Impugnação a Contestação
Por: gkcgomes • 12/11/2017 • Tese • 923 Palavras (4 Páginas) • 3.326 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DA 7° VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS.
PROCESSO N°5103736-78.2016.8.13.0024
KENNEDY SERGIO BRAGA, já qualificado nos autos do processo supra citado, vem, por seu advogado e procurador que esta subscreve, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atendimento ao despacho (ID 16211686), manifestar-se, oferecendo assim a presente
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO
em razão da menor impúbere RAFAELA PEREIRA ALVES LOBO em face de ALICE PEREIRA BRAGA, pelos fatos e motivos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
A ré alega que o autor não está apto à exercer o poder familiar, uma vez que supostamente este é uma pessoa violenta e agressiva, usuário de drogas e faz uso em frente à menor, inclusive já “foi preso com drogas”.
Todavia, a ré está equivocada quanto a essas alegações apresentadas, visto que não possuí quaisquer meios de prova robusta que comprove tal ventilação.
Destarte, deve ser esta tratada de forma inverossímil, pois prescinde de lastro probatório, baseando apenas em meras especulações.
É evidente que a ré pretende tão somente imputar circunstâncias negativas em detrimento do autor para se beneficiar, através de provas infundadas, à procedência de seus pedidos formulados.
Sustenta, ainda que o autor não demonstra ter cautela e diligência necessária no cuidado da filha, pois em duas oportunidades a criança esteve em situação de risco no companhia do réu. Em uma delas, o autor teve um acidente automobilístico sem que a criança, de apenas 01 (um) ano e 09 (nove) meses, estivesse na “cadeirinha para automóvel”. Além disso, relata que a criança sempre esteve na guarda unilateral da genitora, estando os pais separados de fato desde que a menor tinha 02 (dois) meses de idade.
A ré afirma que o autor não possuí condições morais de cuidar da própria filha, pedindo que seja deferida a guarda unilateral, caso V. Exa. Entenda pela guarda compartilhada, impõe-se a fixação do domicílio da menor, entendendo que seja necessário que as visitas ocorram de forma supervisionada por um familiar da genitora.
II - DO DIREITO
Conforme os apontamentos ora suscitados pela ré, não assiste razão no que diz respeito à inobservância aos cuidados necessários pertinentes a sua filha, pois, em hipótese alguma, houve desídia por parte do autor quanto ao caráter afetivo, no que tange aos cuidados substanciais com relação a sua filha.
Neste contexto, o autor nunca deixou faltar nada à sua filha, inexistindo, pois, o desamparo sustentado pela parte contrária. Resta claro, que embora a genitora detenha a guarda unilateral, não possuí o poder familiar exclusivo sobre a criança.
Sendo assim, o autor permanece com os seus direitos e deveres para com a filha, consoante estatuí o art. 1.589 do Código Civil Pátrio.
Nos termos do art. 229 da Constituição Federal, “os pais tem o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
Sendo assim, ao genitor não é dado a faculdade de escolha no que concerne aos cuidados básicos à filha. Logo, compete a este exercer legitimamente o dever de pai.
Com efeito, o genitor, buscando o melhor interesse da criança, poderá pleitear laços de proximidade maiores, para que com isso venha a estreitar suas relações entre pai e filha.
A genitora não permite que o autor visite a criança, impossibilitado qualquer contato, sendo assim, é de extrema importância regularizar a guarda e visitas, uma vez que após a separação, o pai tem encontrado dificuldades em ter contato
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