MODELO PRÉ PROJETO TCC
Por: LECINHO05 • 10/1/2017 • Monografia • 2.602 Palavras (11 Páginas) • 4.399 Visualizações
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR
AUTORA: Sarine Bomfim Maynart de Carvalho
ÁREA TEMÁTICA: DIREITO PROCESSUAL PENAL
2. TEMA
A INFLUÊNCIA MIDIÁTICA NO TRIBUNAL DO JÚRI
3. DELIMITAÇÃO DO TEMA
A INFLUÊNCIA MIDIÁTICA NO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA FRENTE AO TRIBUNAL DO JÚRI
4. FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
Quais as conseqüências que o populismo penal midiático produz, na aplicação do princípio da presunção de inocência junto às decisões proferidas no Tribunal do Júri?
5. HIPÓTESE
A atividade midiática quando excessiva no decorrer do processo penal, promove a condenação prévia do acusado.
É responsabilidade do Estado, exercer seu poder/dever de criar posturas rígidas no sentido de efetivar as garantias individuais do acusado no processo penal, sendo primordial a restrição de informações, para a preservação do devido processo legal.
6. JUSTIFICATIVA
A importância do presente estudo reside principalmente em demonstrar, o quanto a mídia têm tornado-se um potencial responsável pela formação de opinião pública, influenciando o telespectador através de um sensacionalismo excessivo, e produzindo desta forma um efeito lesivo quanto à transmissão de notícias, no que diz respeito ao Tribunal do Júri.
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, inciso LIII assegura que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”. Porém, no que tange aos crimes dolosos contra a vida, antes mesmo que a autoridade Judiciária competente investigue e apure a verdade, o suspeito/réu, já fora “condenado e julgado” por meio da sociedade, que recrimina e externa um juízo de valor, acarretando em efeitos irreversíveis na vida do acusado.
Entretanto, oportuno explicitar a respeito do instituto de Desaforamento do Tribunal do Júri, que consiste no deslocamento de competência de um foro para outro. Todavia, com a extensa abrangência midiática a possibilidade de isenção dos jurados, é quase impossível, em se tratando de casos de grande repercussão.
Ademais é importante frisar a necessidade da preservação e restrição da imagem do acusado, até que ocorra o trânsito em julgado, resguardando desta forma os direitos e garantias fundamentais inerentes ao mesmo.
7. OBJETIVOS
7.1 OBJETIVO GERAL
Analisar a relação entre a influência da mídia frente ao pré - julgamento de crimes dolosos contra a vida, e seus reflexos, assim como determinar a garantia do Princípio da Presunção da Inocência.
7.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Examinar a instituição do Tribunal do Júri
Traçar os Direitos Constitucionais do Suspeito/Réu;
Desenvolver o conceito da Liberdade de Imprensa, bem como delimitar sua atuação;
Interpretar o juízo de valor produzido pela mídia, junto ás sentenças proferidas pelo Tribunal do Júri.
Demonstrar a importância da restrição de informações em condutas delitivas em processos criminais.
8. EMBASAMENTO TEÓRICO
A instituição do Tribunal do Júri possui a função de julgar os crimes dolosos contra vida, tentados ou consumados, e ainda os crimes conexos, é composto de um juiz de Direito, que o preside, e de vinte e um jurados que serão sorteados dentre os alistados, dos quais se escolhem sete que constituirão o Conselho de Sentença, em cada sessão de julgamento, conforme disciplina o art. 477 do CPP:
Da lista geral serão sorteados (e não escolhidos) 25 jurados para cada reunião (conjunto de sessões, julgamento do mês), cujos nomes serão colocados na urna da reunião, da qual, a cada sessão do respectivo mês (julgamento de cada réu), serão sorteados os 7 jurados (Conselho de Sentença).
É um órgão temporário, vez que se reúne em sessões periódicas, e após estas é dissolvido. Impera-se a soberania de suas decisões, as quais são tomadas em caráter sigiloso, não necessitando de fundamentação. Os Jurados são pessoas leigas, escolhidos do povo, e não precisam de discernimento jurídico para proferir julgamento de tais crimes. Elucida Mario Rocha Lopes Filho:
É o Tribunal do Júri uma forma de exercício popular do poder judicial, daí derivando sua legitimidade, constituindo-se um mecanismo efetivo de participação popular, ou seja, o exercício do poder emana diretamente do povo, que tem como similar os institutos previstos na Constituição Federal. (LOPES FILHO, 2008, p. 15).
Nesta senda, revela-se o Tribunal do Povo como um instrumento de participação direta dos cidadãos nas decisões políticas do país, tal qual o referendo e o plebiscito. (CAMPOS, 2008, p.31).
Desse modo, existe o princípio da presunção da inocência, que figura como garantia para que os jurados atuem em conformidade com o mesmo, o qual presume desde o início do processo o réu ser inocente. A Constituição Federal de 1988 assegurou esse preceito de forma incisiva em seu art. 5º, LVII: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”
O Princípio supramencionado possui o poder de evitar a aplicação precipitada das sanções punitivas previstas no ordenamento jurídico, limitando o jus puniendi do Estado, garantindo ao acusado um julgamento justo não oriundo de um juízo de valor pré-existente.
Desta forma, a Presunção de inocência é um dos preceitos basilares do Estado Democrático de Direito e como garantia processual penal, visa à tutela da liberdade pessoal, tornando-se obrigatório a comprovação da culpabilidade do indivíduo, que é de forma constitucional presumido inocente, sob pena de retrocedermos ao estado de total supressão dos direitos e garantias
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