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Justiça Restaurativa e o Bullying

Por:   •  17/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  642 Palavras (3 Páginas)  •  261 Visualizações

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  1. Justiça Restaurativa
  1. Conceito

Justiça restaurativa é uma técnica de soluções de conflitos a partir de métodos que não causem ainda mais danos às pessoas envolvidas. Para isso, temos que saber quem foi prejudicado no decorrer do conflito, as necessidades dessa pessoa, de quem é a obrigação de atender essas necessidades, quem precisa participar do processo de determinar essas necessidades, quem foi afetado, que tipo de processo colaborativo ajudará a responder todas essas perguntar e por fim, elaborar um plano para consertar as coisas.

O objetivo do processo restaurativo é sempre como conseguir consertar as coisas sem causar um dano extra. Kay Pranis utiliza como método os círculos de justiça restaurativa de construção de paz, que consiste em um processo de diálogo onde cada participante tem igual valor e oportunidade de falar e ouvir, realizado em uma escola, por exemplo, a fim de superar conflitos, discutir relacionamentos e resolver diferenças. Desta forma, conseguimos restaurar laços rompidos e melhorar as relações, a fim de evitar problemas.

  1. Tipos de delito onde a Justiça Restaurativa é aplicada

No Brasil temos alguns exemplos de aplicação. Em Porto Alegre /RS, por exemplo, na 3º Vara Regional do Juizado da Infância e da Juventude, essa técnica é incorporada como forma de jovens, principalmente, reincidentes poderem ter sua medida progredida, e é geralmente aplicada em casos de roubo qualificado e furto.

A Justiça Restaurativa foi aplicada também em São Caetano do Sul/SP desenvolvido pela Vara e Promotoria da Infância e da Juventude, aplicada nas escolas com ênfase nos casos de bullying. E por fim, em Brasília/DF pelo 1º e 2º Juizados Especiais de Competência Geral do Núcleo Bandeirante para resolver conflitos de competências dos Juizados Especiais Criminais onde os envolvidos possuem um relacionamento, como por exemplo, casos envolvendo familiares.

  1. Bullying
  1. Conceito

O termo Bullying tem origem inglesa da palavra Bully, que significa valentão. É um fenômeno que decorre de atos agressivos, intencionais, repetidos, de forma verbal ou física, por uma pessoa ou grupo de pessoas contra o outro(s).  O bullying pode causar danos psicológicos e físicos às vitimas.  O perfil do agressor e da vítima são sempre os mesmos, alguém com certa aparência física superior ou que consegue intimidar e influenciar o meio ao qual está inserido e o que não consegue se defender e nem entende os motivos os quais leva o outro a praticar tal violência, respectivamente. E é importante destacar que esse fenômeno ocorre principalmente nos relacionamentos entre crianças e adolescentes.

O bullying classifica-se em algumas formas. Primeiro, atos que importam danos físicos, como a agressão física, roubar ou estragar algo de alguém, por exemplo. Segundo, comportamentos verbais, como xingar e apelidar. Terceiro, atitudes indiretas que incluem fazer fofocas, inventar boatos. E por último e mais recente, o cyberbullying, que é a utilização de meio tecnológicos, das redes sociais para agredir pessoas.

  1. Ambientes onde o bullying ocorre

O bullying ocorre em todos os ambientes escolares, em condomínios, shoppings e em qualquer lugar onde possa haver relacionamento entre crianças e/ou adolescentes. E atualmente, tem ocorrido frequentemente no que chamamos de “mundo virtual”, são os ataques feitos através de computadores e celulares ligados à internet, principalmente por meio das redes sociais. Assim, como é ilustrado pelo vídeo intitulado “Daniel Bullying: O SMS que levou Daniel a cometer o suicídio”, onde o garoto sofreu ataques na escola, no transporte escolar e até mesmo por envio de SMS.

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