LEGISLAÇÃO ADICIONAL № 1786, DEZ 16 DE DEZEMBRO DE 2011
Tese: LEGISLAÇÃO ADICIONAL № 1786, DEZ 16 DE DEZEMBRO DE 2011. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pietrinho • 18/2/2015 • Tese • 251 Palavras (2 Páginas) • 321 Visualizações
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.786, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
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Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município , das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais, e dá outras providências.
O Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo nos artigos 6º, II, 43, I, 46, I, 48, VII e 91 da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO ÚNICO
DO REGIME JURÍDICO
Art. 1º Por esta lei fica instituído o Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos do Município de Vitória da Conquista, das suas Autarquias e Fundações Públicas Municipais, mantendo-se o regime jurídico estatutário.
Art. 2º Para os efeitos desta lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional, que devem ser desempenhadas por um servidor, criado por lei, com denominação própria e vencimento pago pelo poder público, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Art. 4º É proibida a prestação de serviços gratuitos, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 5º Os cargos de provimento efetivo da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas municipais poderão ser organizados em grupos ocupacionais e carreiras.
Art. 6º Os grupos ocupacionais e as carreiras poderão ser organizados em níveis, classes e referências dos cargos, observadas a escolaridade e a qualificação profissional exigidas, bem como a natureza e a complexidade das atribuições a serem exercidas por seus ocupantes, nos termos de lei específica e regulamento.
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