Manifestação do ministério público constante de fls. 98 / 104 a partir de um arquivo do tribunal, aduziu a necessidade de comprovação, o laudo pericial médico
Artigo: Manifestação do ministério público constante de fls. 98 / 104 a partir de um arquivo do tribunal, aduziu a necessidade de comprovação, o laudo pericial médico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Caroline91 • 6/8/2013 • Artigo • 267 Palavras (2 Páginas) • 902 Visualizações
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos autos da ação pelo procedimento ordinário em referência, proposta por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem, perante V. Exa., diante do despacho de fls. , expor o que segue:
A manifestação do Ministério Público constante de fls. 98 / 104 dos autos judiciais aduziu a necessidade de comprovação mediante laudo pericial médico, a ser realizado judicialmente com intuito de ratificar o Exame Oftalmológico que declarou a inaptidão da autora para continuar na demais etapas do certame.
Como defendido na peça de bloqueio, a prova pericial não procede tendo em vista que o Exame Oftalmológico aplicado aos candidatos valeu-se de critérios específicos impostos pela Administração, no âmbito do juízo de mérito administrativo, a fim de selecionar os candidatos em melhores condições para o exercício das funções do cargo concorrido.
Desta forma, não infundada a pretensão do Autor no tocante à necessidade de exame pericial psicológico, tendo em vista que o laudo elaborado pautou-se em critérios impostos pela Administração Pública, não cabendo sua substituição por outros, sob pena de invasão no mérito administrativo e de violação do princípio da igualdade nos certames públicos, visto que importaria em adotar critérios particulares para o Autor, em detrimento dos demais candidatos.
Requer, portanto, o Estado o indeferimento da prova pericial pretendida pelo membro do Parquet, visto que se trata de questão unicamente de direito, em relação à veracidade ou não do Exame Oftalmológico aplicado ao longo do certame. Qualquer aspecto pericial esbarraria na impossibilidade de se adentrar ao mérito administrativo, representado pelos critérios utilizados no laudo pericial oficial.
Termos em que,
espera deferimento.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2002.
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