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IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

Por:   •  10/10/2018  •  Dissertação  •  1.073 Palavras (5 Páginas)  •  191 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE __________.[pic 1]

Autos n° 5096213.30.2018.8.09.0000

xxxxxxxxxxxxxxx, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, que promove em face de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar sua

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

pelas razões que passa a expor:

Resumidamente, a Ré em sede de contestação, alegou que o requerente matriculou-se na requerida e usufruiu do serviço educacional contratado e disponibilizado pela ré e que, devido à inadimplência das mensalidades, o nome do requerente foi negativado e protestado.

Informou também, que foram feitas 02 negociações que não foram totalmente adimplidas pelo requerente, e que somente a 3ª negociação foi integralmente quitada, ocorre que desta todos os títulos foram quitados integralmente pelo Autor.

A Requerida, informa que a 3ª negociação, foi realizada dia 26/05/2015, sendo quitada integralmente no dia 02/06/2015, e que anterior a data da negociação, qual seja, em 19/05/2015,o nome do autor já havia sido protestado e negativado.

Destarte, é a presente para impugnar as teses lançadas em contestação pela Ré, bem como para tecer considerações sobre seus efeitos nos presentes autos, pedindo vênia para fazê-la.

DA BAIXA NO PROTESTO E DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR

 Em sua contestação, alegou a Ré, que o requerente utiliza-se de sua própria torpeza, informando que o mesmo era responsável pela baixa no protesto no cartório em seu nome.

Entretanto, verifica-se que na verdade a má-fé foi utilizada nesta situação para com o Requerente, que ao procurar a empresa ré para renegociar a dívida, na data de 26/05/2015, somente informou ao requerente que caso fossem quitados os débitos não existiriam mais restrições em seu nome.

Conduto, mesmo após ter saldado a dívida, o autor, constatou que seu nome se encontrava no cadastro de inadimplentes, contendo 3 dívidas, e logo verificou que se tratava de suposta dívida oriunda de relação contratual com a requerida, sendo alvo de protestos perante o 2º tabelionato do Estado do Paraná – PR e outra dívida sem protesto, igualmente pela requerida.

A requerida alega que a obrigação de promover a baixa dos protestos é do devedor. De fato tal obrigação é do devedor, assim dispõe o artigo 26 e parágrafos da Lei 9.492/97, entretanto, no caso em tela, a requerida não disponibilizou a declaração de anuência necessária para que a autora pagasse a dívida (que já fora quitada) perante o respectivo tabelionato.

Tal impossibilidade da quitação de alegada dívida se deu por conta do desleixo e má-fé da empresa requerida, haja vista que não foi localizado o protesto no local da instituição quando procurada pelo autor, o título protestado foi feito em comarca diferente a da assinatura do contrato com a empresa Ré e, conforme já explanado, a carta de anuência nunca fora fornecida.

Vale salientar que nenhuma notificação chegou até a residência do autor, que foi informada desde o contrato com a Ré, posto ainda que sempre residiu no mesmo local, demonstrando que o tabelião não esgotou todos os meios de localização antes da intimação por edital, o qual fora publicado no jornal da manhã em Paraná.

O simples fato da Empresa Ré alegar a existência de dívidas da autora perante a instituição, uma vez já quitadas, causa um certo espanto, quanto mais protestar a autora em comarca diferente a da assinatura do contrato celebrado entre as partes, o qual não contem sequer cláusula de eleição de foro, se mostra cômico, se não fosse negligente e totalmente displicente.

Conforme já elucidado na petição inicial e na presente, o requerente constatou que possui, além dos protestos supracitados, seu nome negativado e inserido no órgão de cadastro de inadimplentes (sem protesto), também ocorrido indevidamente.

É sabido que a negativação do nome gera inúmeros prejuízos àquele que tem seu crédito restringido, pois estará impedido de fazer compras em determinadas lojas e não conseguirá emitir talonários de cheques e contrair empréstimos.

Desta feita, mesmo o autor tendo quitado integralmente suas dívidas, seu nome permaneceu negativado indevidamente, motivo pelo qual caberá indenização, restando evidente seu direito de indenizar.

Portanto, as anêmicas alegações da requerida se mostram impugnadas, não passando de falsas informações, com o fim de ludibriar o julgador, o que se pode demonstrar pelo fato de que a contestação sequer vem acompanhada de documentos que atestam suas alegações, sendo em tese, peça procrastinatória, buscando defender o indefensável.

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