TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Legalização e Proteção Jurídica às Famílias em União Poliafeiva

Por:   •  11/6/2018  •  Monografia  •  3.245 Palavras (13 Páginas)  •  248 Visualizações

Página 1 de 13

LEGALIZAÇÃO E PROTEÇÃO JURÍDICA ÀS FAMÍLIAS EM UNIÃO

POLIAFETIVA

AGUIAR, Jessyka Yuri Hirahara de.1

RESUMO

O presente trabalho tem como objetivo a análise da possibilidade de legalização da união

poliafetiva, em virtude da união estável ter amparo constitucional conforme os princípios da

dignidade da pessoa humana, liberdade e solidariedade familiar e, esta poliafetividade se

enquadrar nos requisitos para ser considerada como uma união duradoura com intuito de

constituir família. A família, qualquer que seja, é considerada como a base da sociedade.

Assim, da mesma forma que a união de um núcleo familiar não pode ser limitada pela

orientação sexual dos que se unem por afeto e respeito, também não pode deixar de ser

reconhecida na pluralidade de companheiros, pois, isso violaria o direito individual daqueles

que optam por viver conscientemente nessas condições. No decorrer deste artigo serão

apresentados um breve histórico do direito de família e sua evolução, além da descrição das

mais variadas espécies de família existentes atualmente, fatores os quais contribuem para que

ocorra a legalização dessa nova espécie que esteve presente desde os primórdios da história

do direito de família.

Palavras-Chave: Poliafetividade; Poliamor; Família; Legalização; Proteção.

SUMÁRIO: Introdução; 1. Evolução Histórica do Direito de Família; 1.1. Conceituação de

Família e Direito de Família; 1.2. Proteção do Estado ao Núcleo Familiar; 2. Formas de

Constituição de Família; 2.1. Família Monogâmica; 2.1.1. Formada por Casamento; 2.1.2.

Formada por União Estável; 2.2. Família Paralela; 2.3. Família Monoparental; 2.4. Família

Anaparental; 2.5. Família Pluriparental ou Mosaico; 2.6. Família Eudemonista; 2.7. Família

Unipessoal; 2.8. Família Formada por Casal Homoafetivo; 3. Famílias Poliafetivas e Proteção

Jurídica; 3.1. Conceito e Formação; 3.2. Princípios Norteadores; 3.2.1. Dignidade da Pessoa

Humana; 3.2.2. Liberdade Familiar; 3.2.3. Solidariedade Familiar; 3.3. Poliamor: Afeto como

Valor Jurídico Essencial; 3.4. Necessidade de Reconhecimento da União Poliafetiva e seus

Efeitos Jurídicos; Considerações Finais; Referências.

INTRODUÇÃO

O instituto familiar tem evoluído, mudando radicalmente sua essência no decorrer do

tempo, porém, a sociedade infelizmente não tem acompanhado essa evolução de forma

pacífica, o que torna a situação mais gravosa, por reprimir essas novas configurações

familiares que tem surgido atualmente. Com isso, se faz necessário que o direito venha

1 Acadêmica de Direito da Faculdade Mato Grosso do Sul, sob orientação da Professora: Samya Abud

2

Faculdade Mato Grosso do Sul

intervir nesses conflitos, por meio do poder legislativo para que essas novas constituições

familiares adquiram proteção jurídica, e assim, a sociedade comece a se adequar a essas

mudanças.

A família já possuiu diversas formas e gêneros, contudo sua essência sempre foi a

mesma, que é o compartilhamento mútuo de vida dentre um grupo de pessoas, mesmo que

este compartilhamento tenha mero cunho patrimonial no início da história familiar e não

afetivo como encontramos hoje.

Existe inúmeras formas de constituir família, em virtude de o judiciário possuir

3

Faculdade Mato Grosso do Sul

publicado nos registros da Academia Nacional de Ciências americana e, divulgado pela

revista Veja em 18 de novembro de 2008. 2

Nos primórdios, o motivo principal de formação familiar era do homem, que tinha o

intuito de atribuir para si uma esposa para procriação, sendo elas consideradas como sua

posse, a qual era constituída por meio do casamento. A evolução familiar apenas foi começar

a partir da conquista da liberdade da mulher à autonomia familiar que fez com que a

concepção de pátrio poder familiar se alterasse, dando margem a mudanças sociais e

legislativas.

A família, no direito romano, conforme a concepção de Carlos Roberto Gonçalves3

organizava-se conforme o princípio da autoridade, onde a mulher era completamente

submissa ao homem, podendo ser repudiada por ele a qualquer tempo por ato unilateral do

marido, que exercia o poder de comando sobre sua família (esposa e prole), a qual era

considerada apenas como a uma unidade econômica, religiosa, política e jurisdicional.

(GONÇALVES, 2007, p. 15).

Posteriormente, com a chegada do imperador Constantino, a família ganhou um

caráter cristão. Conforme explica Arnoldo Wald4

, nesta época, instalou-se uma concepção

cristã da família no direito romano que fez predominar preocupações de

...

Baixar como (para membros premium)  txt (23.3 Kb)   pdf (69.8 Kb)   docx (26.8 Kb)  
Continuar por mais 12 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com