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LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL DA PMSC

Por:   •  16/8/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  456 Palavras (2 Páginas)  •  493 Visualizações

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CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS

Atividade Formativa – Resenha

Aluno: Cabo Aluno Wanderley Waldemar Felício Turma-1

Disciplina: Legislação institucional

Prof./Tutor: Maj. Ricardo

Tema: “Relacione (diga quais são) e explique sobre os quatro modos e/ou possibilidades de ingresso no Curso de Formação de Sargentos - CFS, pois esse será seu próximo objetivo caso conclua com aproveitamento o CFC EAD.”

Analisando o tema proposto, vimos que até o ano de 2006 era admissível ingressar diretamente no Curso de Formação de Sargentos (CFS¹), após ser aprovado em um certame público, sendo que a lei de Promoção de Praças (LPP²) veio para unificar a carreira das praças policiais militares, fazendo com que a única forma de ingresso fosse através do CFSD, começando com a graduação de aluno soldado NQ ascendendo a graduação de cabo, sargento até subtenente.

A Lei Complementar 559/11³ alterou a redação da LPP, definindo que as vagas oferecidas para o CFS serão dispostas da seguinte forma: 30% das vagas ofertadas serão preenchidas por antiguidade na graduação de Cabos com no mínimo 2 anos nesta graduação, no limite de 3 Cabos para cada vaga oferecida, dentro deste percentual; e 70% das vagas ofertadas serão preenchidas por Cabos com no mínimo 2 anos na graduação que, inscritos e submetidos a processo seletivo de provas, classifiquem-se por mérito intelectual, dentro deste percentual, observada a ordem decrescente do conceito numérico final obtido. Aos 3º Sargentos do QEPPM aprovados no CFC serão disponibilizadas vagas de forma exclusiva, correspondente a 10% de vagas, sobre as vagas do Cursos de Formação de Sargento oferecidos pela Instituição Militar no edital. Ainda é garantido o acesso ao CFS, sem limite de vagas, aos cabos promovidos a 3º sargento por ato de Bravura.

A consolidação da carreira das praças foi uma grande evolução na PMSC, servindo de fomento para o incremento individual e a capacitação profissional daqueles que almejam progredir na escala hierárquica, chegando a graduação de subtenente.

Referência:

1- Art. 3º, §3º, II da Lei Complementar nº 318, de 17 de janeiro de 2006 alterada pela LC 559/11 (Art. 1º) – (DO. 19.240 de 23/12/11).

2- Lei Complementar nº 318, de 17 de janeiro de 2006 – Dispõe sobre a carreira e a promoção das praças militares do Estado de Santa Catarina. Doravante denominada “LPP” – Lei de Promoção de Praças.

3- Lei Complementar nº 559, de 21 de dezembro de 2011 – Promoveu alterações importantes na LPP e preencheu compulsoriamente em 31/01/2012 todas as vagas abertas de Cabo.

Von Knoblauch, Carlsbad. Legislação Institucional da PMSC: RDPMSC, RPAD, Estatuto, Plano de Carreira das Praças, Leis e decretos vigentes e aplicáveis a PMSC, POP – CFC – 2015 v.1. 2.ed. – Atualizado até 11/11/2015 – Material voltado para estudos livres, a PMSC não tem qualquer responsabilidade no tocante a comentários ou atualizações do conteúdo. 77p.

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