Introdução a Administração
Por: Manukarol • 3/8/2016 • Trabalho acadêmico • 714 Palavras (3 Páginas) • 163 Visualizações
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Espelho de respostas da AV1 – Vespertino e Noturno.
Tarde
- F V V V
- B
- C
- V V F V
- A
- B
- a) O ato em questão é discricionário, isso porque há certa margem de liberdade para o administrador autorizar ou não o uso da calçada para o fim desejado, devendo analisar o contexto a partir da oportunidade (momento) e da conveniência (condições), caso a instalação de uma banca represente uma obstrução severa na passagem dos cidadãos pelas calçadas, por exemplo, o administrador poderá valorar negativamente e não outorgar a autorização.
b) A Administração Pública, segundo o princípio da Autotutela, sempre poderá anular os seus atos ou revogá-los quando entendê-los inconvenientes. O Poder Judiciário não pode revogar atos de nenhum outro poder, o chamado mérito administrativo (motivo e objeto) é um exame exclusivo da função administrativa, portanto, se o Poder Judiciário fizer exame de mérito dos atos, que não são próprios, viola o princípio da Separação dos Poderes.
c) A revogação terá efeitos ex nunc, por sua vez, a anulação gera efeitos ex tunc.
- Obs.: A questão poderia ser respondida por dois princípios, Impessoalidade e/ou Publicidade, segundo a fundamentação abaixo.
A conduta do Prefeito “João do P” macula o Princípio Constitucional da Impessoalidade (art. 37, caput), este versa que os agentes administrativos não podem agir de forma pessoal, a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas (nem a si) isto é, satisfazendo interesses próprios, é necessário prezar pela ausência de subjetividade, a finalidade da atuação da administração pública é o atendimento ao interesse público (como as obras das vias municipais), dessa forma, não existe protagonismo com relação à execução da função administrativa que corresponde ao dever do administrador.
O vício na conduta do Prefeito “João do P” foi contra o Princípio da Publicidade, isso porque, segundo o texto Constitucional, o dever de publicizar atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos (art. 37, §1º), vedada a publicidade que atenda a autopromoção do administrador.
Noite
- V V F V
- C
- C
- V F V F
- A
- C
- a) O ato em questão é discricionário, isso porque há certa margem de liberdade para o administrador autorizar ou não o uso da calçada para o fim desejado, devendo analisar o contexto a partir da oportunidade (momento) e da conveniência (condições), caso a instalação de uma banca represente uma obstrução severa na passagem dos cidadãos pelas calçadas, por exemplo, o administrador poderá valorar negativamente e não outorgar a autorização.
b) A Administração Pública, segundo o princípio da Autotutela, sempre poderá anular os seus atos ou revogá-los quando entendê-los inconvenientes. O Poder Judiciário não pode revogar atos de nenhum outro poder, o chamado mérito administrativo (motivo e objeto) é um exame exclusivo da função administrativa, portanto, se o Poder Judiciário fizer exame de mérito dos atos, que não são próprios, viola o princípio da Separação dos Poderes.
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