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MUNCIPAL DOS XEROCOPIADORES DE SÃO JOSÉ DOS CAM

Por:   •  15/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.933 Palavras (16 Páginas)  •  141 Visualizações

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Universidade Paulista

Rafael da Rocha Antunes dos Santos.

RA: B404ab0.

SINDICATO MUNICIPAL DOS XEROCOPIADORES DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.

        

        São José dos Campos

2015.

Universidade Paulista

Rafael da Rocha Antunes dos Santos.

RA: B404ab0

SINDICATO MUNICIPAL DOS XEROCOPIADORES DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.

Trabalho apresentado á disciplina de Direito do trabalho da universidade Paulista como requisito parcial para avaliacão.

Professor: Fernando Peixoto.

São José dos Campos

2015.

Resumo:

SINDICATO MUNICIPAL DOS XEROCOPIADORES DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.

O presente trabalho apresenta o estatuto do sindicato municipal dos xerocopiadores de São José dos Campos, em que compreende normas que regulariza as atividades de empregador e trabalhadores.

Palavra-chave:

Estatuto sindical municipal dos xerocopiadores.

Sumário:

ESTATUTO DO SINDICATO MUNICIPAL DOS XEROCOPIADORES DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CAPITULO I DOS FINS DO SINDICATO

ARTIGO 1°- O sindicato dos xerocopiadores do município de São José dos Campos, situada na Rua. Ernesto Matarazzo , nº 129 – Bairro Jardin Dark – São José dos Campos –SP, CEP 1228000. Com sede e foro na cidade de São José dos Campos, é constituída para fins de estudo coordenação, proteção, defesa, independência, e representação legal dos Xerocopiadores de São José dos Campos, tendo com base territorial e o referido município com representação sindical nos termos da lei; com duração por tempo indeterminado. ARTIGO 2° - SÃO PREROGATIVAS DO SINDICATO I- Representar ativo e passivo, perante as autoridades administrativas e judiciais os interesse gerais da categoria dos Xerocopiadores de São José dos Campos, e interesses individuais de seus associados; II- Celebrar, contratos coletivos de trabalho; III- eleger ou designar os representantes da respectiva categoria; IV- colaborar, como órgão técnico e consultivo no estado e solução dos problemas que se relacionarem com sua categoria; V- estabelecer contribuições, mensalidades e penalidades a todos àqueles que participam da categoria representada nos termos da legislação vigente, conforme deliberação em assembleia geral; VI- Filiar-se à federação, de grupos e a outra organização sindical, inclusive de âmbito internacional, de interesse dos trabalhadores, mediante aprovação da assembléia dos associados; VII- estabelecer negociação com a representação da administração municipal, direta e indireta visando á obtenção de melhorias para a categoria profissional VIII- os diretores e presidente terão direito a uma ajuda de custo, para cobrir

despesas de locomoção, hospedagem e alimentação desde que a serviço do sindicato devidamente comprovada.

ARTIGO 3°- SÃO DEVERES DO SINDICATO: I- Manter serviço de consultoria jurídica para os associados, bem como prestar assistência jurídica ao sindicato promovendo ou defendendo o mesmo na justiça do trabalho ou em órgão judiciário que tenha com parte interessada o respectivo sindicato. II- Participar, mediante deliberação da assembléia da categoria, na conciliação III- Criar ou manter convênios com cooperativas de consumo e de crédito IV- Estabelecer em assembléia geral, um regimento interno das comissões sindicais, que garanta a sua autonomia, seu funcionamento democrático e seus direito de editar jornal ou boletim sem censura, e de local para reunião no sindicato. ARTIGO 4°- SÃO CONDIÇÕES PARA O FUCIONAMENTO DO SINDICATO: I- Observação das leis e dos princípios de moral e compreensão dos deveres cívicos; II- Gratuidade do exercício dos cargos efetivos, ressalvada a hipótese de afastamento de 03 funcionários do trabalho, para exercer as funções de (presidente, secretaria e tesoureiro) para esse exercício, na forma do que dispuser a lei; III- Abstenção de praticas que em vinculação político-partidária; IV- Na sede do sindicato encontrar-se-á um fichário do qual deverão contar além do nome idade, o estabelecimento ou lugar onde exerça sua profissão ou função. V- Não permitir a cessão gratuita ou remunerada da sede do sindicato quando houver á entidade e político-partidária. CAPITULO II DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 5°- A todo individuo que por atividade profissional integre a categoria profissional dos xerocopiadores de São José dos Campos, é garantindo o direito de serem admitidos neste sindicato. ATIGO 6° SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS: I- Utilizar as dependências do sindicato para as atividades compreendidas neste estatuto; II- Votar e ser voltado nas eleições das representações do sindicato, respeitadas as determinações deste estatuto; III- Gozar dos benefícios e assistências proporcionadas pelo sindicato; IV- Apresentar e submeter ao estudo da diretoria quaisquer questões de interesse social e sugerir medidas que forem convenientes para a categoria. ARTIGO 7°- perderão os direitos os associados que por qualquer motivo deixar o exercício da categoria profissional nos casos de aposentadoria e convocação para o serviço militar obrigatório. ARTIGO 8° SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS I- Pagar pontualmente a mensalidade correspondente ao valor fixado pela assembléia autorizando seu desconto em folha de pagamento; II- Recolher ao cofre do sindicato, contribuições homologadas em assembléias ou convenções coletivas de trabalhos; ou autorizar o seu desconto em folha de pagamento; III- Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste estado e o respeito por parte da diretoria às decisões do congresso e assembléias gerais; IV- Zelar pelo patrimônio e serviços do sindicato, cuidando de sua correta aplicação V- Comparecer ás Assembléia e reuniões convocadas pelo sindicato.

ARTIGO 10- de todo ato de direito ou contrário a este estatuto emanado da diretória ou da assembléia geral, poderá qualquer associado recorrer, dentro de 30 (trina) dias para a autoridade competente.

CAPITULO III DA ESTRUTURAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO ARTIGO 11- ÓRGÃOS DO SINDICATO: I- ASSEMBLEIA ANUAL II- ASSEMBLEIA GERAL III- DIRETORIA IV- CONSELHO FISCAL SEÇÃO I DAS ASSEMBLIAS GERAIS ARTIGO 12°- as assembléias gerais são soberanas nas resoluções não contrarias as leis vigentes e a este estatuto. PARAGRAFO – ÚNICO - Suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos em relação ao total de associados, em primeira convocação, uma hora depois da primeira por maioria de votos dos associados presentes, e que estejam quites com suas obrigações sindicais salvo nos casos previsto neste estatuto; ARTIGO 13°- a assembléia geral anual será realizada anualmente todo mês de JANEIRO, convocadas pela diretoria do sindicato, para trata dos seguintes assuntos: §1°- aprovação do relatório de atividades e plano de trabalho do sindicato; §2°prestação de contas e previsão orçamentária;

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