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MONOGRAFIA EM CONSTRUÇÃO E COMMERCE

Por:   •  28/11/2020  •  Monografia  •  3.727 Palavras (15 Páginas)  •  103 Visualizações

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THAYNÁ PEREIRA

O DIREITO TRIBUTÁRIO SOB A ÓTICA DO E-COMMERCE

Gravataí

2019

THAYNÁ PEREIRA

O DIREITO TRIBUTÁRIO SOB A ÓTICA DO E-COMMERCE

Monografia I do Curso de Direito apresentado ao corpo docente da Faculdade CNEC-Gravataí, como requisito para conclusão do curso.  

Gravataí

 2019

1 IDENTIFICAÇÃO DA MONOGRAFIA I

1.1 Título

O Direito tributário sob a ótica do E-commerce.

1.2 Autor

Thayná Pereira

1.3 Orientador

Prof. Ricardo Andrioli

1.4 Instituição

Faculdade CNEC Gravataí Faculdade Cenecista Nossa Senhora dos Anjos – FACULDADE CNEC GRAVATAÍ


2 OBJETO

2.1 Tema

2.2 Delimitação do tema

3 PROBLEMA

4 FORMULAÇÃO DE HIPÓTESES

5 OBJETIVOS

5.1 Objetivo Geral

5.2 Objetivos Específicos

a. Analisar e conceituar;

b. Pesquisar em doutrinas o conceito e entendimento de;

c. Lei

6 REFERENCIAL TEÓRICO

6.1 O Nascimento da Internet

Criada no ano de 1.969 nos Estados Unidos da América para fins militares, a internet ganhou espaço, credibilidade, mais usuários e deixou, lentamente, de ser usada apenas para seu propósito inicial. Isso possibilitou a criação de diversas novas formas de comunicação, gerando um maior compartilhamento de dados horizontalmente, entre aqueles que eram meros receptores nas outras mídias.[1]

6.1.1 A importância da Internet para a comercialização de produtos

        Diariamente são lançados novos produtos e marcas, o mercado vive em constante evolução, o consumidor é alvo durante todo o dia, outdoors, propagandas veiculadas por televisão e rádio, panfletos e promoções induzem a vontade e ou necessidade da compra e, com a evolução do mercado internacional em vias virtuais e autonômicas e a convenção popular de que as empresas devem acompanhar as investidas tecnológicas, os estabelecimentos de grande porte passaram a ter sedes em diferentes localizações e controlarem suas atividades de forma online, permitindo, além deste, mais um impulsionamento, tal como a integração no mercado, o crescimento das atividades e a comunicação entre mercados e sociedades empresárias.

Houve uma aproximação na relação entre consumidor X sociedade empresária em decorrência do usa da internet, pois, permitindo o contato direto com a empresa, há também o contato direto com seus serviços, princípios, filosofia, regras de conduta e principalmente, produtos. Maria Clara Jobst de Aquino afirma também que estar na internet é primordial à atuação empresária atual, visto que, além de permitir o contato descrito acima, permite também a expansão de clientes, ou seja, qualquer outro comprador em potencial, com alcance internacional.

Essa aproximação ocorreu, principalmente e de forma mais intensa, em meados da década de 90[2], quando os empresários puderam perceber não somente a importância ou a necessidade da Internet na construção da comunicação da empresa, mas também como uma presença desta empresa e suas atividades através do comércio eletrônico (e-commerce), conceituado como

processo de comprar, vender ou trocar produtos, serviços e informações via redes de computadores, incluindo a internet. É preciso enfatizar que o CE é visto de forma ampla, não envolvendo somente transações de compra e venda, mas todo tipo de troca de informações e de virtualização dos processos de negócio da empresa[3] 

Atualmente existem diversas sociedades empresárias com estabelecimentos exclusivamente virtuais, tais como a Amazon, o Ebay e a Submarino, impulsionadas pela modalidade de comércio que à época era uma novidade, evoluindo conforme as tecnologias e os conceitos, tais como o conceito de estabelecimento, passando a incluir outros conceitos imateriais, como os nomes de domínio[4].

6.1.2 O Marco Civil da Internet – Lei 12.965/2014

        A internet, essa experiência sem precedentes que ascendeu de forma quase agressiva resultou em um universo de enorme potencial econômico, porém, um universo caótico visto que, pela falta de experiências anteriores, não haviam regras, regulamentações ou responsabilização dos usuários e, visando o quadro atual da época, elaborou-se um projeto de lei propondo a definição e a regulamentação de crimes cibernéticos, com relatoria do senador Eduardo Azeredo.[5]2 Entretanto, de acordo com o professor Ronaldo Lemos, não poderia haver uma regulamentação criminal da internet sem antes haver esta regulamentação no campo civil, com o desenvolvimento de debates sobre a conceitualização dos institutos envolvidos e a participação dos principais interessados.[6]3

Apresentava-se então a primeira proposta de uma lei que regulamentaria o uso da internet no Brasil.

        O debateu deu-se de meados do ano de 2007 até o início do ano de 2014.

        O professor Ronaldo Lemos, diretor da Fundação Getúlio Vargas entre os anos de 2002 à 2013 e também coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade desta instituição, examinou e estudou o tema internamente no centro citado até o ano de 2009, quando, de forma conjunta a secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, anunciou a primeira etapa do processo colaborativo para a construção do Projeto de Lei que, futuramente, seria o Marco Civil da Internet.

Permitindo a participação da sociedade através de debates online, comentários, e-mails e tuítes entre as datas de 29 de outubro à 17 de dezembro de 2009, a primeira etapa obteve mais de 800 contribuições que abrangiam temas tais como os provedores de conexão, os direitos e deveres dos usuários, o papel do poder Público na internet e, inclusive, os prestadores de serviço.[7]4 

        Entre os dias 8 de abril e 30 de maio do ano de 2010 foi divulgado, de forma online, a minuta do Projeto de Lei, elaborada através dos estudos e participações populares, para a segunda fase do processo colaborativo. Iniciada ainda no ano de 2010, a segunda fase do processo obteve mais de 2.300 contribuições e, em 2011 foi finalmente encaminhada ao Congresso Nacional, ganhando o número 2.126/2011 de Projeto de Lei, contou com a presença de 60 instituições de setores diversos, tais como, empreendedores, acadêmicos, órgãos do governo, operadoras telefônicas, artistas, empresas de tecnologia e ativistas, sendo discutida em um total de sete audiências públicas.[8]5 

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