial deve ser calculada com base na variação dos 24 (vinte e quatro) salários-de-contribuição, anteriores aos 12 (doze) últimos, corrigidos pela variação dos índices(...) TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 00037527320054013804 0003752-73.2005.4.01.3804 (TRF-1).Data de publicação: 02/10/2015 (grifamos)
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