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IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

Por:   •  4/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.132 Palavras (5 Páginas)  •  285 Visualizações

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EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 14 VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE – MG.

PROCESSO: 5128631-06.2016.8.13.0024

COSME PEREIRA DE SOUZA, já devidamente qualificado nos autos da presente AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO c/c DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL, vêm à honrosa presença de V.Exa., por intermédio da Defensora Pública que abaixo subscreve, em atendimento ao determinado por este Douto Juízo ID apresentar:

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

Consoante os fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

1 – DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA

Em contestação a BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, formulou preliminar de suspensão do processo por tratar-se, supostamente, da “validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro de contrato e/ou avaliação do bem”, entendendo que a matéria discutida na presente demanda foi afetada pelo julgamento do Recurso Especial de nº 1.578.526 - SP (2016/0011287-7).

Alegou, também, a existência de prescrição do interesse do requerente em pleitear seu direito, posto que, hipoteticamente, a pretensão de pleitear a repetição do indébito prescreve em 03 (três) anos.

No mérito a requerida aduz que todos os encargos ou determinações estão expressamente constantes nas cláusulas previstas no contrato celebrado entre as partes, bem como no mencionado instrumento é permitida a capitalização mensal de juros remuneratórios.

Aduz ainda, que inexiste limitação de juros remuneratórios, assim como a taxa média de juros estaria compatível com as taxas de mercado, não realiza cobrança de juros remuneratórios, os 2% (dois porcento) que cobra sobre o montante devido pelo requerente é devida e não possui qualquer irregularidade.

Por fim, alega que o cálculo apresentado pelo requerente não está em conformidade com o contrato, não há possibilidade de aplicação do CDC, a cobrança de tarifas é legal, inexiste abusividade no contrato, tal como a cobrança das taxas de Cadastro, Tarifa de Avaliação de bens, Registro de Contrato é prevista em contrato e é incabível a repetição do indébito.

Dessa forma, o requerido pugna pela total improcedência dos pedidos elencados na exordial.

2 – DAS PRELIMINARES APRESENTADAS

A requerida apresentou preliminar de suspensão do processo por tratar-se, supostamente, da “validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro de contrato e/ou avaliação do bem”, entendendo que a matéria discutida na presente demanda foi afetada pelo julgamento do Recurso Especial de nº 1.578.526 - SP (2016/0011287-7).

Ocorre que, diversamente do alegado pela requerida em sede de Contestação, não há que se falar em afetação da matéria discutida na presente demanda, posto que discute-se na presente Ação a abusividade de cláusulas contratuais advindas de contrato de adesão em que o requerente, ao assinar o contrato, não teve a possibilidade de discuti-las; a abusividade dos juros aplicados no contrato e a cobrança de custas indevidas, que oneram ainda mais o contrato para a parte requerente.

Dessa forma, não sendo abordado na presente lide, qualquer matéria afetada no Recurso Especial de nº 1.578.526 - SP (2016/0011287-7), visto que não estão sendo discutidas tarifas do contrato.

Em relação a fictícia existência de prescrição, as declarações da requerida não assistem de qualquer fundamento fático ou jurídico, visto que o objeto principal da presente demanda é a discussão das cláusulas contratuais e não a mera repetição do indébito.

Vale destacar ainda que a Ação de Revisão do Contrato – Ação Revisional de Contrato de Mútuo – é de natureza pessoal, estando sujeita ao prazo prescricional previsto no artigo 205 do Código de Processo Civil, que dispõe:

“Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.” – Grifo nosso.

Nesse sentido é o entendimento do E.TJMG:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL - APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ARTIGO 205, DO CC/2002. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DANOS MORAIS - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - IMPROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO. SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO CORRETOS - MANUTENÇAO.

- O prazo prescricional para o ajuizamento da ação revisional com pedido de restituição é de 10 (dez) anos, nos termos do caput, do artigo 205, do CC/2002.

- Não havendo má-fé na cobrança de valores, cuja previsão contratual existia e foi afastada, a devolução deve ocorrer de forma simples, não existindo

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