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IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO

Por:   •  13/8/2019  •  Artigo  •  781 Palavras (4 Páginas)  •  162 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO CIVEL E CRIMINAL DE XXX

Processo n°: XXX

XXX, já devidamente qualificada nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais, que move em face de XXX, também devidamente já qualificada, vem por seu advogado que está subscreve, apresentar IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO, referente às fls. XXX, nos termos a seguir expostos:

I - DO MÉRITO

A requerida em sua defesa, apenas fundamentou que não se deu baixa e exclusão da requerente do cadastro de inadimplentes, devido ao cancelamento do titulo pago pela requerente em virtude de terem “gerado” outro.

Fato este curioso Vossa Excelência, pois se ambos os títulos tinham o mesmo valor, mesmo dados, sacado, número de cartão, e em seu campo de observações nada consta sobre não aceite de pagamento posterior à data de vencimento, como o banco fez o recebimento, e para onde foi este valor pago?

Indiscutivelmente este valor foi creditado à requerida, e com certeza a mesma possui setor responsável pelo controle de entradas em seu caixa, não podendo se eximir de sua responsabilidade alegando não ter conhecimento do pagamento, além do mais dificilmente existiriam duas faturas com o mesmo valor pertencentes há clientes diferentes.

Ainda em relação à boleta, a requerente também não obteve informação que a guia por ela paga fora cancelada, pois sua procura ao PROCON foi exclusiva para discutir o valor da mesma, e não a existência do débito, não havendo conforme alega a requerida, uma nova negociação, pois o valor continuou o mesmo, e conforme relataram em sua defesa eles próprios emitiram outra boleta, então não há em se falar em pagamento de boleta diversa, pois a mesma fora emitida pela requerida.

A informação repassada pela atendente do PROCON fora de que o valor não foi negociado, sendo mantido o mesmo, e que a requerente teria até dia 30/08/2016, para realizar o pagamento, razão pela qual foi pago pela boleta que já estava consigo, e consta anexa aos autos, assim sendo a alegação de cancelamento da boleta paga pela requerida não deve prosperar, pois momento algum fora repassada tal informação a requerente.

A gravação de áudio contida no CD de fl. 49 comprova mais uma vez que jamais a requerente foi informada do cancelamento da boleta anterior, onde a atendente da requerida no minuto 5:45s diz que “ira gerar a boleta”, e  não informa de cancelamento algum, e salienta-se também que a negociação que veio a gerar a boleta se deu entre a atendente da farmácia e a atendente da requerida, hora alguma a requerente conversou com a parte contrária.

Vale ressaltar Excelência, que não existe obrigação legal da requerente entrar em contato com a requerida para informar sobre o pagamento da fatura, sendo obrigação exclusiva da requerida a baixa dos títulos pagos por seus clientes.

Sobre o dano sofrido, em razão da manutenção indevida, a requerida passou grande constrangimento ao tentar comprar no mercado, configurando-se o dano moral, independendo de comprovação explicita, onde basta a ocorrência do fato danoso em si. É neste sentido a Jurisprudência do STJ, que afirma que, na concepção moderna do ressarcimento por dano moral, prevalece a responsabilização do agente por força do simples fato da violação, onde ficou comprovada a lesão, demonstrada nos autos através do lapso de tempo ocorrido entre o pagamento e a retirada no cadastro de inadimplentes.

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