Justiça do Trabalho
Por: André Willian • 5/10/2016 • Relatório de pesquisa • 389 Palavras (2 Páginas) • 189 Visualizações
Visão constitucional
Órgãos da justiça do trabalho : TST/ TRT E JUÍZES DO TRABALHO.
JUIZES DO TRABALHO: a Vara do trabalho tem uma competência de até 240 km. (requisitos para criar Vara do Trabalho: 1 na região tem que ter 24 mil empregados. 2- e no ultimo ano terem sido ajuizadas mais de 240 ações)
TRT: formado por desembargadores, mínimo com 7. Com idade mínima de 3º anos e máxima de 65.
Caso afastamento de desembargador, deverá ser chamado juiz de 1 instancia.
Em todos tribunais é obrigatório a reserva de 1/5 constitucional, que são oriundos de membros da advocacia e do ministério público. ( para ocorrer a nomeação tem que ter no mínimo 10 anos de exercício na profissão)
Para que exista a nomeação, precisara apenas da escolha do presidente da república e aprovação da maioria ABSOLUTA do senado. 50 + 1.
RELATIVA: quantidade maior dos presentes.
Tst- 27 ministros
Trinta sem três = 27
Este órgão tem a competência originária de receber ações de forma direta como por ex. MANDADO DE SEGURANÇA.
STF
É composto por 11 ministros e somente julgará matéria de competência constitucional.
COMPETENCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Via de regra, ira julgar causas que estejam ligadas a conflitos de trabalhadores. Exceto:
1- Servidores públicos: justiça especializada stf.
2- Policial militar: deve procurar sua justiça especializada- justiça militar (no caso do pm fazer serviços estra e não receba deverá procurar a justiça do trabalho)
3- Prestadores de serviços: justiça cível competente.
HIPÓTESES QUE IRÃO PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO
1 brasileiros que trabalham em órgãos internacionais (estes órgãos tem imunidade de execução)
2 empregados públicos: aqueles que prestaram concursos e são regidos pela CLT.
3 será competente para julgar causas que envolvam mandado de segurança. Habeas corpus e habeas data.
MANDADO DE SEGURANÇA
Prazo decadencial de 120 dias, do conhecimento do fato (não poderá ser prorrogado). Só cabe em órgão público ou ainda órgão que tenha a descentralização pública.
HABEAS CORPUS
Será cabível na área trabalhista dentro de suas hipóteses:
1- Quando uma das partes desacatar servidor público.
2- Na hipótese do empregado ficar preso dentro da própria empresa. (neste caso de prisão extrajudicial o HC deve ser proposto na 1 instancia na vara do trabalho)
HABEAS DATA
Somente caberá contra órgão que seja público, quando houver alguma recusa de informação ou ainda retificação que não foi feita. (quando ocorre erro no papel e não é
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