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Inseminação artificial heteróloga não consentida

Ensaio: Inseminação artificial heteróloga não consentida. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/11/2013  •  Ensaio  •  382 Palavras (2 Páginas)  •  305 Visualizações

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Análise do Caso 1 da Semana 11 da coletânea de Exercícios

(MPRJ 2ª. Fase - adaptada) Carla submeteu-se a inseminação artificial, na qual foi empregado sêmen de doador desconhecido, prática que obteve expressa autorização, por instrumento particular, de seu marido, Pedro, e da qual resultou o nascimento de Marcos, em março de 2004. Um ano depois do nascimento da criança, o casamento de Carla e Pedro entrou em crise, levando o casal à separação judicial.

Nessa oportunidade, Pedro ingressou em juízo com ação contestatória de paternidade de Marcos argumentando que o atual sistema brasileiro acolhe o princípio da paternidade real, em nome do qual seu pedido mereceria procedência. Na defesa, Marcos, representado pela mãe, impugnou o pedido, considerando-o infundado.

a) Qual é o nome da técnica adotada por Carla para gerar Marcos?

R= Reprodução assistida / Inseminação artificial / Fertilização in vitro Heteróloga.

b) A técnica poderia ter sido realizada sem a anuência do marido? Em caso afirmativo, quais as consequências da falta de autorização?

R= Sim, não há previsão legal. A conseqüência é que o filho é presumidamente do marido. Este só o registra se o quiser, pois o filho não é dele, logo não pode ser imposto.

c) Quem tem razão sobre a paternidade de Marcos? Justifique sua resposta.

R= É o menor devidamente representado pela mãe, pois houve autorização/concordância expressa. Ato irrevogável, artigo 1.597, V do CC.

4.2 Inseminação artificial heteróloga não consentida

Uma outra situação merece ser avaliada, quando ocorrer a inseminação artificial heteróloga, sem o

consentimento ou mesmo sem o conhecimento do marido. Então, como ficaria tal questão? À falta de

autorização do marido, expressa ou não, estaria a esposa praticando unilateralmente um ato que pode não

corresponder à vontade do marido, atentando inclusive contra a moral e honra do marido, pois não podendo

ou não querendo ter filhos, ver-se-ia obrigado a tal situação, sendo forçado a aceitar como filho, um filho

gerado por vontade exclusiva de sua esposa, sem sua anuência ou participação.

Toda decisão relativa à filiação deve ser tomada pelo casal como decisão conjunta, e não de forma

isolada de um ou outro cônjuge, cabendo, aí sim, a devida ação negatória de paternidade, a qual,

certamente, obterá sucesso, visto que o marido não pode ser coagido legalmente a ser pai de uma criança

contra sua vontade e sem ter autorizado quando do ato da inseminação.

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