Inseminação artificial heteróloga não consentida
Ensaio: Inseminação artificial heteróloga não consentida. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: zemariUCHOA • 8/11/2013 • Ensaio • 382 Palavras (2 Páginas) • 298 Visualizações
Análise do Caso 1 da Semana 11 da coletânea de Exercícios
(MPRJ 2ª. Fase - adaptada) Carla submeteu-se a inseminação artificial, na qual foi empregado sêmen de doador desconhecido, prática que obteve expressa autorização, por instrumento particular, de seu marido, Pedro, e da qual resultou o nascimento de Marcos, em março de 2004. Um ano depois do nascimento da criança, o casamento de Carla e Pedro entrou em crise, levando o casal à separação judicial.
Nessa oportunidade, Pedro ingressou em juízo com ação contestatória de paternidade de Marcos argumentando que o atual sistema brasileiro acolhe o princípio da paternidade real, em nome do qual seu pedido mereceria procedência. Na defesa, Marcos, representado pela mãe, impugnou o pedido, considerando-o infundado.
a) Qual é o nome da técnica adotada por Carla para gerar Marcos?
R= Reprodução assistida / Inseminação artificial / Fertilização in vitro Heteróloga.
b) A técnica poderia ter sido realizada sem a anuência do marido? Em caso afirmativo, quais as consequências da falta de autorização?
R= Sim, não há previsão legal. A conseqüência é que o filho é presumidamente do marido. Este só o registra se o quiser, pois o filho não é dele, logo não pode ser imposto.
c) Quem tem razão sobre a paternidade de Marcos? Justifique sua resposta.
R= É o menor devidamente representado pela mãe, pois houve autorização/concordância expressa. Ato irrevogável, artigo 1.597, V do CC.
4.2 Inseminação artificial heteróloga não consentida
Uma outra situação merece ser avaliada, quando ocorrer a inseminação artificial heteróloga, sem o
consentimento ou mesmo sem o conhecimento do marido. Então, como ficaria tal questão? À falta de
autorização do marido, expressa ou não, estaria a esposa praticando unilateralmente um ato que pode não
corresponder à vontade do marido, atentando inclusive contra a moral e honra do marido, pois não podendo
ou não querendo ter filhos, ver-se-ia obrigado a tal situação, sendo forçado a aceitar como filho, um filho
gerado por vontade exclusiva de sua esposa, sem sua anuência ou participação.
Toda decisão relativa à filiação deve ser tomada pelo casal como decisão conjunta, e não de forma
isolada de um ou outro cônjuge, cabendo, aí sim, a devida ação negatória de paternidade, a qual,
certamente, obterá sucesso, visto que o marido não pode ser coagido legalmente a ser pai de uma criança
contra sua vontade e sem ter autorizado quando do ato da inseminação.
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