Metodologia trabalho cientifico - Aborto de anencéfalos
Por: Gabryellamalve • 2/12/2015 • Trabalho acadêmico • 4.272 Palavras (18 Páginas) • 1.354 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO .............................................................................................. 5
2 OBJETIVOS .................................................................................................. 6
2.1 Objetivo Geral ........................................................................................... 6
2.2 Objetivos Específicos .............................................................................. 6
3 METODOLOGIA ............................................................................................ 7
4 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA .......................................................................... 8
4.1 Anencefalia ............................................................................................... 8
4.2 A punibilidade do aborto como produto de uma orientação social................................................................................................................ 8
4.3 O aborto de anencéfalos é legalizado pelo STF no Brasil ................... 10
4.4 A dignidade da pessoa da gestante ....................................................... 11
4.5 O aborto e as hipóteses de justificação ................................................. 13
4.6 Ponto de vista médico ............................................................................. 14
4.7 Ausência do bem jurídico na interrupção da gestação do feto anencéfalo....................................................................................................... 15
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS .......................................................................... 17
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................. 18
- INTRODUÇÃO
Dentre os direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988, estão tutelados os direitos à vida, cuja inviolabilidade está prevista no caput do art. 5º. Onde, em decorrência dessa proteção, na legislação penal há um Capítulo que se intitula “Dos crimes contra a vida”. Esses crimes previstos pelo Código Penal são: o homicídio (art. 121); o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122); o infanticídio (art. 123); e o aborto (art. 124 a art. 128).
De acordo com a legislação penal brasileira, o aborto é conduta criminosa, sendo a vida do ser humano em desenvolvimento o bem jurídico tutelado. As únicas permissões estão previstas no art. 128 do CP, que prevê dois casos de aborto legal, o aborto necessário, quando não há outro meio de salvar a vida da gestante; e o aborto em caso de gravidez resultante de estupro.
Nesse contexto, surgiu a questão da possibilidade da interrupção da gravidez em caso de anencefalia do feto. Indagava-se, se sendo o feto anencéfalo, seria possível a interrupção da gestação, sem que tal conduta fosse tipificada como aborto. Para responder tal questão, era preciso analisar se, no caso de anencefalia, seria possível se falar em proteção ao direito à vida do feto, uma vez que a anomalia inviabiliza a vida extrauterina do nascituro. Como lei penal não dispõe expressamente sobre o tema, antes da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, o Brasil não possuía uma posição definitiva sobre o assunto, e, para que a gestante pudesse interromper a gravidez, era preciso autorização judicial, fazendo com que a análise acerca da possibilidade de interrupção fosse feita caso a caso, e decisão final ficasse para cada Juiz, que poderia ou não conceder a ordem judicial. Em recente decisão sob forma cautelar, o Ministro Marco Aurélio de Melo admitiu a realização de interrupção de gestação de anencéfalo, o que gerou intensa polêmica em todo o país, movimentando distintos setores da sociedade, trazendo à baila, muito além de toda a questão jurídica, implicações morais, sociológicas e de diversas outras ordens.
- OBJETIVOS
- Objetivo geral
Abortar o aspecto da liberação do aborto do anencéfalo, através da ADPF 54, onde se analisa o respeito à vida e o princípio de autonomia da gestante baseando-se na interpretação jurisprudencial do Código Penal brasileiro, a favor da escolha da gestante de interromper ou não a gravidez do feto anencéfalo, sem violar conceitos legais, sociais ou morais.
- Objetivos específicos
- Aumentar os conhecimentos a respeito do aborto, principalmente nos casos de anencefalia, visando a saúde física e psicológica da mulher.
- Identificar fatores sociais e legais que especificam e descriminalizam a prática do aborto.
- Conhecer o quadro de anencefalia, como funciona biologicamente e o que acontece no momento da formação do feto, causando a deficiência do mesmo.
- Defender o direito de escolha da mulher, de seguir ou não com a gestação, sabendo que a morte do feto com diagnóstico de anecenfalia ao nascer é inevitável.
- Entender a legalização do aborto de anencéfalo junto ao Supremo Tribunal Federal, através da ADPF 54.
- METODOLOGIA
Este trabalho tratou-se de uma revisão bibliográfica, descritivo exploratório acerca da Legalização do Aborto de Anencéfalos, salvo as literaturas pertinentes ao tema.
Inicialmente foram levantadas publicações científicas encontradas nas bases de dados Scielo e Google Acadêmico, em livros de bibliotecas digitais, e biblioteca acadêmica da faculdade FAMA.
- REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
- Anencefalia
A anencefalia é definida na literatura médica como a “má-formação fetal congênita por defeito do fechamento do tubo neural durante a gestação, de modo que o feto não apresenta os hemisférios cerebrais e o córtex, havendo apenas resíduo do tronco encefálico” (BEHRMAN; KLIEGMAN; JENSON, 2002).
Alexandre Moreira (2004) define a anencefalia como “uma malformação rara do tubo neural, caracterizada pela ausência parcial do encéfalo e da calota craniana, proveniente de defeito de fechamento do tubo neural nas primeiras semanas da formação embrionária”. Como não há ossos frontal, parietal e occipital, o cérebro remanescente encontra-se exposto e o tronco cerebral é deformado. A face é delimitada pela borda superior das órbitas que contém globos oculares salientares. Na realidade, a anencefalia não consiste, necessariamente, na ausência total de encéfalo; existem graus variados de anos encefálicos. Trata-se de uma má-formação que passa de quadros menos graves a quadros de indubitável anencefalia. A vida extrauterina é, em 100% dos casos, fatal. Não há qualquer possibilidade de tratamento ou reversão do quadro, o que torna a morte inevitável.
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