JUSTIÇA
Tese: JUSTIÇA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: robersondecastro • 1/7/2014 • Tese • 1.372 Palavras (6 Páginas) • 196 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO.
COMPANHIA DE SEGUROS S.A, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Ipiranga, nº 337, na cidade de Paranaguá, Paraná, inscrita no CNPJ 17.135.678/0001-84, por seu procurador que esta subscreve (anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO
Em face de AUTOCAR LOCADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Tibagi, nº 1.960, na cidade de São Paulo, São Paulo, inscrita no CNPJ 05.571.829/0001-68, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas:
DOS FATOS
No dia 1 de novembro de 2012, às 14h45min, no entroncamento das avenidas Presidente Arthur da Silva Bernardes e Sete de Setembro e das ruas Gen. Mário Tourinho, São Leopoldo, Dr. Edmir Silveira d’Ávilla e Prof. João Argemiro Loyolla – Seminário, em Curitiba – PR, ocorreu um acidente envolvendo os veículos automotores Chevrolet Ágile ano/modelo 2011, cor prata e um Ford Fiesta ano/modelo 2012, cor branca. O Chevrolet era conduzido por Carlos, empregado da locadora AUTOCAR Locadora Ltda. Com sede em São Paulo – SP, proprietária do veículo. O Ford Fiesta era conduzido por Fátima, sócio gerente de Centro Automotivo Ltda. com sede em Paranaguá – PR.
Os veículos estavam emparelhados, quando repentinamente, a lateral direita do Chevrolet Ágile colidiu com a lateral esquerda do Ford Fiesta. Os danos materiais registrados foram orçados respectivamente em R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o Chevrolet e R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para o Ford Fiesta, tendo sido este o valor liquidado pela companhia de Seguros S.A., em cumprimento das cláusulas contratuais mantidas com o Centro Automotivo Ltda.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
DA RESPONSABILIDADE:
Conforme boletim de ocorrência de acidente de trânsito (NÃO FOI POSSIVEL ANEXAR) o responsável pelo acidente foi CARLOS RODRIGUES DO NASCIMENTO, ou seja, o funcionário da requerida.
In Casu, o dano adveio de acidente automobilístico, causado pela imprudência, negligência e imperícia do condutor do veículo Ágile de propriedade da requerida, conforme está provado. Evidencia-se, portanto, a responsabilidade da patroa em relação aos atos dos seus empregados. A esse respeito já se pronunciou o Supremo Tribunal Federal, através da Súmula de nº 341:
"É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto."
Baseando-se nesse entendimento, pleiteia-se a condenação da Requerida, a fim de que se reconheça a sua responsabilidade e obrigação na preparação dos danos causados no veículo indicado, segurado pela empresa Requerente.
DA SUB-ROGAÇÃO – DIREITO REGRESSIVO
Proclama o art. 345 do Código Civil que:
“Art. 345. Se a dívida se vencer, pendendo litígio entre credores que se pretendem mutuamente excluir, poderá qualquer deles requerer a consignação.”
A Requerente estava obrigada, contratualmente, a reparar os danos ocasionados no veículo de sua segurada, sob pena de não o fazendo, vir a ser compelida a fazê-lo judicialmente.
Efetuada a reparação do dano, através do pagamento, sub-rogou-se a Requerente em todos os direitos e privilégios de sua segurada, na forma do artigo 349 do Código Civil.
Legítimo e indiscutível é o direito de regresso da Requerente no sentido de ver ressarcidas as despesas tidas com a indenização do veículo assegurado, conforme preconiza o artigo 934 do mesmo Diploma Legal.
Outrossim, a Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal, preceitua que:
"O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro."
INDENIZAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA
A Requerente em data abaixo especificada pagou pela segurada a seguinte importância:
07/11/2012 – R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Desta forma, o valore dispendido pela Requerente, em decorrência do implemento do contrato de seguro, deverá retornar ao seu patrimônio, corrigido monetariamente, desde o seu devido desembolso.
No E. SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a matéria em questão também está pacificada, senão vejamos:
"RESPONSABILIDADE CIVIL – SEGURO – CORREÇÃO MONETÁRIA – AÇÃO REGRESSIVA.
Da data do desembolso pela seguradora parte a correção monetária do valor devido pelo causador do dano." (Resp. nº 7.671-Pr., 4ª Turma, un. Rel. Min. FONTES DE ALENCAR, in DJU de 11.05.92, pg. 6.436).”
SÚMULA Nº 43 DO STJ:
"Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo."
SÚMULA Nº 16, 1º TACivSP:
"O termo inicial da correção monetária na ação regressiva proposta por seguradora contra o causador do dano é o da data do desembolso."
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
1º - A citação da requerida para que compareça à audiência a ser designada a fim de oferecer sua defesa, sob pena de revelia e de serem tidos como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial.
2º - Seja julgado PROCEDENTE o presente pedido, com a consequente condenação da requerida a indenizar devidamente os valores desembolsados pela requerente na
cobertura dos danos do veículo abalroado, nos valores abaixo discriminados, corrigidos monetariamente desde o desembolso:
CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES CORRIGIDO PELO IGP-M (FGV) de Novembro/2012 até Março/2014 referente a R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) equivalente a R$ 19.209,81 (dezenove mil e duzentos e nove reais e oitenta e um centavos).
3º - juros moratórios computados a taxa legal, desde a citação e sobre os valores corrigidos e,
4º
...