IMPUGNAÇÃO à CONTESTAÇÃO
Por: André Silveira • 16/4/2018 • Monografia • 853 Palavras (4 Páginas) • 182 Visualizações
Ex.mo S.r Juiz de Direito da 27ª VARA CÍVEL da Comarca de Belo Horizonte/MG,
Processo nº 5084939-54.2016.8.13.0024
Ref.: (Impugnação à Contestação)
DOMINGAS FERREIRA DA SILVA, já qualificada nos autos do processo acima epigrafado, relativo à AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA EM DIVÓRCIO que move contra MOISÉS MACEDO, vem respeitosamente, perante V. Ex.a, através de sua procuradora signatária, apresentar sua IMPUGNAÇÃO à CONTESTAÇÃO, consoante os fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DA TEMPESTIVIDADE
- No dia 31/03/2017 (sexta-feira) foi publicada a certidão de intimação da Autora sobre a Contestação apresentada pelo Réu. Levando-se em conta o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de Impugnação à Contestação, a contagem do prazo iniciou-se em 03/04/2017 (segunda-feira), findando-se, pois, em 25/04/2017 (terça-feira).
- Sendo assim, apresentado nesta data, não há dúvidas acerca da tempestividade desta manifestação.
DOS FATOS
- O Réu apresenta uma contestação reconhecendo a prestação de serviço realizada pela Autora, bem como o débito objeto da presente ação e ao final informa o interesse em pagar as mensalidades em atraso com R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais sobre o total do débito.
- Desde já a Autora impugna expressamente as alegações da Contestação, contrárias ao arrazoado na inicial, às quais competirá à parte Ré comprovar, a teor do disposto no artigo 373, inciso II, do CPC/2015.
Art. 373. O ônus da prova incumbe: (...);
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
(...)
DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO – DA CONFISSÃO REALIZADA NA CONTESTAÇÃO
- Na contestação o Réu RECONHECE expressamente que celebrou um contrato de prestação de serviços educacionais com a Autora, RECONHECENDO, ainda, que durante o período de JANEIRO/2013 a MAIO/2013 não adimpliu as mensalidades, sob o argumento de que ficou desempregado,verbis:
“(...)
Cabe destacar que o inadimplementonoticiado na inicial se deu em razão do desemprego que acometeu o réu, impossibilitando-o de cumprir suas obrigações pontualmente.
(...)”
- Diante do exposto, considerando o reconhecimento expresso de suas obrigações contratuais; considerando o reconhecimento do saldo devedor, considerando que o artigo 341 do CPC/2015 estabelece que presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, a Instituição-Autora requer que seja julgado procedente o pedido, para condenar o Réu ao pagamento das mensalidades de JANEIRO/2013 a MAIO/2013, acrescido de juros, multa e correção monetária desde o vencimento de cada parcela, nos termos previstos no CONTRATO.
- Requer, também, ante a expressa manifestação do Réu de solucionar a questão de forma amigável, que seja designada audiência de conciliação.
DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
- O Réu requer que lhe seja concedido os benefícios da justiça gratuita.
- O art. 5o, LXXIV, CF/88 determina que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Exige-se, para tanto, a comprovação da pobreza jurídica.
- O Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem consagrado o entendimento de que a simples alegação de insuficiência financeira não é meio capaz de promover a concessão do benefício da justiça gratuita, devendo ser cabalmente demonstrada através da juntada de declaração de imposto de renda.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INDEFERIMENTO - CNTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO PARTICULAR - DECISÃO MANTIDA. O gozo do benefício da justiça gratuita deve ser concedido apenas àqueles que comprovem ser pobres, não sendo suficiente para tanto a simples declaração de pobreza de próprio punho, desacompanhada de meios hábeis e suficientes de convencimento do julgador, tanto primevo quanto de 2º grau de jurisdição. A mera declaração desacompanhada de tais requisitos não passa, data venia de mera presunção juris tantum, devendo ser presunção jure et de juri acompanhada aquela de documentos irretorquíveis que comprovem a aludida pobreza do suplicante. Se a parte está sendo patrocinada por advogado contratado se presume uma contrapartida pecuniária em relação aos serviços profissionais prestados. Recurso não provido. (TJMG- Processo nº 1.0024.09.682236-6/001- Relator: Cabral da Silva. Publicado em: 22/01/2010). (Grifos nossos)
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