Jurisdição Aula 2
Por: Raquel Alves • 9/4/2015 • Abstract • 261 Palavras (2 Páginas) • 197 Visualizações
Plano de Aula 2 – Jurisdição Constitucional
Raquel Alves de Mattos Medeiros
Cc. O deputado federal Alfredo Rodrigues apresentou projeto de lei prevendo o estabelecimento de penas de prisão perpétua e de trabalhos forçados para os condenados pela prática de crimes considerados hediondos pela legislação brasileira. Outro deputado, Silmar Correa, decide consultá-lo(a) acerca da possibilidade de questionar perante o Poder Judiciário uma suposta inconstitucionalidade do referido projeto de lei antes mesmo que ele venha a ser submetido a votação pelo Congresso Nacional. Como deverá ser respondida a consulta?
Resposta: Em regra o controle repressivo de constitucionalidade pelo Poder Judiciário é realizado após a entrada em vigor da lei no ordenamento jurídico. Assim antes mesmo que o projeto seja votado, o meio para que seja apreciada sua inconstitucionalidade é através do Mandado de Segurança, tendo em vista o projeto de lei ferir direito líquido e certo direcionado ao STF, pois fere o art. 60, § 4 da CRFB/88 apresentando uma inconstitucionalidade material.
Objetiva: A
I. Emenda constitucional: limitações materiais ("cláusulas pétreas); controle jurisdicional preventivo (excepcionalidade); a proposta de reforma previdenciária (PEC 33-I), a forma federativa de Estado (CF, art. 60, § 1º) e os direitos adquiridos (CF, art. 60, § 4º, IV, c/c art. 5º, 36): alcance das cláusulas invocadas: razões do indeferimento da liminar. II. Mandado de segurança: pedido de liminar: possibilidade de sua submissão ao Plenário pelo relator, atendendo a relevância da matéria e a gravidade das conseqüências possíveis da decisão.
(STF - MS-MC: 23047 DF , Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 11/02/1998, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 14-11-2003 PP-00014 EMENT VOL-02132-13 PP-02552)
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