IMPUGNAÇÃO A SENTENÇA DE EXECUÇÃO
Por: Washington Luis • 13/9/2021 • Trabalho acadêmico • 1.219 Palavras (5 Páginas) • 182 Visualizações
DOUTO JUIZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo nº...
Impugnante: Geraldo Olimpio
Impugnado: Dudalina Souza
GERALDO OLIMPIO, agricultor, estado civil, portador do RG:... e CPF:..., residente e domiciliado, rua, nº, bairro, cidade/Estado, vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado, com endereço ..., onde recebe notificações e citações, com procuração em anexo, apresentar IMPUGNAÇÃO A SENTENÇA DE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 525,§ 1º do CPC, em face da sentença proferida da Ação de Cobrança, movida por Dudalina Souza, economista, estado civil, RG:..., CPF:..., residente e domiciliada a rua, nº, bairro, cidade/Estado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, diante da intimação para pagamento da quantia certa referente ao cumprimento de sentença, tempestivamente, apresentar a presente ação, pelos fatos e fundamentos a seguir:
1 – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente afirma nos termos do Art. 98 do Código de Processo Civil, que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual faz jus a Gratuidade de Justiça nos termos da Constituição Federal em seu artigo 5º - LXXIV.
2 – DA TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DA AÇÃO
A presente impugnação, é tempestiva, dentro do prazo legal, haja vista o Art.525 caput, CPC, que, afirma que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença.
Já o §1º, inciso VII, do mesmo Art. do CPC, nos permite que a parte executada alegue em seu favor qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, sendo o meio processual adequado a tanto, justamente, a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença. Tratando-se, a propósito, do que ocorre no presente caso, sendo cabível a presente peça processual.
3 – DOS FATOS
A Impugnada ajuizou, em 12/02/2020, perante o juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, ação de cobrança em face do impugnante, Geraldo Olímpio, agricultor, na quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais) em relação à venda de mercadorias não adimplidas.
O impugnante, foi devidamente citado, com a respectiva juntada aos autos, porém não compareceu na audiência de conciliação, sendo, pois, decretada sua revelia em sentença, condenando o mesmo a pagamento da quantia requerida na inicial.
Transitada em julgada a decisão, aos 10/08/2021, a Impugnada pediu em juízo o cumprimento definitivo da sentença, sendo o Impugnante citado para o pagamento da quantia no prazo de 15 (quinze) dias de forma voluntária, sob pena dos acréscimos legais. O referido prazo transcorreu, sem que houvesse o pagamento voluntário do executado, sendo determinado pelo magistrado a penhora do veículo XYZ, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), indicado pela exequente para ver os valores adimplidos, bem como penhora online dos ativos financeiros do remanescente para a satisfação integral da dívida, o que foram efetivados.
No entanto, o Impugnante demonstra neste momento que o veículo XYZ penhorado, é de propriedade de sua empresa e que está em sua posse apenas para o exercício de suas atividades profissionais e, AINDA, POSSUI o recibo da compra, objeto da lide, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), comprovando, pois, não ser a quantia afirmada pela impugnada na inicial, denotando excesso na execução, bem como litigância de má-fé e enriquecimento ilícito.
4 – DO MÉRITO
4.1 – DA CAUSA EXTINTIVA DA OBRIGAÇÃO
Alude o Artigo 525 do CPC, quais as matérias que podem ser discutidas por meio de impugnação ao cumprimento de sentença, sendo que o inciso VII, executado poderá alegar qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, podendo ser o pagamento, novação, compensação, entre outras, desde que supervenientes à sentença.
O impugnante foi condenado ao pagamento no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) em relação à venda de mercadorias não adimplidas, no entanto, o Impugnante possui o recibo da compra, objeto da lide, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), anexo, se o alegado é uma compra no valor de R$ 12.000,00 e existe um recibo comprovando o pagamento de R$ 10.000,00, já se comprova o excesso na execução, em momento algum, a Impugnada apresentou ou afirmou ter recebido o valor na inicial, denotando má fé.
Diante deste dissabor, sendo o Impugnante, pessoa simples, não se apresentando e nem constituindo defesa antes desta ação, foi condenado revel ao pagamento requerido na inicial, todavia, seu débito com a Impugnada já foi parcialmente satisfeito, mesmo assim foi, intimado para cumprimento da obrigação nos valores arbitrados na sentença, bem como teve valores bloqueados em sua conta bancária.
A impugnação ao cumprimento de sentença, no caso em tela, tem sua base na causa modificativa ou extintiva da obrigação, qual seja, o pagamento superveniente à sentença, previsto no inciso VII do supracitado artigo, pois, conforme prova do pagamento que se faz anexa, caracteriza, então, a causa extintiva da execução, assim também o Art. 80, incisos II e V, do CPC, caracteriza a litigância de má-fé por parte da impugnada, da qual deve ser responsabilizada por dano processual.
Assim, com base no Art. 525, VII do CPC, o Executado impugna a execução do valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), pleiteado pela Impugnada, e nos termos do Art. 80, incisos II e V do mesmo diploma legal protesta pela responsabilização da impugnada por dano processual em litigar de má-fé.
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