Maria de Fátima pleiteia indenização por dano
Ensaio: Maria de Fátima pleiteia indenização por dano. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Tata222 • 19/9/2014 • Ensaio • 325 Palavras (2 Páginas) • 407 Visualizações
Maria de Fátima pleiteia indenização por dano
moral contra a Casa Bahia decorrente da recusa injustificada de venda a crédito. Alega que embora não houvesse qualquer restrição ao seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, a ré lhe negou o parcelamento para a aquisição de uma geladeira, mesmo tendo apresentado seu sogro como avalista para a compra pretendida. A conduta arbitrária da ré teria lhe causado vergonha e humilhação, pois injusta a negativa de crédito. Procede a pretensão de Maria? A conduta do fornecedor pode ser considerada uma prática abusiva? Resposta justificada. Resposta: Não. Os consumidores não podem ser discriminados. Outorga de crédito é uma deliberalidade. Art. 39.
Celso comprou uma passagem aérea pela Internet. Três dias depois resolveu desistir da compra, com o que a empresa aérea só concorda se Celso pagar uma multa. Alega que Celso não pode desistir da compra porque o contrato está perfeito e acabado. Está correto o entendimento da empresa aérea?
A) sim, porque o consumidor desistiu do contrato.
B) sim, porque não cabe ao fornecedor ficar atrelado as dúvidas do consumidor.
C) não, porque o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias da data contratação. Art. 49
D) não, porque o prazo de reflexão é de dois dias da data da contratação, logo, já teve o prazo expirado.
Semana 9
Maria, em decorrência de complicações em sua saúde, teve prorrogada sua internação em Unidade de Tratamento Intensivo acobertada pelo plano de saúde que contratara. Todavia, o diretor do hospital comunicou a seus
familiares que a referida prorrogação deveria ser custeada por recursos próprios uma vez que a seguradora não a havia autorizado, ao argumento de que, apesar do plano cobrir procedimentos cirúrgicos, o contrato prevê expressamente o número de dias de internação em UTI, os quais já estavam
esgotados. Inconformada, pretende a autora, judicialmente, a declaração de nulidade da referida cláusula. Há fundamento jurídico para a pretensão de Maria? Resposta: Sim. Súmula 302 STJ
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