MANUAL DE PRÁTICA JURÍDICA DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA
Por: Enielson Albuquerque • 21/8/2018 • Trabalho acadêmico • 13.971 Palavras (56 Páginas) • 266 Visualizações
CURSO DE DIREITO
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
MANUAL DE PRÁTICA JURÍDICA DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA
TRABALHISTA
2018
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO 3
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 4
CONTESTAÇÃO 10
RECURSO ORDINÁRIO 16
RECURSO DE REVISTA 23
EMBARGOS DE TERCEIRO 29
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO 35
ANEXO I (Material permitido no Exame da OAB) 40
ANEXO II (Peças que mais caem no Exame da OAB) 42
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA 43
APRESENTAÇÃO
O presente manual foi escrito com a colaboração dos advogados trabalhistas do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Católica de Brasília e dos professores da instituição, que lecionam a Prática Jurídica Simulada III (trabalhista). O manual também objetiva orientar o aluno para a forma como são cobradas as peças trabalhistas no Exame de Ordem.
O objetivo deste trabalho é facilitar a compreensão do aluno quanto ao processo do trabalho aplicado nas peças ministradas na disciplina de prática simulada e nas peças e demais atividades desenvolvidas no Núcleo de Prática Jurídica.
Importante destacar que este manual não pretende esgotar as informações a respeito das peças processuais, nem engessar a sua aplicação e sim direcionar o aluno por meio das explicações de forma simples e didática, procurando estabelecer diretrizes gerais de como elaborar as peças processuais que serão adotadas em sala de aula e no NPJ.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Endereçamento: indicar o juízo competente para apreciar a demanda |
A indicação do juízo competente é obrigatória, segundo versa o art. 840, §1º, da CLT. É importante notar que a Lei nº 13.467/2017 alterou o §1º, do art. 840, da CLT, de modo que a ação não é mais endereçada ao Juiz da Vara, mas ao Juízo.
No processo do trabalho, a competência territorial é definida, em regra, pelo local da prestação de serviços, conforme art. 651 da CLT, podendo ser alterada em situações específicas.
A competência material se refere as ações que são de competência da Justiça do Trabalho e estão predominantemente dispostas no art. 114 da Constituição Federal.
Nos casos de prevenção, deverá ser indicado o juízo prevento no endereçamento.
Processo n.: não há |
Qualificação das partes: indicar os dados do Reclamante e do Reclamado |
Um dos requisitos da reclamação trabalhista é a qualificação das partes, conforme preconiza o art. 840, §1º, da CLT. A CLT é omissa quanto aos dados que devem constar na qualificação, o que atrai a aplicação subsidiária do art. 319 do CPC, a teor do art. 769 da CLT.
Assim, de acordo com o CPC, os dados que deverão ser informados são: os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu.
Na prática trabalhista, é recomendável que se informe o número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e o número do PIS/PASEP para fins de recolhimentos previdenciários.
A falta de qualificação da parte pode desencadear na extinção do feito sem resolução de mérito, conforme preconiza o art. 840, §3º, da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017.
EXAME DE ORDEM: Na peça prático-profissional da OAB o candidato não poderá trazer dados que não constem no enunciado.
Fundamento da peça: art. 840, §1º, da CLT |
A reclamação trabalhista pode ser apresentada de duas formas: escrita e verbal.
Quando escrita, a reclamação trabalhista deve observar os requisitos do art. 840, §1º, da CLT.
No processo do trabalho, admite-se a reclamação trabalhista verbal, em razão do jus postulandi.
A reclamação verbal será distribuída perante o distribuidor (art. 786 da CLT) e o Reclamante terá o prazo de 5 dias para comparecer na secretaria da vara para fazer redução a termo (art. 786, parágrafo único, da CLT), sob pena de perempção, conforme art. 731 da CLT.
Verbo: propor ou ajuizar
Nome da Peça: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA |
Apesar de não ser requisito da inicial, a prática processual nos recomenda que seja indicado o nome da medida processual intentada por ser uma forma de facilitar a identificação da demanda.
EXAME DE ORDEM: Na peça prático-profissional da OAB o candidato deverá indicar a medida processual adotada.
Gratuidade de Justiça: quando couber |
No processo do trabalho a gratuidade de justiça está disciplinada no art. 790 da CLT.
Houve alteração dos critérios de concessão deste benefício pela Lei nº 13.467/2017, passando a fixar critérios objetivo e subjetivo para o seu deferimento.
Segundo versa o art. 790, §3º, da CLT, o benefício da gratuidade de justiça será concedido, de ofício ou a requerimento, àquele que receba salário correspondente a até 40% do teto dos benefícios do RGPS.
Há discussão doutrinária se o critério objetivo se direciona apenas ao Reclamante, pois este é que, em tese, recebe salário.
Nas demais hipóteses, a parte deverá comprovar insuficiência de recursos, conforme estabelece o art. 790, § 4º, da CLT, estendendo o benefício de gratuidade de justiça também à pessoa jurídica.
EXAME DE ORDEM: Na peça prático-profissional da OAB o candidato não poderá inventar dados que não estejam descritos no enunciado.
Fatos: indicar os fatos |
É requisito da reclamação trabalhista a breve exposição dos fatos, conforme estabelece o art. 840, §1º, da CLT.
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