LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ATIVO E ACESSO À JUSTIÇA: A celeuma existente entre acesso à justiça e segurança jurídica. E o posicionamento do STJ.
Por: Pablo Dettmann • 20/6/2018 • Monografia • 12.822 Palavras (52 Páginas) • 248 Visualizações
UNIVERSIDADE VILA VELHA – ES[pic 1]
CURSO DE DIREITO
PABLO DETTMANN PIMENTA
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ATIVO E ACESSO À JUSTIÇA:
A celeuma existente entre acesso à justiça e segurança jurídica. E o posicionamento do STJ.
VILA VELHA – ES
2016
PABLO DETTMANN PIMENTA [pic 2]
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ATIVO E ACESSO À JUSTIÇA:
A celeuma existente entre acesso à justiça e segurança jurídica. E o posicionamento do STJ.
Monografia apresentada à Universidade Vila Velha – ES, como requisito parcial obrigatório para a formação e conclusão de curso.
Orientador: Profº Me. Rubens Campana Tristão.
VILA VELHA - ES
2016
PABLO DETTMANN PIMENTA[pic 3][pic 4]
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ATIVO E ACESSO À JUSTIÇA:
A celeuma existente entre acesso à justiça e segurança jurídica. E o posicionamento do STJ.
Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito da Universidade Vila Velha – UVV, como requisito parcial obrigatório para obtenção do título de bacharel em Direito.
Aprovada em ____de ___________de 2016
COMISSÃO EXAMINADORA
___________________________________________
Prof. Me. Rubens Campana Tristão
Universidade Vila Velha – UVV
Orientador
___________________________________________
Prof. Me. Andreotte Norbim Lanes
Universidade Vila Velha – UVV
AGRADECIMENTOS[pic 5]
Agradeço a todas as pessoas que me ajudaram me dando apoio, oportunidades de modo em geral, toda ajuda possível para que eu pudesse chegar até essa grande etapa da minha vida acadêmica e futuramente profissional.
Aos professores e funcionários desta Universidade, que tanto se esforçam na condução acadêmica de todos nós alunos.
Ao meu orientador, Rubens Campana Tristão, pelos excelentes conselhos dados a fim de direcionar meu trabalho.
[pic 6]
“Tudo é uma questão de escolha. Na melhor das hipóteses, você escolhe ser um homem de sucesso. Na pior delas, você escolhe deixar o tempo passar e se privar de ações que, obviamente, o levariam ao êxito. Algumas pessoas acreditam que a vida é curta demais para pensar demais. Tais pessoas, não estão totalmente erradas. Contudo, realizar requer planejar, e para planejar você precisa pensar. Deixar para depois o que você pode fazer agora é um erro demasiado frequente na maioria; não priorizar algo que, possivelmente o levaria a avançar, é uma atitude ingênua.”
Hércules C. Torres
RESUMO[pic 7]
O presente estudo tem por intento analisar o instituto processual denominado litisconsórcio necessário ativo, mormente a exigibilidade de sua formação nas ações em que se observa a necessidade de incluir todos os pretensos titulares do direito material em discussão no polo ativo da demanda. Em casos tais, surgem discussões doutrinárias e jurisprudenciais, corrente arguindo que não há possibilidade de se exigir a formação de tal instituto, uma vez que feriria de plano princípios constitucionais (direito de ação e liberdade) e, em contrapartida, outra corrente alegando que em casos excepcionais deverá o magistrado exigir a formação do instituto processual, a fim de fazer valer o princípio constitucional do acesso à justiça conjuntamente com a segurança jurídica.
Deste modo, o presente trabalho de conclusão de curso – TCC, tem por objeto analisar o instituto em apreço, fazendo uma ponderação entre os princípios do acesso à justiça liberdade e da segurança jurídica. Por fim, será abordado o tratamento que a jurisprudência vem conferindo ao tema, com destaque para o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça – STJ sobre a questão.
Palavras chave: Processo civil. Litisconsórcio Necessário Ativo. Acesso à justiça. Formalidade. Segurança jurídica.
ABSTRACT[pic 8]
This study has the purpose to analyze the procedural institute called active joinder necessary, especially the enforceability of their training in actions where there is the need to include all the would-be holders of the substantive law under discussion in the active pole of the demand. In such cases, there are doctrinal and jurisprudential discussions, current arguing that there is no possibility of requiring the formation of such an institute since it would hurt the constitutional principles plan (right of action and freedom) and, on the other hand, other current claiming in exceptional cases should the judge to require the formation of procedural institute in order to enforce the constitutional principle of access to justice together with legal certainty.
Thus, this course conclusion work - TCC, has the purpose to analyze the institute in question, making a balance between the principles of access to justice freedom and legal certainty. Finally, we shall discuss the treatment that the law is giving the theme, highlighting the understanding of Venerable Superior Court of Justice - STJ on the matter.
Keywords: Civil lawsuit. Joinder Required Assets. Access to justice. Formality. Legal certainty.[pic 9]
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 8
2. O LITISCONSÓRCIO NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO 10
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