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MUDANÇAS NA BANDA LARGA GERAM REVOLTA

Por:   •  2/7/2016  •  Artigo  •  2.079 Palavras (9 Páginas)  •  248 Visualizações

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Faculdade de Tecnologia TecBrasil - Ftec

Curso Superior de Engenharia Civil e de Produção

        

Anderson Dalla Corte

Silvano Pasuch

        

MUDANÇAS NA BANDA LARGA GERAM REVOLTA

Caxias do Sul – RS

Abril de 2016

ANDERSON DALLA CORTE

SILVANO PASUCH

MUDANÇAS NA BANDA LARGA GERAM REVOLTA

Trabalho apresentado à disciplina Direito Organizacional dos Cursos de Engenharia Civil e de Produção da Faculdade de Tecnologia TecBrasil – Ftec de Caxias do Sul.

Professor: Felipe de Lavra Pinto Moraes

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Caxias do Sul – RS

Abril de 2016

SUMÁRIO

1        INTRODUÇÃO        

2        DESENVOLVIMENTO        

3        CONCLUSÃO        

4        REFERÊNCIAS:        

Anexo I – Reportagem do Jornal        

  1. INTRODUÇÃO

Neste trabalho serão abordados os assuntos ligados à reportagem do Jornal impresso Zero Hora do dia 12 de abril de 2016, de Porto Alegre - RS, intitulada “Mudanças na banda larga geram revolta”, do caderno Sua Vida/Seu Bolso, da página 28.

O objetivo deste trabalho é descrever os detalhes que envolvem a matéria publicada em questão, pois engloba diversas áreas do Direito, por um lado estão as empresas prestadoras de serviço, do outro as Leis do Estado, e na ponta da discussão o consumidor que usufrui dos serviços, e por consequência dos fatos, o mais prejudicado.

O trabalho segue a seguinte linha de elaboração: em primeiro momento apresenta-se um descritivo sobre a reportagem em questão, em sequencia, um referencial fundamentado no Código Civil, através das Leis Nacionais, que tratam da Defesa do Consumidor e do Marco Civil da Internet, através da consulta das publicações no Diário Oficial da União – DOU.

Ao longo do trabalho apresenta-se uma alternância entre a reportagem referenciada, descrevendo os aspectos mais relevantes, fazendo uma ligação com as Leis apresentadas, e depoimentos de Agência com renome ligadas diretamente ao tema.

Por fim temos as considerações finais, espaço onde os autores expressam sua opinião acerca do assunto tratado, colocando seu ponto de vista, com base no seu entendimento e sua experiência.    

  1. DESENVOLVIMENTO

Usando como referência a reportagem publicada no Jornal Zero Hora, de Porto Alegre - RS, do dia 12 de abril de 2016, de circulação nacional (em Anexo I), o tema deste trabalho aborda as mudanças na banda larga da internet, que se refere ao serviço de acesso prestado pelas operadoras credenciadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, aos consumidores domiciliares, que prevê alterações para o ano de 2017, as quais esta gerando intensos debates entre provedores, agências e clientes.

Com base na reportagem consultada, essa prestação de serviço passará por reajustes, no que diz respeito principalmente à velocidade de sinal e a quantidade de informações em trânsito (download e upload), bem como a cobrança extra pelo uso de excesso de limite especificado em contrato.

A alteração afeta os usuários mais comuns no Brasil, que utilizam a ADSL (Asymmetric Digital Subscriber Line) Linha Digital Assimétrica para Assinante, que em linguagem simples é uma transmissão de dados através da linha de telefone.

Para maior esclarecimento sobre a reportagem em questão, é fundamental a interação com a realidade, portanto discorre a seguir uma breve introdução sobre como vinha sendo ofertado os serviços pelas provedoras de acesso à internet.

Até o presente ano, a internet banda larga discada ilimitada é contratada seguindo dois aspectos básicos, para tanto utiliza-se por nomenclatura a taxa em Megabits por Segundo (Mbps):

  • Velocidade oferecida pela operadora, onde cada empresa possui seus próprios pacotes de plano;
  • Interesse do cliente, de acordo com a necessidade de uso e o poder aquisitivo;

Em ambos os casos o acesso sempre é livre (ilimitado) 24 horas, independente da quantidade de download e upload efetuados.

A saber:

  • Download = o ato de enviar dados do servidor para o cliente; e
  • Upload = o caminho inverso, quando a máquina do usuário envia algum conteúdo para o “server” na internet.

A partir do ano de 2017, os contratos passariam por alterações bruscas, pois o proposto é de que a internet se tornaria limitada, semelhante ao oferecido hoje na telefonia móvel que, ao atingir o uso predeterminado o acesso seria bloqueado, e somente liberado após pagamento extra, ou quando completado o mês de vigência.

Com as alterações, os consumidores passariam a ter uma franquia de serviço, e não mais uma assinatura mensal permanente. Essas mudanças propostas pelas operadoras estão gerando revolta por parte do consumidor e a tomada de ações do Ministério Público.

Antes mesmo de essa discussão cair nas redes sociais, ou seja, vir à público tal tema, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) afirmou ter aberto um inquérito civil para investigar a adoção do modelo de franquia de várias operadoras ao mesmo tempo, ainda no ano de 2015.

A PROTESTE Associação de Consumidores avalia como ilegal a iniciativa de algumas das principais operadoras de telefonia e internet, e já luta contra tal sistema.

Em ação civil pública que tramita desde maio de 2015 no Tribunal de Justiça de São Paulo (processo 1045633-86.2015.8.26.0100), a Associação já questiona a medida. Na ação, foi pedido liminar contra as operadoras Vivo, Oi, Claro, TIM e NET para que sejam impedidas de comercializar novos planos com previsão de bloqueio à conexão após fim da franquia do 3G e da internet fixa [...] (PROTESTE, 2016, s/p).

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